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A Competência Tributária dos Estados Membros e os Conceitos de Direito Privado: uma análise sob o prisma do pacto federativo / The taxing power of the Member State and concepts of the private law: an analysis from the prism of federalism

Moura, Bruno Emanuel Tavares de 06 January 2012 (has links)
Analyzing the law from the paradigm of the linguistic turn, this work intends to study the possibilities of the Member State, in exercising its taxing power, changing concepts established by the private law and the possibilities of the Federal state, through the exercise of its powers to legislate about private law and about general rules of tax law, to modify the content of the rules that determine the competence of the Member State. To this end, the work uses the interpretation model proposed by Paulo de Barros Carvalho, according to which the interpreter must follow a process consisting of four phases, in which the prescriptive texts must be interpreted e contrasted with other dispositives of system. Therefore, it is believed that, to define the content of the rules that give power to tax, it is necessary to analyze the concept of federal state and the actual dimensions of the that in Brazil. In this context, it is clear that, to the federal units are effectively autonomous, it is necessary that its taxing power is preserved. Facing the crisis context of federalism in Brazil, in which the Federal State not only exercises its taxing competence in an unbalanced way, but also interferes in the competence of the others units, it is imperative to examine the possibilities of the Federal State to intervene in the taxing competence of the remaining units, as well as the possibilites of the Member State, in exercising its competence, to modify these concepts and, following this purpose, this work tries to place the legal statements against the dictates of Federalism in Brazil / Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Alagoas / Analisando o direito a partir do paradigma do giro lingüístico, o presente trabalho tem por objetivo estudar as (im)possibilidades de o Estado-membro, ao exercer sua competência tributária, modificar conceitos estabelecidos pelo direito privado, bem como as (im)possibilidades de a União, através do exercício de sua competência para legislar sobre direito privado e sobre normas gerais em matéria tributária, modificar o conteúdo das normas que definem a competência do Estado-membro. Para tanto, o trabalho se vale do modelo interpretativo proposto por Paulo de Barros Carvalho, segundo o qual o intérprete deverá passar por um processo composto por quatro fases, nas quais os enunciados prescritivos, além de interpretados, terão que ser contrapostos com outros dispositivos do sistema. Desta feita, acredita-se que, para se definir o conteúdo das normas que conferem competência tributária, faz-se mister analisar o conceito de Estado federal e as reais dimensões do mesmo no país. Nesse diapasão, percebe-se que, para que se as unidades federativas sejam de fato autônomas, é necessário que as competências tributárias dos mesmos sejam preservadas. Ante o contexto de crise do federalismo no país, no qual a União, além de exercer de forma desequilibrada sua competência tributária residual, vem interferindo na competência dos outros entes, faz-se imperioso analisar as possibilidades do Estado federal, através da modificação de conceitos oriundos do direito privado, intervir na competência tributária das demais unidades, bem como das possibilidades de o Estado-membro, ao exercer sua competência, modificar tais conceitos, sempre contrapondo, para tanto, os enunciados com os ditames do Federalismo brasileiro

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