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A perda de bens e o novo paradigma para o processo penal brasileiro / Confiscation and the new paradigm of the Brazilian criminal procedure

Essado, Tiago Cintra 22 May 2014 (has links)
A perda de bens, como efeito da condenação penal, também referida como confisco, consiste na transferência ao poder público do produto e do proveito derivado da infração penal, ressalvado o direito do lesado e do terceiro de boa-fé. O estudo cuidou de duas espécies de perda de bens no Direito Penal brasileiro: a perda clássica, que atinge os bens, direitos e valores, direta ou indiretamente, derivados da infração penal, ou seja, o patrimônio ilícito do condenado, e a perda subsidiária, que se resume na perda do patrimônio lícito do agente, em parcela equivalente ao patrimônio ilícito. A perda de bens é importante para a prevenção e repressão à criminalidade organizada, cuja atuação volta-se para a busca do lucro. O processo penal brasileiro possui mecanismos importantes para tratar dos efeitos decorrentes da perda e bens, tais como as medidas cautelares reais. Porém, boa parte de sua estrutura é voltada para o acertamento da culpabilidade e com a perspectiva de um crime comum. Convenções internacionais, que inclusive foram ratificadas pelo Brasil, deram um impulso mundial para a valorização dos aspectos patrimoniais oriundos da criminalidade organizada. Isso fez surgir um novo paradigma para o processo penal em todo o globo, que deve ser também inserido no processo penal brasileiro. Antes de mudanças legislativas, a valorização da perspectiva patrimonial impõe a necessidade do surgimento de uma nova cultura e mentalidade do operador do direito. Isso irá repercutir desde na investigação criminal até no destino dos bens perdidos. Não mais basta evidenciar a materialidade delitiva e a autoria para os casos que envolvem a criminalidade organizada, mas é preciso identificar e assegurar o patrimônio suspeito. É preciso instituir agências públicas com a finalidade específica de atuar para a preservação dos bens acautelados e para dar-lhes, com a declaração de perda, um destino social justo. No plano legislativo, é preciso instituir a perda alargada, com critérios legítimos e proporcionais, para que o patrimônio do imputado, desproporcional e sem comprovação lícita, também possa ser objeto de perda. Esse instituto projetado elimina a necessidade de se vincular o patrimônio do agente a alguma infração penal. Para a preservação do equilíbrio entre eficiência e garantismo, é preciso instituir, visando à aplicação da perda alargada, um procedimento penal autônomo e com critérios probatórios claros e adequados para o acertamento patrimonial. / The confiscation, as effect of criminal conviction, consists of the transfer to the government the product and the benefit derived from a criminal offense, subject to the right of the injured party and the third party in good faith. There are two kinds of confiscation in the Brazilian Penal law: classic confiscation, which affects the assets, rights and values, directly or indirectly derived from a criminal offense, in other words, the illicit assets of the convict, and the subsidiary confiscation, which is the forfeiture of the illicit assets of the offender, equivalent to illicit equity tranche. The confiscation of property is important for the prevention and repression of organized crime, whose performance turns to the pursuit of profit.The Brazilian criminal procedure has important mechanisms to treat the effects of confiscation of assets such as real precautionary measures. However, much of its structure is geared towards testifying the culpability and the prospect of a common crime. International conventions have even been ratified by Brazil, gave a global push for the appraisal of the aspects of equity derived from organized crime. This made a new paradigm for the criminal justice system to arise across the globe, which should also be inserted in the Brazilian system. Prior to legislative changes, the valuation of the equity perspective imposes the necessity of the emergence of a new culture and mindset of the lawyers, prosecutors and judges. This will play a decisive role in the criminal investigation as well as the final destination of the confiscated assets. A real evidence of a criminal offense and its authorship for cases involving organized crime is not enough, it is necessary to identify and assure the suspect equity. It is required to establish public agencies for the specific purpose of acting for the preservation of freezing assets and give them, with the confiscated assets, an equitable social destination. On the legislative front, it is required to introduce the extended confiscation with legitimate and proportionate criteria, so that the assets of the accused, disproportionate and without lawful evidence, may also be subject to confiscation. This institute designed eliminates the need to link the wealth of the agent with any criminal offense. To preserve the balance between efficiency and fundamental rights, it is necessary to institute, aimed at applying the extended confiscation, an autonomous procedure with clear and suitable evidentiary criteria for certifying the assets.
