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A TUTELA CAUTELAR NA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVASANTOS, M. C. 28 June 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-06-28 / A pesquisa se dedica ao tema da tutela cautelar no âmbito da Lei de Improbidade Administrativa, com ênfase no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça acerca das mesmas. Para tanto, discute-se inicialmente o germe da proteção supraindividual e da tutela coletiva no ordenamento jurídico pátrio, para, assim, analisar-se a caracterização da Lei de Improbidade Administrativa como norma integrante do microssistema de tutela coletiva, a qual lhe confere o status de norma de aplicação integrada para com outras legislações, a fim de melhor proteger a coletividade. Examina-se, ainda, a tutela jurisdicional no ordenamento jurídico, com foco na tutela de cunho provisório sedimentada no Código de Processo Civil de 2015, quais sejam, a tutela cautelar, a tutela antecipada e a tutela de evidência. Descreve-se, posteriormente, a previsão da tutela cautelar prevista na própria Lei de Improbidade Administrativa, examinando-a sob o enfoque das prescrições do Novo Código de Processo Civil. Por fim, apresenta-se o posicionamento atual do Superior Tribunal de Justiça em relação às tutelas cautelares previstas na Lei de Improbidade Administrativa e discute-se a interpretação concedida às medidas à luz do disposto no Código de Processo Civil, no microssistema de tutela coletiva e na própria Constituição da República de 1988.
Palavras-chave: Lei de Improbidade Administrativa. Tutela Cautelar. Superior Tribunal de Justiça.
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Improbidade administrativa no terceiro setor: a legitimidade passiva autônoma dos dirigentes de ONGsCarneiro, Rafael Melo January 2015 (has links)
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Previous issue date: 2016-05-05 / O presente trabalho investiga a possibilidade jurídica de um dirigente de ONG ser
responsabilizado, sozinho, por um ato de improbidade administrativa, isto é, a viabilidade
jurídica da legitimidade passiva autônoma do administrador de uma ONG. Se isso for
possível, então é de se esperar que o Direito tenha uma maior eficácia no combate à
malversação de recursos pelo Terceiro Setor. Uma investigação doutrinária e legal revela
espaço para o debate sobre a possibilidade jurídica ou não da responsabilização autônoma.
Para resolver a questão, realizou-se pesquisa empírica em todos os Tribunais do Brasil. A
pesquisa identificou poucas decisões judiciais sobre o assunto e os resultados revelam a
presença de divergência jurisprudencial, ainda que se possa identificar uma tendência pelo
reconhecimento da possibilidade jurídica da responsabilização autônoma. / http://repositorio.uniceub.br/retrieve/22930/61250607.pdf
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Improbidade administrativa no terceiro setor: a legitimidade passiva autônoma dos dirigentes de ONGsCarneiro, Rafael Melo January 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015 / O presente trabalho investiga a possibilidade jurídica de um dirigente de ONG ser responsabilizado, sozinho, por um ato de improbidade administrativa, isto é, a viabilidade jurídica da legitimidade passiva autônoma do administrador de uma ONG. Se isso for possível, então é de se esperar que o Direito tenha uma maior eficácia no combate à malversação de recursos pelo Terceiro Setor. Uma investigação doutrinária e legal revela espaço para o debate sobre a possibilidade jurídica ou não da responsabilização autônoma. Para resolver a questão, realizou-se pesquisa empírica em todos os Tribunais do Brasil. A pesquisa identificou poucas decisões judiciais sobre o assunto e os resultados revelam a presença de divergência jurisprudencial, ainda que se possa identificar uma tendência pelo reconhecimento da possibilidade jurídica da responsabilização autônoma.
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Improbidade administrativa no terceiro setor: a legitimidade passiva autônoma dos dirigentes de ONGsCarneiro, Rafael Melo January 2015 (has links)
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Previous issue date: 2016-05-05 / O presente trabalho investiga a possibilidade jurídica de um dirigente de ONG ser
responsabilizado, sozinho, por um ato de improbidade administrativa, isto é, a viabilidade
jurídica da legitimidade passiva autônoma do administrador de uma ONG. Se isso for
possível, então é de se esperar que o Direito tenha uma maior eficácia no combate à
malversação de recursos pelo Terceiro Setor. Uma investigação doutrinária e legal revela
espaço para o debate sobre a possibilidade jurídica ou não da responsabilização autônoma.
Para resolver a questão, realizou-se pesquisa empírica em todos os Tribunais do Brasil. A
pesquisa identificou poucas decisões judiciais sobre o assunto e os resultados revelam a
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reconhecimento da possibilidade jurídica da responsabilização autônoma. / http://repositorio.uniceub.br/retrieve/22930/61250607.pdf
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Improbidade administrativa no terceiro setor: a legitimidade passiva autônoma dos dirigentes de ONGsCarneiro, Rafael Melo January 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015 / O presente trabalho investiga a possibilidade jurídica de um dirigente de ONG ser responsabilizado, sozinho, por um ato de improbidade administrativa, isto é, a viabilidade jurídica da legitimidade passiva autônoma do administrador de uma ONG. Se isso for possível, então é de se esperar que o Direito tenha uma maior eficácia no combate à malversação de recursos pelo Terceiro Setor. Uma investigação doutrinária e legal revela espaço para o debate sobre a possibilidade jurídica ou não da responsabilização autônoma. Para resolver a questão, realizou-se pesquisa empírica em todos os Tribunais do Brasil. A pesquisa identificou poucas decisões judiciais sobre o assunto e os resultados revelam a presença de divergência jurisprudencial, ainda que se possa identificar uma tendência pelo reconhecimento da possibilidade jurídica da responsabilização autônoma.
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