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A TUTELA CAUTELAR NA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

SANTOS, M. C. 28 June 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_10091_SANTOS_MARIA CHARPINEL_2016_INTRODUÇÃO.pdf: 149045 bytes, checksum: 1333a998eea48d5bb628bff99f0aa797 (MD5) Previous issue date: 2016-06-28 / A pesquisa se dedica ao tema da tutela cautelar no âmbito da Lei de Improbidade Administrativa, com ênfase no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça acerca das mesmas. Para tanto, discute-se inicialmente o germe da proteção supraindividual e da tutela coletiva no ordenamento jurídico pátrio, para, assim, analisar-se a caracterização da Lei de Improbidade Administrativa como norma integrante do microssistema de tutela coletiva, a qual lhe confere o status de norma de aplicação integrada para com outras legislações, a fim de melhor proteger a coletividade. Examina-se, ainda, a tutela jurisdicional no ordenamento jurídico, com foco na tutela de cunho provisório sedimentada no Código de Processo Civil de 2015, quais sejam, a tutela cautelar, a tutela antecipada e a tutela de evidência. Descreve-se, posteriormente, a previsão da tutela cautelar prevista na própria Lei de Improbidade Administrativa, examinando-a sob o enfoque das prescrições do Novo Código de Processo Civil. Por fim, apresenta-se o posicionamento atual do Superior Tribunal de Justiça em relação às tutelas cautelares previstas na Lei de Improbidade Administrativa e discute-se a interpretação concedida às medidas à luz do disposto no Código de Processo Civil, no microssistema de tutela coletiva e na própria Constituição da República de 1988. Palavras-chave: Lei de Improbidade Administrativa. Tutela Cautelar. Superior Tribunal de Justiça.
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Improbidade administrativa no terceiro setor: a legitimidade passiva autônoma dos dirigentes de ONGs

Carneiro, Rafael Melo January 2015 (has links)
Submitted by Thayane Maia (thayane.maia@uniceub.br) on 2016-05-05T21:42:51Z No. of bitstreams: 1 61250607.pdf: 1321374 bytes, checksum: 86e11c4bf0b8188024efc0f536692e4b (MD5) / Approved for entry into archive by Heres Pires (heres.pires@uniceub.br) on 2016-07-18T15:38:51Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61250607.pdf: 1321374 bytes, checksum: 86e11c4bf0b8188024efc0f536692e4b (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-18T15:38:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61250607.pdf: 1321374 bytes, checksum: 86e11c4bf0b8188024efc0f536692e4b (MD5) Previous issue date: 2016-05-05 / O presente trabalho investiga a possibilidade jurídica de um dirigente de ONG ser responsabilizado, sozinho, por um ato de improbidade administrativa, isto é, a viabilidade jurídica da legitimidade passiva autônoma do administrador de uma ONG. Se isso for possível, então é de se esperar que o Direito tenha uma maior eficácia no combate à malversação de recursos pelo Terceiro Setor. Uma investigação doutrinária e legal revela espaço para o debate sobre a possibilidade jurídica ou não da responsabilização autônoma. Para resolver a questão, realizou-se pesquisa empírica em todos os Tribunais do Brasil. A pesquisa identificou poucas decisões judiciais sobre o assunto e os resultados revelam a presença de divergência jurisprudencial, ainda que se possa identificar uma tendência pelo reconhecimento da possibilidade jurídica da responsabilização autônoma. / http://repositorio.uniceub.br/retrieve/22930/61250607.pdf
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Improbidade administrativa no terceiro setor: a legitimidade passiva autônoma dos dirigentes de ONGs

Carneiro, Rafael Melo January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-14T19:58:14Z No. of bitstreams: 1 61250607.pdf: 1321374 bytes, checksum: 86e11c4bf0b8188024efc0f536692e4b (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-14T19:58:21Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61250607.pdf: 1321374 bytes, checksum: 86e11c4bf0b8188024efc0f536692e4b (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-14T19:58:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61250607.pdf: 1321374 bytes, checksum: 86e11c4bf0b8188024efc0f536692e4b (MD5) Previous issue date: 2015 / O presente trabalho investiga a possibilidade jurídica de um dirigente de ONG ser responsabilizado, sozinho, por um ato de improbidade administrativa, isto é, a viabilidade jurídica da legitimidade passiva autônoma do administrador de uma ONG. Se isso for possível, então é de se esperar que o Direito tenha uma maior eficácia no combate à malversação de recursos pelo Terceiro Setor. Uma investigação doutrinária e legal revela espaço para o debate sobre a possibilidade jurídica ou não da responsabilização autônoma. Para resolver a questão, realizou-se pesquisa empírica em todos os Tribunais do Brasil. A pesquisa identificou poucas decisões judiciais sobre o assunto e os resultados revelam a presença de divergência jurisprudencial, ainda que se possa identificar uma tendência pelo reconhecimento da possibilidade jurídica da responsabilização autônoma.
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Improbidade administrativa no terceiro setor: a legitimidade passiva autônoma dos dirigentes de ONGs

Carneiro, Rafael Melo January 2015 (has links)
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Improbidade administrativa no terceiro setor: a legitimidade passiva autônoma dos dirigentes de ONGs

Carneiro, Rafael Melo January 2015 (has links)
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