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Tratado internacional e tributos estaduais e municipais

Santos, Gustavo Leandro Martins dos 11 February 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:34:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Gustavo Leandro Martins dos Santos.pdf: 536778 bytes, checksum: 10b31b8ddc2da77286d5544a0b4272e9 (MD5) Previous issue date: 2008-02-11 / The signature of international treaties establishing exemptions of taxes under the authority of the remaining federal entities (heteronomous tax exemptions) occasions numberless doctrine and case law discrepancies. Article 84, item VIII of the Federal Constitution sets forth that it will be incumbent upon the President of the Republic to sign Treaties, Conventions and International Acts. Therefore, and by acting in the name of the Country, the President of the Republic also acts in the name of all integrated parts of the Federal Republic of Brazil, regardless if they are states, municipalities, or territories, and no restriction applying to handling matters within the jurisdiction of other federal agencies. This possibility arises out from the fact that the Union can either act by itself, or in the name of the Federation, sometimes exercising its power as a legal entity, sometimes on behalf of the Federative Republic of Brazil, in both the domestic territory and in the international domain. In the domestic territory, it shows the Federation disposition, as it issues National Laws, and demonstrates the Union will when it issues Federal Laws. In the international domain, it represents the entire Federation by maintaining relationships with the Foreign States, participating in international conventions, waging wars and restoring peace, thereby exercising National Sovereignty. / A celebração de tratados internacionais estipulando isenções em tributos de competência dos demais entes federativos (isenções heterônomas), ocasiona divergências doutrinárias e jurisprudenciais. O artigo 84, inciso VIII da Constituição Federal determina ser de competência do Presidente da República a celebração de Tratados, Convenções e Atos Internacionais. Assim sendo, e por agir em nome do País, o Presidente da República também atua em nome de todos os integrantes da República Federativa do Brasil, sejam estados, municípios ou territórios, não havendo qualquer restrição para tratar de matérias de competência dos outros entes federativos. Tal possibilidade decorre do fato da União tanto poder agir em nome próprio, como em nome da Federação, ora manifesta-se por si, como pessoa jurídica, ora em nome da República Federativa do Brasil, tanto no plano interno, como no plano internacional. No plano interno, revela a vontade da Federação ao editar leis nacionais, e demonstra a intenção da União quando edita leis federais. No plano internacional, representa toda a Federação quando mantém relações com estados estrangeiros, participa de convenções internacionais, declara guerra e celebra a paz, salientando desta forma a Soberania Nacional.

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