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Workplace interactional unfairness and the new media generation : the impacts of social media exposure

Sze, Pik Shan 16 November 2020 (has links)
Workplace unfairness has been known as one of the influential elements towards workplace behavior. In the last decade, the rise and popularity of social media may have change people's perception of unfairness as well as their affect which may have an effect on their behavioral outcomes. Although research of unfairness on workplace behavior has been examined, little attention has been paid to the effect of social media exposure. Drawing on construal level theory, this research examined the effects of interactional unfairness on employees' behavioral outcomes through negative affect, as well as moderating effect of social media exposure on interactional unfairness and negative affect. Two studies were conducted in China and the United States respectively to enhance the generalization. In Study 1, a two-wave survey of employees and one-wave survey of supervisors were conducted in China and Hong Kong. Hypotheses were tested in hierarchical linear modelling with 147 matched dyad relationships in the sample. In Study 2, a two-wave survey was conducted in the United States. 262 full time employees from a variety of occupations completed an online questionnaire. The results showed negative correlation on social media exposure and construal level. In addition, age was positively significant to construal level and organizational citizenship behavior, and negatively significant to turnover intention on both studies, and negatively significant to negative affect on Study 2. Additional implications for research and practice will be discussed
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Análise político-jurídica da substituição processual por sindicatos e de sua contribuição para a celeridade e efetividade do processo / Political and legal analysis of the replacement procedure for trade unions and their contribution to the speed and effectiveness of the process

Marcílio Florêncio Mota 01 November 2007 (has links)
Este trabalho tem por objeto a substituição processual por sindicatos no processo trabalhista. A escolha do tema foi motivada pela experiência do autor na magistratura trabalhista e no magistério superior. Assim, propõe-se, com este estudo, refletir sobre a cooperação do instituto na celeridade do processo e na efetividade dos direitos no âmbito do processo especial do trabalho. Inicialmente, foi analisada a questão da morosidade do Judiciário e da falta de efetividade dos direitos na perspectiva de legitimação dos poderes constituídos e do desenvolvimento econômico do País, tendo sido a substituição processual por sindicatos vista sob esse prisma, para, em seqüência, ser examinada sua atuação no quadro do processo do trabalho. No âmbito do processo especial do trabalho, a análise do instituto foi levada a efeito considerando-se as normas em vigor e o novo paradigma estabelecido pela Constituição da República de 1988. Em seqüência, refletiu-se sobre as relações da substituição processual por sindicatos com a celeridade e a efetividade dos direitos. Para finalizar, este trabalho de pesquisa examina temas que dizem respeito à aplicação prática do instituto. Perquiriu-se, destarte, sobre as questões da intervenção do substituído no processo em que houve a substituição processual, quanto aos limites materiais da substituição por sindicatos e sobre a litispendência e a coisa julgada em torno desse instituto processual. As conclusões que podem ser extraídas deste estudo revelam a necessidade de difusão da substituição processual por sindicatos, na medida em que constitui relevante instrumento de despersonificação dos conflitos trabalhistas, além de permitir a concentração de demandas, com economia e segurança processuais, o acesso dos trabalhadores à Justiça, uma vez que estes não suportam ônus econômico-financeiro, e o incentivo ao associativismo, a partir da credibilidade dos sindicatos perante os trabalhadores / Sem resumo
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Análise político-jurídica da substituição processual por sindicatos e de sua contribuição para a celeridade e efetividade do processo / Political and legal analysis of the replacement procedure for trade unions and their contribution to the speed and effectiveness of the process

Mota, Marcílio Florêncio 01 November 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:17:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 dissertacao_marcilio_mota.pdf: 405316 bytes, checksum: 4ed4886de5e1c271aed5e6717b74c3ea (MD5) Previous issue date: 2007-11-01 / Sem resumo / Este trabalho tem por objeto a substituição processual por sindicatos no processo trabalhista. A escolha do tema foi motivada pela experiência do autor na magistratura trabalhista e no magistério superior. Assim, propõe-se, com este estudo, refletir sobre a cooperação do instituto na celeridade do processo e na efetividade dos direitos no âmbito do processo especial do trabalho. Inicialmente, foi analisada a questão da morosidade do Judiciário e da falta de efetividade dos direitos na perspectiva de legitimação dos poderes constituídos e do desenvolvimento econômico do País, tendo sido a substituição processual por sindicatos vista sob esse prisma, para, em seqüência, ser examinada sua atuação no quadro do processo do trabalho. No âmbito do processo especial do trabalho, a análise do instituto foi levada a efeito considerando-se as normas em vigor e o novo paradigma estabelecido pela Constituição da República de 1988. Em seqüência, refletiu-se sobre as relações da substituição processual por sindicatos com a celeridade e a efetividade dos direitos. Para finalizar, este trabalho de pesquisa examina temas que dizem respeito à aplicação prática do instituto. Perquiriu-se, destarte, sobre as questões da intervenção do substituído no processo em que houve a substituição processual, quanto aos limites materiais da substituição por sindicatos e sobre a litispendência e a coisa julgada em torno desse instituto processual. As conclusões que podem ser extraídas deste estudo revelam a necessidade de difusão da substituição processual por sindicatos, na medida em que constitui relevante instrumento de despersonificação dos conflitos trabalhistas, além de permitir a concentração de demandas, com economia e segurança processuais, o acesso dos trabalhadores à Justiça, uma vez que estes não suportam ônus econômico-financeiro, e o incentivo ao associativismo, a partir da credibilidade dos sindicatos perante os trabalhadores

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