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O contrato de consumo e a responsabilidade do comerciante pelo dano moralWerner, Felipe Probst 30 January 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-01-30 / The present study aims to investigate the differences between the types of civil
liability brought by the brazilian consumer defense code and it`s relation with moral
damages.
To address the topic, fundamental was the analysis of consumer relations and
situations of which these relations come from: juristic acts. In these first two steps of the
study it was possible to realize there are great relevance in the distinction between
defective goods or services and vice of the goods or service.
The difference is mainly felt when observed that the obligations originating in
safety (fact/defect) and adequacy (vice), because it is possible to figure out that the
liability for the first ones are withdraw from de merchants.
To validate the differentiation, was study the liability itself when is
demonstrated differences between those contractual and non-contractual as well
between subjective and objective. The liability component is essential to the final result
of the study, because through it becomes possible to analyze harmful conducts, the
causal link, guilt, risk, and the damage, when special attention is given to that not
patrimonial (moral in a broad sense).
The present study is justified because intend to demonstrate a direct way that
once seen the moral damage in a costumer relation, you're facing a lack the security that
might be expected of that product or service, so there is no civil liability, the priori, of
the merchant. The relevance of this demonstration is legal certainty that will be
generated both for the merchant as to the Judiciary as a whole.
Finally, the hypothesis, that remained committed, is the withdraw of the
merchant liability when established moral damage to the consumer from products or
services places on the market. / O presente estudo tem como objetivo averiguar as diferenças entre os tipos de
responsabilidade civil trazidos pelo Código de Defesa do Consumidor e sua relação com
o dano moral.
Para enfrentar o tema, fundamental foi a análise das relações de consumo e as
situações das quais estas relações provém: negócios jurídicos. Nestes dois primeiros
passos do trabalho pode-se perceber que há grande relevância na distinção entre vício e
fato do produto ou serviço.
A diferença é principalmente sentida por uma espécie do gênero fornecedores,
eis que quando observada a consequência dos deveres originários de segurança
(fato/defeito) e adequação (vício) nota-se que o legislador afastou, em regra, a
responsabilidade civil dos comerciantes em razão daqueles primeiros.
Para validar a diferenciação, realiza-se um estudo aprofundado da
responsabilidade civil, quando demonstra-se as diferenças entre aquelas contratuais e
extracontratuais, bem como subjetiva e objetiva. O componente da responsabilidade
civil é essencial para o resultado final do estudo, pois por meio dele torna-se possível
analisar a conduta antijurídica, o nexo causal, culpa, risco, além do dano, quando é dada
especial atenção àquele não patrimonial (moral em sentido amplo).
Justifica-se o presente estudo porque pretende demonstrar de uma forma direta
que uma vez constatado o dano moral numa relação de consumo, está-se diante de uma
falta à segurança que se poderia esperar daquele produto ou serviço, por isso, afastada a
responsabilidade civil, a priori, do comerciante. A relevância desta demonstração é a
segurança jurídica que será gerada tanto para o comerciante como para o próprio Poder
Judiciário como um todo.
Por fim, a hipótese, que restou confirmada, é que afastada fica a
responsabilidade civil do comerciante quando constatado um dano moral no consumidor
decorrente da colocação de um produto ou serviço no mercado
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