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A perda de bens e o novo paradigma para o processo penal brasileiro / Confiscation and the new paradigm of the Brazilian criminal procedure

Tiago Cintra Essado 22 May 2014 (has links)
A perda de bens, como efeito da condenação penal, também referida como confisco, consiste na transferência ao poder público do produto e do proveito derivado da infração penal, ressalvado o direito do lesado e do terceiro de boa-fé. O estudo cuidou de duas espécies de perda de bens no Direito Penal brasileiro: a perda clássica, que atinge os bens, direitos e valores, direta ou indiretamente, derivados da infração penal, ou seja, o patrimônio ilícito do condenado, e a perda subsidiária, que se resume na perda do patrimônio lícito do agente, em parcela equivalente ao patrimônio ilícito. A perda de bens é importante para a prevenção e repressão à criminalidade organizada, cuja atuação volta-se para a busca do lucro. O processo penal brasileiro possui mecanismos importantes para tratar dos efeitos decorrentes da perda e bens, tais como as medidas cautelares reais. Porém, boa parte de sua estrutura é voltada para o acertamento da culpabilidade e com a perspectiva de um crime comum. Convenções internacionais, que inclusive foram ratificadas pelo Brasil, deram um impulso mundial para a valorização dos aspectos patrimoniais oriundos da criminalidade organizada. Isso fez surgir um novo paradigma para o processo penal em todo o globo, que deve ser também inserido no processo penal brasileiro. Antes de mudanças legislativas, a valorização da perspectiva patrimonial impõe a necessidade do surgimento de uma nova cultura e mentalidade do operador do direito. Isso irá repercutir desde na investigação criminal até no destino dos bens perdidos. Não mais basta evidenciar a materialidade delitiva e a autoria para os casos que envolvem a criminalidade organizada, mas é preciso identificar e assegurar o patrimônio suspeito. É preciso instituir agências públicas com a finalidade específica de atuar para a preservação dos bens acautelados e para dar-lhes, com a declaração de perda, um destino social justo. No plano legislativo, é preciso instituir a perda alargada, com critérios legítimos e proporcionais, para que o patrimônio do imputado, desproporcional e sem comprovação lícita, também possa ser objeto de perda. Esse instituto projetado elimina a necessidade de se vincular o patrimônio do agente a alguma infração penal. Para a preservação do equilíbrio entre eficiência e garantismo, é preciso instituir, visando à aplicação da perda alargada, um procedimento penal autônomo e com critérios probatórios claros e adequados para o acertamento patrimonial. / The confiscation, as effect of criminal conviction, consists of the transfer to the government the product and the benefit derived from a criminal offense, subject to the right of the injured party and the third party in good faith. There are two kinds of confiscation in the Brazilian Penal law: classic confiscation, which affects the assets, rights and values, directly or indirectly derived from a criminal offense, in other words, the illicit assets of the convict, and the subsidiary confiscation, which is the forfeiture of the illicit assets of the offender, equivalent to illicit equity tranche. The confiscation of property is important for the prevention and repression of organized crime, whose performance turns to the pursuit of profit.The Brazilian criminal procedure has important mechanisms to treat the effects of confiscation of assets such as real precautionary measures. However, much of its structure is geared towards testifying the culpability and the prospect of a common crime. International conventions have even been ratified by Brazil, gave a global push for the appraisal of the aspects of equity derived from organized crime. This made a new paradigm for the criminal justice system to arise across the globe, which should also be inserted in the Brazilian system. Prior to legislative changes, the valuation of the equity perspective imposes the necessity of the emergence of a new culture and mindset of the lawyers, prosecutors and judges. This will play a decisive role in the criminal investigation as well as the final destination of the confiscated assets. A real evidence of a criminal offense and its authorship for cases involving organized crime is not enough, it is necessary to identify and assure the suspect equity. It is required to establish public agencies for the specific purpose of acting for the preservation of freezing assets and give them, with the confiscated assets, an equitable social destination. On the legislative front, it is required to introduce the extended confiscation with legitimate and proportionate criteria, so that the assets of the accused, disproportionate and without lawful evidence, may also be subject to confiscation. This institute designed eliminates the need to link the wealth of the agent with any criminal offense. To preserve the balance between efficiency and fundamental rights, it is necessary to institute, aimed at applying the extended confiscation, an autonomous procedure with clear and suitable evidentiary criteria for certifying the assets.
