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Doação entre cônjuges no regime da separação obrigatória de bens da pessoa maior de 70 anosChaves, Yara Diwonko Brasil 03 May 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-05-03 / This paper aims to demonstrate how the State actively interferes in
the lives of its citizens, independent of the will and legitimacy of actions
towards the protection of rights.
The reduction of what is considered private gives rise to greater
State incidence regulating what, at first glance, would be the exclusive
choice of the human being as capable agent.
Marriage is more than a union of souls, it is also a form of acquire
goods. Although the state does not force anyone to get married, in some
cases, requires the specific property regime.
The implication of this forced choice, despite having justification
in the protection of certain legal situations, eliminates the will and injures
a right of personality, that is, freedom.
The donation enters this merit to the extent that the citizen married
in the scheme of compulsory separation of property is often hindered
their right, because there is a very heterogeneous understanding of the
donor's good faith in this type of asset transfer / O presente trabalho objetiva demonstrar como o Estado interfere
ativamente na vida dos cidadãos, independente da vontade e da
legitimidade das ações no sentido da proteção ou defesa de direitos.
A diminuição do que se considera particular ou privativo dá ensejo
a ampliação da incidência estatal para regulação daquilo que, num
primeiro olhar, seria da escolha exclusiva do ser humano como agente
capaz.
O casamento, mais do que uma união de almas, é também uma
forma de aquisição de bens. Apesar do Estado não obrigar ninguém a
casar, ele, em alguns casos, obriga o regime de bens.
A implicação dessa escolha forçada, em que pese ter justificativa
na proteção de algumas situações jurídicas, elimina a vontade e fere um
direito da personalidade, qual seja, a liberdade.
A doação entra nesse mérito na medida em que o cidadão casado
no regime da separação obrigatória de bens é muitas vezes obstado de seu
direito, por haver um entendimento bastante heterogêneo sobre a boa-fé
do doador nesse tipo de transferência patrimonial
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