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A EFETIVIDADE DA LEI Nº. 9795/99 NA EDUCAÇÃO AMBIENTAL FORMAL E A LEGÍSTICA: POSSÍVEIS LACUNAS E OMISSÕES A PARTIR DE UM ESTUDO DE CASOJosé Geraldo Ferreira 06 August 2009 (has links)
Desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, onde todo um capítulo de seu texto foi dedicado ao Meio Ambiente, a questão ambiental ao adquirir status constitucional tornou-se também um direito de todo cidadão brasileiro, aí incluído o direito à educação ambiental, como estabelecido em seu artigo 225, inciso.
Em 1999 a Lei nº 9795/99 que estabeleceu a Política Nacional de Educação Ambiental, veio regulamentar o direito já consagrado na Lei Maior determinando a inserção, de forma interdisciplinar, da educação ambiental em todas as instituições de ensino, formais e não-formais públicas ou privadas.
Porém, mesmo aparelhados com esses poderosos instrumentos legais que tutelam o meio ambiente e estabelecem a adoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino, verificou-se que os princípios e metas por eles propostos não são plenamente alcançados.
Assim sendo, a presente dissertação centra seu foco de análise na investigação da qualidade legística da Lei nº 9795/99 que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental.
Busca-se, em última análise, verificar se o conteúdo, conceitos, estrutura e redação da citada lei estão em conformidade com aquilo que a legística denomina a
arte de bem fazer leis.
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