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A função social e ambiental da propriedade e o ordenamento territorial do município / not available

Attanasio Júnior, Mario Roberto 18 August 2005 (has links)
A apropriação do espaço urbano tem sido feita ao longo do tempo de maneira a privilegiar, fundamentalmente, os interesses privados em detrimento dos interesses sociais e ambientais, comprometendo a qualidade de vida e gerando sérios impactos ambientais nas cidades. Contudo, esta realidade está em desacordo com o novo paradigma do direito de propriedade, adotado pela constituição federal, que passou a abranger, além dos interesses individuais, os sociais e ambientais. Enfim, uma nova ordem jurídica, afinal a constituição federal de 1988 consagrou o princípio da função social da propriedade, nele incorporando uma dimensão ambiental. A propriedade urbana, embora não mencionado expressamente, também deverá cumprir a sua função social e ambiental, conforme interpretação que conjuga os dispositivos sobre defesa do meio ambiente, função social da propriedade e política urbana previstos na constituição federal. Para concretizar o princípio da função social e ambiental da propriedade urbana a constituição federal prevê o adequado ordenamento territorial do município, que deverá ser realizado por meio de um processo de planejamento e gestão ambientais, observando-se as diretrizes e instrumentos ambientais previstos no estatuto da cidade e os dispositivos do código florestal e da lei de parcelamento do solo, como forma de harmonizar a produção do espaço urbano e a proteção do meio ambiente, garantindo-se, então, o bem-estar dos cidadãos. O presente trabalho trata da análise do princípio da função social e ambiental da propriedade, sua efetivação no âmbito do território municipal, por meio de um adequado ordenamento do território, mediante planejamento da ocupação do solo, bem como dos reflexos desta efetivação com relação ao direito de propriedade e eventuais indenizações. / The appropriation of the urban space has been made along the time in way to privilege, fundamentally, the private interests to the detriment of the social and environmental interests, committing the life quality and generating serious environmental impacts in the cities. However, this reality is in disagreement with the new paradigm of the property right, adopted by the brazilian federal constitution, that it started to include, besides the individual, social and environmental interests. Finally, a new juridical order, after the federal constitution of 1988 consecrated the principle of the social function of the property, incorporating an environmental dimension. The urban property, although no mentioned expressly, it should also accomplish the social and environmental function, as interpretation that conjugates the devices on defense of the environment, social function of the property and urban policy mentioned in the federal constitution. To put in practice the principle of the social and environmental function of the urban property the federal constitution foresees the appropriate territorial legislation of the municipal district, that should be accomplished through a planning process and environmental administration, being observed the guidelines and environmental instruments of the statute of the city, the devices of the forest code and of the land occupation law, as a form of harmonizing the production of the urban space and the protection of the environment, being guaranteed, then, the citizens\' well-being. The present work treats of the analysis of the principle of the social and environmental function of the property, and this application at urban scale, through an appropriate legislation of the territory, by planning of the occupation of the soil, as well as of the reflexes of this implementation regarding the property right and eventual compensations.
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A função social e ambiental da propriedade e o ordenamento territorial do município / not available

Mario Roberto Attanasio Júnior 18 August 2005 (has links)
A apropriação do espaço urbano tem sido feita ao longo do tempo de maneira a privilegiar, fundamentalmente, os interesses privados em detrimento dos interesses sociais e ambientais, comprometendo a qualidade de vida e gerando sérios impactos ambientais nas cidades. Contudo, esta realidade está em desacordo com o novo paradigma do direito de propriedade, adotado pela constituição federal, que passou a abranger, além dos interesses individuais, os sociais e ambientais. Enfim, uma nova ordem jurídica, afinal a constituição federal de 1988 consagrou o princípio da função social da propriedade, nele incorporando uma dimensão ambiental. A propriedade urbana, embora não mencionado expressamente, também deverá cumprir a sua função social e ambiental, conforme interpretação que conjuga os dispositivos sobre defesa do meio ambiente, função social da propriedade e política urbana previstos na constituição federal. Para concretizar o princípio da função social e ambiental da propriedade urbana a constituição federal prevê o adequado ordenamento territorial do município, que deverá ser realizado por meio de um processo de planejamento e gestão ambientais, observando-se as diretrizes e instrumentos ambientais previstos no estatuto da cidade e os dispositivos do código florestal e da lei de parcelamento do solo, como forma de harmonizar a produção do espaço urbano e a proteção do meio ambiente, garantindo-se, então, o bem-estar dos cidadãos. O presente trabalho trata da análise do princípio da função social e ambiental da propriedade, sua efetivação no âmbito do território municipal, por meio de um adequado ordenamento do território, mediante planejamento da ocupação do solo, bem como dos reflexos desta efetivação com relação ao direito de propriedade e eventuais indenizações. / The appropriation of the urban space has been made along the time in way to privilege, fundamentally, the private interests to the detriment of the social and environmental interests, committing the life quality and generating serious environmental impacts in the cities. However, this reality is in disagreement with the new paradigm of the property right, adopted by the brazilian federal constitution, that it started to include, besides the individual, social and environmental interests. Finally, a new juridical order, after the federal constitution of 1988 consecrated the principle of the social function of the property, incorporating an environmental dimension. The urban property, although no mentioned expressly, it should also accomplish the social and environmental function, as interpretation that conjugates the devices on defense of the environment, social function of the property and urban policy mentioned in the federal constitution. To put in practice the principle of the social and environmental function of the urban property the federal constitution foresees the appropriate territorial legislation of the municipal district, that should be accomplished through a planning process and environmental administration, being observed the guidelines and environmental instruments of the statute of the city, the devices of the forest code and of the land occupation law, as a form of harmonizing the production of the urban space and the protection of the environment, being guaranteed, then, the citizens\' well-being. The present work treats of the analysis of the principle of the social and environmental function of the property, and this application at urban scale, through an appropriate legislation of the territory, by planning of the occupation of the soil, as well as of the reflexes of this implementation regarding the property right and eventual compensations.

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