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Condições objetivas de punibilidade na lei n° 11.101, de 9 de fevereiro de 2005: lei de falências

Bueno, Paulo Amador Thomaz Alves da Cunha 30 October 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:26:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Paulo Amador Thomaz Alves da Cunha Bueno.pdf: 1019400 bytes, checksum: 62c22395696d2524bf71bfda7137d9d0 (MD5) Previous issue date: 2007-10-30 / Bankruptcy is an established Commercial Law aimed at the payment of the debts of a legal entity that becomes insolvent. Historically, the establishment has always been disciplined, also by criminal regulations, whose application has constantly been object of controversies, due to the peculiar context that they used to regulate. Recently, the Brazilian legislation has had the structure of bankrupt law modified due to the publication of Law nº 11,101, of the 9th of February of 2005, statute that has substantially transformed not only the dynamics relevant to private Law, but also the systematic of the criminal part and criminal proceedings. It can be distinguished among the referred transformations , the expressed prediction that the bankruptcy statement order or the granting of any of two modalities for the company s recovery are punishable conditions in all the offenses foreseen in the same statute.(art. 180). Such disposition, inexistent in the previous legislation, is polemic, as it introduces in the legal system the debated and obscure category of punishable objective conditions, extremely criticized in the doctrine, specially for being difficult to accommodate with the principle of culpability and not for being undistinguished with clarity from the different elements in the offense structure. The objective of the research was, in this context, firstly to try to identify the characteristics of the objective punishable conditions, as they have not been done by the law, and then after that, confront them with the referred legal prediction, with the purpose of questioning their adequacy and convenience, in face of all kinds of penalties printed in the new law. In the end it seemed impracticable, mainly in face of the heterogeneous character of the offenses, as well as the warranty requirements which impart the modern criminal law / A Falência é instituto de direito comercial voltado à satisfação dos débitos da pessoa jurídica que se torna insolvente. Historicamente, o instituto sempre esteve disciplinado, também, por normas penais, cuja aplicação constantemente foi objeto de controvérsias, por força do contexto peculiar que disciplinavam. A legislação brasileira teve, recentemente, modificada toda a estrutura do direito falimentar, em razão da publicação da Lei nº. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, diploma que transformou substancialmente não apenas a dinâmica pertinente ao direito privado, mas também a sistemática da parte penal e processual penal. Dentre as referidas transformações sobressai a previsão expressa de que a sentença declaratória da falência ou a concessiva de qualquer das duas modalidades de recuperação da empresa são condições de punibilidade em todos os delitos previstos no mesmo diploma legal (art. 180). Tal disposição, inexistente na legislação pretérita, polemiza por introduzir no sistema legal a debatida e obscura categoria das condições objetivas de punibilidade, extremamente criticada na doutrina, especialmente por sua dificuldade de acomodação com o princípio da culpabilidade e por não se distinguir com clareza dos demais elementos da estrutura do delito. O objetivo da pesquisa foi, nesse contexto, primeiramente, tentar identificar as características das condições objetivas de punibilidade, já que a lei não o fez e, em seguida, confrontá-las com a referida previsão legal, no intuito de questionar sua adequação e conveniência, em face de todos os tipos penais estampados na nova lei, o que, ao final pareceu inviável, notadamente diante do caráter heterogêneo dos delitos, bem como das exigências de cunho garantista que informam o moderno direito penal

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