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Liberdade de expressão: humor e políticaIstamati, Gisela Barroso 11 March 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-03-11 / The debate regarding the limits of expression have always been present in several
scopes of discussion, whether political, social or academic. Notwithstanding, the analysis of
the humoristic manifestation of this right is proposed when it concerns politicians, the
people s legal representatives, thus questioned: does humor directed to politicians have
constitutional limits? In this sense, the hypothesis of this work is that it shall have a greater
tolerance in relation to the comunicative excesses of humor when concentrated to politicians
and candidates.
To verify if this work theory is subject to being concrete, the solid theoretical base
exam was developed to comprehend the concept regarding the right to freedom of expression
considering, essentially, of four focuses: a) negative and positive freedom; b) instrumental
and constructive justification; c) prima facie preferential position; and d) internal and
external theory to the limits of the fundamental rights. Furthermore, it is verified to which
interpretation the Supreme Federal Court grants this right.
Subsequently, these aspects examined were confronted with being applied to the
analysis of the Direct Action of Inconstitutionality No. 4.451 ( jornalistic humor on
candidature case ). With this, in conjunction with the theorical base developed, I seek to
provide an adequate answer to the problem proposed in this work and, thus, verifying if the
hypotheses becomes concrete in face of the Brazilian judicial order / O debate sobre os limites da liberdade de expressão sempre esteve presente em
diversos âmbitos de discussão (políticos, sociais ou acadêmicos). Não obstante, o que se
propõe é a análise da manifestação humorística deste direito quando se volta a políticos,
representantes legais do povo, assim problematizado: o humor direcionado a políticos tem
limites constitucionais? Neste sentido, a hipótese deste trabalho é que deve haver uma maior
tolerância em relação aos excessos comunicativos do humor quando concentrado aos
políticos e candidatos.
Para verificar se esta hipótese de trabalho é passível de ser concretizada,
desenvolveu-se o exame de sólida base teórica para compreender o conceito acerca do direito
à liberdade de expressão a partir, essencialmente, de quatro enfoques: a) liberdade negativa e
positiva; b) justificação instrumental e construtiva; c) posição preferencial prima facie; e d)
teoria interna e externa aos limites dos direitos fundamentais. Ainda, verifica-se qual
interpretação o Supremo Tribunal Federal confere a este direito. Em seguida, estes aspectos
examinados foram aplicados à análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.451
( caso humor jornalístico sobre candidaturas ).
Com isso, em conjunto com a base teórica desenvolvida, busco fornecer uma resposta
adequada ao problema proposto neste trabalho e verificar, assim, se a hipótese se concretiza
frente ao ordenamento jurídico brasileiro
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