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Improbidade administrativa no terceiro setor: a legitimidade passiva autônoma dos dirigentes de ONGs

Carneiro, Rafael Melo January 2015 (has links)
Submitted by Thayane Maia (thayane.maia@uniceub.br) on 2016-05-05T21:42:51Z No. of bitstreams: 1 61250607.pdf: 1321374 bytes, checksum: 86e11c4bf0b8188024efc0f536692e4b (MD5) / Approved for entry into archive by Heres Pires (heres.pires@uniceub.br) on 2016-07-18T15:38:51Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61250607.pdf: 1321374 bytes, checksum: 86e11c4bf0b8188024efc0f536692e4b (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-18T15:38:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61250607.pdf: 1321374 bytes, checksum: 86e11c4bf0b8188024efc0f536692e4b (MD5) Previous issue date: 2016-05-05 / O presente trabalho investiga a possibilidade jurídica de um dirigente de ONG ser responsabilizado, sozinho, por um ato de improbidade administrativa, isto é, a viabilidade jurídica da legitimidade passiva autônoma do administrador de uma ONG. Se isso for possível, então é de se esperar que o Direito tenha uma maior eficácia no combate à malversação de recursos pelo Terceiro Setor. Uma investigação doutrinária e legal revela espaço para o debate sobre a possibilidade jurídica ou não da responsabilização autônoma. Para resolver a questão, realizou-se pesquisa empírica em todos os Tribunais do Brasil. A pesquisa identificou poucas decisões judiciais sobre o assunto e os resultados revelam a presença de divergência jurisprudencial, ainda que se possa identificar uma tendência pelo reconhecimento da possibilidade jurídica da responsabilização autônoma. / http://repositorio.uniceub.br/retrieve/22930/61250607.pdf
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Improbidade administrativa no terceiro setor: a legitimidade passiva autônoma dos dirigentes de ONGs

Carneiro, Rafael Melo January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-14T19:58:14Z No. of bitstreams: 1 61250607.pdf: 1321374 bytes, checksum: 86e11c4bf0b8188024efc0f536692e4b (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-14T19:58:21Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61250607.pdf: 1321374 bytes, checksum: 86e11c4bf0b8188024efc0f536692e4b (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-14T19:58:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61250607.pdf: 1321374 bytes, checksum: 86e11c4bf0b8188024efc0f536692e4b (MD5) Previous issue date: 2015 / O presente trabalho investiga a possibilidade jurídica de um dirigente de ONG ser responsabilizado, sozinho, por um ato de improbidade administrativa, isto é, a viabilidade jurídica da legitimidade passiva autônoma do administrador de uma ONG. Se isso for possível, então é de se esperar que o Direito tenha uma maior eficácia no combate à malversação de recursos pelo Terceiro Setor. Uma investigação doutrinária e legal revela espaço para o debate sobre a possibilidade jurídica ou não da responsabilização autônoma. Para resolver a questão, realizou-se pesquisa empírica em todos os Tribunais do Brasil. A pesquisa identificou poucas decisões judiciais sobre o assunto e os resultados revelam a presença de divergência jurisprudencial, ainda que se possa identificar uma tendência pelo reconhecimento da possibilidade jurídica da responsabilização autônoma.
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Improbidade administrativa no terceiro setor: a legitimidade passiva autônoma dos dirigentes de ONGs

Carneiro, Rafael Melo January 2015 (has links)
Submitted by Thayane Maia (thayane.maia@uniceub.br) on 2016-05-05T21:42:51Z No. of bitstreams: 1 61250607.pdf: 1321374 bytes, checksum: 86e11c4bf0b8188024efc0f536692e4b (MD5) / Approved for entry into archive by Heres Pires (heres.pires@uniceub.br) on 2016-07-18T15:38:51Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61250607.pdf: 1321374 bytes, checksum: 86e11c4bf0b8188024efc0f536692e4b (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-18T15:38:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61250607.pdf: 1321374 bytes, checksum: 86e11c4bf0b8188024efc0f536692e4b (MD5) Previous issue date: 2016-05-05 / O presente trabalho investiga a possibilidade jurídica de um dirigente de ONG ser responsabilizado, sozinho, por um ato de improbidade administrativa, isto é, a viabilidade jurídica da legitimidade passiva autônoma do administrador de uma ONG. Se isso for possível, então é de se esperar que o Direito tenha uma maior eficácia no combate à malversação de recursos pelo Terceiro Setor. Uma investigação doutrinária e legal revela espaço para o debate sobre a possibilidade jurídica ou não da responsabilização autônoma. Para resolver a questão, realizou-se pesquisa empírica em todos os Tribunais do Brasil. A pesquisa identificou poucas decisões judiciais sobre o assunto e os resultados revelam a presença de divergência jurisprudencial, ainda que se possa identificar uma tendência pelo reconhecimento da possibilidade jurídica da responsabilização autônoma. / http://repositorio.uniceub.br/retrieve/22930/61250607.pdf
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Improbidade administrativa no terceiro setor: a legitimidade passiva autônoma dos dirigentes de ONGs

Carneiro, Rafael Melo January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-14T19:58:14Z No. of bitstreams: 1 61250607.pdf: 1321374 bytes, checksum: 86e11c4bf0b8188024efc0f536692e4b (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-14T19:58:21Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61250607.pdf: 1321374 bytes, checksum: 86e11c4bf0b8188024efc0f536692e4b (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-14T19:58:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61250607.pdf: 1321374 bytes, checksum: 86e11c4bf0b8188024efc0f536692e4b (MD5) Previous issue date: 2015 / O presente trabalho investiga a possibilidade jurídica de um dirigente de ONG ser responsabilizado, sozinho, por um ato de improbidade administrativa, isto é, a viabilidade jurídica da legitimidade passiva autônoma do administrador de uma ONG. Se isso for possível, então é de se esperar que o Direito tenha uma maior eficácia no combate à malversação de recursos pelo Terceiro Setor. Uma investigação doutrinária e legal revela espaço para o debate sobre a possibilidade jurídica ou não da responsabilização autônoma. Para resolver a questão, realizou-se pesquisa empírica em todos os Tribunais do Brasil. A pesquisa identificou poucas decisões judiciais sobre o assunto e os resultados revelam a presença de divergência jurisprudencial, ainda que se possa identificar uma tendência pelo reconhecimento da possibilidade jurídica da responsabilização autônoma.

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