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Comprometimento organizacional e percepção de justiça: um estudo sobre a concessão de remuneração e benefícios diferenciados a dois grupos de uma mesma empresa

Ribeiro, Jose Adauto January 2008 (has links)
p. 1 - 192 / Submitted by Santiago Fabio (fabio.ssantiago@hotmail.com) on 2013-01-23T17:35:25Z No. of bitstreams: 1 111.pdf: 1558517 bytes, checksum: fafa435db628e41e94be436d2ea5b4be (MD5) / Made available in DSpace on 2013-01-23T17:35:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 111.pdf: 1558517 bytes, checksum: fafa435db628e41e94be436d2ea5b4be (MD5) Previous issue date: 2008 / O presente trabalho teve por propósito investigar a concessão diferenciada de remuneração e benefícios a dois grupos de funcionários e suas implicações sobre a percepção de justiça distributiva e sobre o comprometimento afetivo, instrumental e normativo. O fato auspicioso, do ponto de vista do estudo, mas inusitado em termos de mercado de trabalho, é que os empregados pesquisados, porque foram contratados em períodos distintos, recebiam remuneração e benefícios diferenciados, embora trabalhassem na mesma empresa, ocupavam função idêntica, desenvolviam atividades iguais e compartilhavam o mesmo ambiente de trabalho. À guisa de embasamento teórico, foram explorados os conceitos de comprometimento organizacional, percepção de justiça organizacional e sistema de recompensa. O estudo empírico foi efetuado em uma organização da indústria bancária e teve por objeto os dados de uma survey realizada junto a um grupo amostral de 679 indivíduos. Para fins de estudos comparativos, esta amostra foi cindida em dois subgrupos: o pré-98, formado por funcionários contratados antes de 1998 com benefícios e remuneração superiores; e o pós-98, constituído de empregados contratados a partir de 1998 com benefícios e remuneração inferiores. A diversidade dos dois grupos, com perfis bem distintos, se revelou bastante profícua para análises comparativas. O grupo pré-98 tinha como características mais marcantes: maior longevidade, predominância de casados, menor nível educacional, maior antiguidade de empresa e remuneração e benefícios mais amplos. Noutro pólo, o subgrupo pós-98 foi caracterizado por: menor longevidade, predominância de solteiros, maior nível educacional, menor tempo de empresa, remuneração e benefícios mais restritos. Como similaridade, os dois grupos apresentavam: mesmo nível na ascensão interna, exercício das mesmas atividades e compartilhamento do mesmo ambiente, portanto suscetível às mesmas condições culturais, de cobrança por resultados e de estresse. O subgrupo pré-98 registrou 304 respondentes e pós- 98 computou 379 funcionários. Como instrumento de levantamento de dados primários, foi utilizado um questionário com trinta e uma variáveis, composto de perguntas sobre questões sócio-funcionais, sobre as três dimensões de comprometimento organizacional, escala de autoria de Meyer e Allen (1997), validada por diversos autores brasileiros, e sobre percepção de justiça distributiva, cuja escala foi validada por Mendonça e outros (2003). Os procedimentos de análise estatística realizados foram os seguintes: estatística descritiva; análise fatorial confirmatória; avaliação de consistência alpha de crombach, análise de correlação e regressões múltiplas. Os resultados das interações das variáveis demográficas, funcionais, remuneração e benefícios com as dimensões de comprometimento e de percepção de justiça distributiva, nos grupos pré e pós-98, foram: a) a variável gênero, nas relações com comprometimento e de justiça distributiva, manifestou correlação neutra; b) as correlações com tempo de empresa foram positivas, sendo as relações mais sensíveis com as dimensões normativa e afetiva e as menos intensas com a instrumental e justiça distributiva; c) as correlações com estado civil, registraram, de forma consistente, tendência de médias crescentes na seqüência dos segmentos de solteiro, casado, separado e viúvo, em todas as dimensões e com notável diferença entre os grupos de solteiro e casado; d) As dimensões de comprometimento e de justiça distributiva registraram correlações significativas com escolaridade, porém de natureza inversa; e) das correlações positivas entre tempo de empresa e comprometimento, a mais intensa se processou com a dimensão afetiva. Menor expressão sucedeu com as dimensões normativa e de justiça distributiva. Em relação à dimensão instrumental, a variável se mostrou neutra; f) os efeitos de remuneração e benefícios sobre percepção de justiça distributiva ficaram evidentes na comparação entre os grupos pré e pós-98, onde o primeiro, que percebe remuneração e benefícios superiores, alcançou média significativamente mais elevada; g) as correlações entre justiça distributiva e comprometimento se revelaram positivas com as dimensões normativa e afetiva e neutra com a instrumental. Sinteticamente a amostra do grupo pré-98, em comparação com o pós- 98, registrou médias superiores nas dimensões afetiva, normativa e instrumental e de justiça distributiva. De modo elucidativo, em razão das características de cada grupo, as interações diretas das variáveis antecedentes (idade, estado civil, remuneração e justiça distributiva) com as dimensões de comprometimento registraram tendência ascendente, pressionando para cima as médias do grupo pré- 98, acentuando a diferença em relação ao pós-98. O mesmo ocorreu em relação à escolaridade, porém com relação inversa. A variável antiguidade, apesar de sensibilizar positivamente as dimensões afetiva e normativa, se mostrou indiferente à instrumental. No conjunto, as diferenças das médias verificadas foram congruentes com as peculiaridades de cada grupo. As hipóteses de número um, dois e três, restaram todas comprovadas, pois ficou demonstrado o poder de influência de remuneração e benefícios sobre as médias de comprometimento e de justiça distributiva que, segundo correlação positiva e de proporcionalidade direta, gerou médias comparativamente inferiores no grupo pós-98 e superiores no pré-98. A hipótese quatro não foi confirmada, pois a correlação mais intensa entre justiça distributiva e comprometimento, se verificou com a faceta normativa, dissentindo da hipótese que apontava, com base em estudos anteriores, a dimensão afetiva. Este resultado também divergiu do quadro de relações tendenciais, construído por Meyer e outros (2002, p. 31), que registrou correlação positiva mais forte com a base afetiva e nula com a instrumental. / Salvador

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