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O conflito de direitos fundamentais nas relações de trabalho e o direito à intimidade do empregadoAranha, Marina Domingues de Castro Camargo 10 February 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-02-10 / Universidade Presbiteriana Mackenzie / In view of the asymmetry of the labor relationships, as well as the powers granted to the employer, we notice that in several occasions the employer s decisions are as imperative as those emanated from the State, what makes the study of horizontal
effectiveness of fundamental rights especially relevant in this area. Another important point to be aware is that the labor legislation does not provide specific provisions regarding the employee s right to privacy protection, reason why the general
constitutional provisions are applicable to the labor relationships, given that, as a fundamental right, the right to privacy is inalienable and held by all the members of the society. Moreover, we find that the right to property is also constitutionally granted as a fundamental right and must be protected by the State as an employer right, even in the labor jurisdiction. Given to this conflict, we will reflect about the
variables involving this concept and theories involving the effectiveness of fundamental rights and about its applicability, mostly in the relations between individuals. In addition, we will seek to the concept of the right of privacy opposed to
the employer s right to property. Then, we will draw an overview of the employer s powers, scrutinizing its facets and boundaries to establish its extent considering the right to privacy in the workplace. Also, we will analyze the labor court s
understandings subsequent to the publication of the 1988 Federal Constitution. / À vista da assimetria existente nas relações de trabalho, bem como pelos poderes conferidos ao empregador, observamos em diversas oportunidades decisões e manifestações tão imperativas quanto aquelas provindas do Estado, o que torna o
estudo da eficácia horizontal dos direitos fundamentais especialmente relevante nesta seara. Outro ponto importante a se atentar é que a legislação trabalhista não contempla preceitos específicos referentes à proteção do direito à intimidade dos trabalhadores, aplicando-se nesta esfera as regras constitucionais gerais sobre o tema, sendo certo que, como um direito fundamental, é irrenunciável e de fruição
geral. Verificamos, ainda, que o direito à propriedade também é constitucionalmente assegurado como direito fundamental e, consequentemente, deve ser tutelado pelo Estado, inclusive na seara trabalhista, como um direito do empregador. Diante deste conflito, no presente trabalho vamos refletir sobre as variáveis envolvidas no conceito de eficácia dos direitos fundamentais e teorias existentes acerca de sua aplicabilidade, notadamente nas relações interparticulares. Buscaremos, além disso,
o conceito de direito à intimidade do empregado em contraponto com o direito à propriedade do empregador. Em seguida, traçaremos um panorama sobre os poderes do empregador, esmiuçando suas facetas e limites, para estabelecer a
extensão e fruição do direito à intimidade no ambiente de trabalho, pormenorizando, ainda, entendimentos jurisprudenciais emblemáticos sobre o tema posteriores à Constituição de 1988.
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