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Monopólio postal e litigância predatória pelos correiosMorgulis, Maria Clara de Azevedo 02 1900 (has links)
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Seu trabalho foi rejeitado por não estar de acordo com as normas da ABNT.
Segue abaixo o que deverá ser alterado:
- Na capa, onde consta o nome da Escola retirar: (FVG/EESP).
- A página da Introdução, está sem numeração.
(A numeração das páginas, deve ter início a partir da página da Introdução).
Aguardamos correção e nova submissão.
Att
Renata on 2015-02-23T22:37:54Z (GMT) / Submitted by Maria Clara Morgulis (claramorgulis@gmail.com) on 2015-02-24T01:34:39Z
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Previous issue date: 2015-02 / Este trabalho tem por objetivo analisar o comportamento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no âmbito judicial diante de seus concorrentes e os clientes destes, buscando verificar se há evidências de que a empresa estaria praticando um ilícito concorrencial e utilizando o judiciário para prejudicar concorrentes no mercado e dificultar a entrada de novos agentes (ou seja, se haveria litigância predatória pelos Correios), mediante a criação de novos custos aos seus rivais e, assim, prejudicando a competição no setor postal. No âmbito jurídico, há pouca clareza quanto à extensão do monopólio postal e verifica-se, uma carência de política pública para o setor. Para realizar o estudo, foi analisado o contexto no qual se insere a conduta da ECT e foi elaborada uma base de dados a partir da análise de processos judiciais movidos pela ECT. Na análise empírica dos dados coletados, buscou-se avaliar como a decisão do STF sobre a existência e validade de uma exclusividade da ECT na prestação de certos serviços postais, tais quais definidos por lei, afetou a probabilidade de uma decisão final em 1ª instância ser favorável aos Correios. Os resultados indicaram que tal probabilidade é significativamente menor após a decisão do STF em 2009, o que serve de evidência de que a ECT vinha extrapolando seus direitos nos pedidos realizados judicialmente. Apesar de o contexto no qual a conduta se insere, especialmente quanto aos custos de litigar, indicarem racionalidade na conduta e de a análise empírica ir no mesmo sentido, as evidências não são fortes o suficiente para se concluir que a ECT praticou litigância predatória. / The purpose of this study is to analyze the behavior of the Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Brazilian Post and Telegraph Company - ECT) before its competitors and related customers, seeking to verify if there is evidence that the company would be practicing an antitrust illicit by using the judiciary to harm competitors in the market and hinder the entry of new players (ie, if ECT was practicing predatory litigation). Through the filing of lawsuits, ECT would be creating new costs to its rivals, which were superior to those supported by itself when adopting such strategy and thus damaging competition in the postal sector. However, in the juridical sphere there is an uncertainty regarding the extension of the postal monopoly, in spite of the decision by the Supreme Court (STF) on a claim of breach of fundamental precept (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF) about this subject on late 2009. There is also a need for public policy on the postal sector. In order to do the study, the context of ECT’s behavior was analyzed, as well as a data base was created from the analysis of claims filed by ECT against its rivals and their clients to end any sort of mail delivery by companies other than ECT. The empirical analysis of the collected data aimed at checking how the Supreme Court’s decision affirming the existence and validity of an exclusivity right of ECT on rendering certain services affected the probability of a lower court deciding in favor of ECT. The results indicate that said probability is significantly lower after the Supreme Court’s decision in 2009, which serves as evidence that ECT had been extrapolating its rights when making its claims. Although the context in which the behavior takes place (especially as to litigation costs) indicates rationality in the ECT enduring predatory litigation, as does the empirical analysis, the evidence is not strong enough to conclude that ECT has actually practiced predatory litigation.
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