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Gestão e destinação dos bens apreendidos no processo penal

Comploier, Mylene 03 August 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:34:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Mylene Comploier.pdf: 6040902 bytes, checksum: ccbd2535803c7b949ceaf639f55b5f92 (MD5) Previous issue date: 2015-08-03 / This study aims to make a critical analysis of the Brazilian management and disposal of apprehended goods seized, impounded, locked and specific foregone by the criminal justice system. Globalization has brought with it the international nature of crime. To face that issue, a new criminal policy has become part from the international agenda, settled on the tripod criminalizing money laundering, international legal cooperation and confiscation. A criminal law reaction is moved to a economic realm, since the application of imprisonment is considered too low to quell this new type of crime, especially in so-called 'white-collar offenses'. With this paradigm shift, several relevant international conventions and treaties ratified by Brazil, recommend the objective of placing the offender in the net assets it had before the perpetration of the crime, which gave body to the issue, although tibia way, some pieces of legislation that deal with the asset from crime aspect. Hereinafter new problems emerge notably practical applicability on the issue of asset recovery, including the absence or ineffectiveness of heritage inquiries, need to Changeover the mentality of of law operators and the pressing request for creating bodies or agencies that devolve management of seized goods, including its preservation provisional use, selling or leasing prior. On the legislative side, as well is approaching-acute the approval from a bill that comes to domain putting out civil action order to make it possible the enlarged lost, by taking into consideration the new global criminal policy adopted regarding the economic criminality was ratified by several international conventions and treaties. / O presente trabalho pretende efetuar uma análise crítica do modelo em curso no Brasil para gestão e destinação de bens apreendidos, sequestrados, arrestados, bloqueados e determinados perdidos pelo sistema de Justiça Penal. A globalização trouxe consigo o caráter transnacional do crime. Para fazer frente a essa problemática, uma nova política criminal passou a fazer parte da agenda internacional, assentada no tripé criminalização da lavagem de dinheiro, cooperação jurídica internacional e confisco de bens. A reação penal é deslocada para o âmbito econômico, uma vez que a aplicação da pena de prisão é considerada insuficiente para reprimir essa nova forma de criminalidade, notadamente nos denominados white-collar crimes . Com essa mudança de paradigma, diversas convenções e tratados internacionais ratificados pelo Brasil preconizam o objetivo de colocar o criminoso na situação patrimonial que possuía antes do cometimento do crime, o que deu corpo à edição, ainda que de maneira tíbia, de alguns diplomas legislativos que tratam do aspecto patrimonial do crime. Doravante, surgem novos problemas notadamente de aplicabilidade prática na questão da recuperação de ativos, tais como a ausência ou ineficiência de investigações patrimoniais, a necessidade de mudança de mentalidade dos operadores do direito e a urgente demanda para a criação de órgãos ou agências que se incumbam da gestão de bens apreendidos, incluindo a sua conservação, uso provisório, venda antecipada ou locação. No plano legislativo, avizinha-se também premente a aprovação de projeto de lei que trata da ação civil de extinção de domínio, a fim de tornar possível a perda alargada, levando-se em consideração a nova política criminal mundial adotada em relação à criminalidade econômica, ratificada por diversos tratados e convenções internacionais.

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