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Direito de ciência da imputação no processo administrativo disciplinar

Vieira, Rubens Carlos 11 March 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Rubens Carlos Vieira.pdf: 1161526 bytes, checksum: 5c861393c2660730df95cf628fda4da4 (MD5) Previous issue date: 2015-03-11 / This work aims to study the law regarding accusation in disciplinary actions. It begins by investigating the disciplinary powers of Public Administration, their nature and principles. Then, due to the importance of understanding the related process systematics of the Disciplinary Law, the procedural principles and guarantees provided in the 1988 Federal Constitution are analyzed, with special emphasis on those inherent to the accused. After defining some essential concepts and principles, a detailed analysis is made of those affected by the law of accusation, from perspective of the accuser and from that of whoever responds to the accusation. The focus then passes to studying and defining the minimum proportion of the accusation that must be reported to the subject involved and the right timing for making the accusation known, to ensure due and effective application of the abovementioned procedural principles. Finally, the provisions of Federal Law no. 8,112, dated December 11th, 1990, are compared to the law governing the right to be informed of the accusation, in order to verify their compatibility with the principles that should guide the administrative disciplinary action process / O presente trabalho tem por objeto o estudo do direito de ciência da imputação no processo administrativo disciplinar. Para o seu desenvolvimento, investigam-se, logo de início, o poder disciplinar da Administração Pública, seu fundamento e natureza. Em seguida, considerando a relevância para uma minuciosa compreensão da sistemática processualística do Direito Disciplinar, examinam-se os princípios e garantias processuais previstos na Constituição da República, com especial enfoque naqueles inerentes ao acusado. Na sequência, e após fixar alguns conceitos principiológicos imprescindíveis, analisam-se os sujeitos afetados pelo direito de ciência da imputação, sob a ótica daquele que deve fazer a imputação e daquele que deve contrapô-la. São, nesta quadra, estudados e delimitados o conteúdo mínimo da imputação que deve ser informada ao sujeito e o momento em que esta deve ser levada para que se permita o seu exercício efetivo, tendo por base a realização dos princípios processuais outrora discutidos. Por fim, coteja-se a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com o direito de ciência da imputação, visando averiguar a sua compatibilidade com os princípios que devem orientar o processo administrativo disciplinar

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