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Petição de herança

Torrano, Luiz Antônio Alves 08 November 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:26:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Luiz Antonio Alves Torrano.pdf: 279181 bytes, checksum: 4d631d4fcd354b7cb21ebcb90a14a550 (MD5) Previous issue date: 2007-11-08 / The present paper is purposed to set, in the light of the existing Civil Code, and other pertinent legislation, the limits of scope of the inheritance petition suit. Notwithstanding the revoked Civil Code being silent in this regard, it is unquestionable the relevance of this objective which, in itself, has to be updated. We must not forget that today, in addition to the petitio hereditatis being often associated with claims for paternity investigation, it may also be associated with a declaration of stable union, in which the surviving spouse had been withdrawn from the other s inheritance, declaration of annulment of a given will and its benefit to an heir so far withdrawn from the line of succession, or declaration of incapacity of inheritance to the benefit of a most remote heir. In short, there are many cases in which the inheritance petition suit is a reality. We must therefore study it. For such, in this paper, we will first address the main aspects focusing attention on the concept of inheritance petition and its objective, on the legal nature and the consequences of the classification adopted, as well as its universal and real-estate characteristics. Then we shall compare the inheritance petition suit to related claims, with emphasis on recovery action, summary proceeding for admission or exclusion of heir, annulment of partition, its nullity and rescission. Special attention will also be given to the active and passive legitimacy, as well as to rendition of judgment to the inheritance petition and its enforcement, when we shall review the 9 case in which an inventory may or may not be reopened, by discarding, in all of them, the need for an independent action to annul or to declare null and void the partition previously judged. Then the effects of judgment will be studied. We will examine the relationships between the actual heir and the apparent heir, and those between the actual heir and a contracted third party. In the last two chapters we will approach the application of prescription of claims that may be deduced from the various actions previously addressed, and the lapsing of the right there defended, including an approach to the intertemporal law. Finally we shall explain that before the topics under review we will present a study of the matter in which they are inserted / A presente monografia tem por escopo principal fixar, à luz do vigente Código Civil e demais legislações pertinentes, os lindes do campo de atuação da ação de petição de herança. Não obstante o Código Civil revogado fosse silente a esse respeito, é inegável a relevância desse objetivo, o que, por si só, implica a sua atualidade. Não se pode olvidar, pois, que hoje, além da petitio hereditatis estar cumulada, não poucas vezes, com os pedidos de investigação de paternidade, pode ela associar-se àqueles referentes à declaração de união estável, em que o companheiro supérstite tenha sido alijado da sucessão do outro, à declaração de anulação de dado testamento e seu benefício para o herdeiro até então afastado da linha sucessória, à declaração de indignidade de herdeiro e o proveito para o herdeiro mais remoto. Enfim, são inúmeras as situações em que se faz presente o instituto da petição de herança. Urge, por conseguinte, estudá-lo. Para tanto, nesta monografia, por primeiro, discorrer-se-á acerca de seus aspectos gerais, focando-se atenção no conceito de petição de herança e seu objeto, na sua natureza jurídica e conseqüências da classificação adotada, bem como nas suas características universal e imobiliária. Na seqüência, comparar-se-ão a petição de herança e as ações afins, com ênfase para a ação reivindicatória, processo sumário para a admissão, ou exclusão, de herdeiro, anulação da partilha, sua nulidade e rescisão. A legitimidade ativa e a passiva também têm especial destaque, assim como a sentença prolatada na 7 ação de petição de herança e seu cumprimento, oportunidade em que se analisarão as hipóteses em que se deve, ou não, reabrir o inventário, descartando-se, em todas elas, a necessidade de ação autônoma para se anular, ou declarar nula, a partilha antes levada a efeito. Após, os efeitos da sentença serão estudados. Examinar-se-ão as relações entre herdeiro real e herdeiro aparente e aquelas entre herdeiro real e terceiro com quem ele contratou. Nos dois capítulos derradeiros, abordar-se-á a incidência da prescrição das pretensões que se podem deduzir nas diversas ações antes tratadas e a decadência do direito que nelas é defendido, inclusive com abordagem do direito intertemporal. Insta, por fim, consignar que aos tópicos analisados invariavelmente precede estudo da matéria na qual eles se inserem
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O pedido e a cumulação de pedidos no processo civil

Nascimento, Francisco José do 14 February 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Francisco Jose do Nascimento.pdf: 471117 bytes, checksum: 63db31109eecab3742daec92c615a6c4 (MD5) Previous issue date: 2007-02-14 / The scope of this study is the analysis of the petition and of the cumulation of petitions in a civil suit. The petition, in the general theory of the suit, is identified as one of the elements of the lawsuit, on the side of the parties and of the cause of action. It is these elements, according to the theory of the three identifications, that make it possible to identify the lawsuits, avoiding contradictory decisions. It is through the elements of the lawsuit that we can visualize who is filing the petition, why the petition is being filed and what the petition is asking for. The word cumulation reminds us of accumulation, a gathering of things, and encompasses the idea of plurality. Thus it is so in a civil process that there can be a plurality of parties, petitions and, finally, with a single suit, there can be a multiplicity of suits. When we speak of plurality of parties we have a subjective cumulation, which is the hypothesis of forming a joinder, or rather, the plurality of parties on one or both sides of the legal procedural relationship. With regard to the plurality of petitions, we speak of objective cumulation, where, according to the procedural economic principle, it is possible to form various petitions in a single suit, thus avoiding the judgment of multiple claims from the same plaintiff against the same defendant. Our Civil Procedural Code provides for the cumulation of petitions in article 292, by stipulating that the cumulation of various petitions, in a single suit against the same defendant, is permitted, even if there is no connection among them. The procedural institution of the cumulation of petitions has basically two objectives. First, procedural economy and then to avoid conflicting decisions. When speaking of procedural economy in the cumulation of petitions, we can summarize it by saying that said institution tries to improve the resolution of the conflicts, while spending as little time, money and work as possible. The result of the cumulation of petitions is the optimization of the suit / O presente estudo tem por escopo a análise do pedido e da cumulação de pedidos no processo civil. O pedido na teoria geral do processo é identificado como um dos elementos da ação, ao lado das partes e da causa de pedir. São esses elementos, segundo a teoria das três identidades, que possibilitam a identificação das ações, evitando decisões contraditórias. Por meio dos elementos da ação é que podemos visualizar quem pede, porque pede e o que pede. A palavra cumulação lembra acumulação, reunião de coisas, encerra idéia de pluralidade. Assim é que no processo civil pode haver uma pluralidade de partes, de pedidos, enfim dentro de um mesmo processo pode haver uma multiplicidade de ações. Ao falarmos de pluralidade de partes estamos diante da cumulação subjetiva, que é a hipótese de formação de litisconsórcio, ou seja, a pluralidade de litigantes em um ou em ambos os pólos da relação jurídica processual. Já em relação à pluralidade de pedidos, falamos em cumulação objetiva, onde, atendendo ao princípio da economia processual, é possível a formulação de vários pedidos num mesmo processo, evitando-se assim o ajuizamento de uma multiplicidade de demandas do mesmo autor contra o mesmo réu. O nosso Código de Processo Civil prevê a cumulação de pedidos no artigo 292, ao dispor que é permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. O instituto processual da cumulação de pedidos visa basicamente dois objetivos. Primeiro a economia processual e depois evitar decisões conflitantes. Ao se falar em economia processual na cumulação de pedidos, podemos resumir que o referido instituto busca uma melhor resolução dos conflitos, com menor gasto de tempo, dinheiro e trabalho. O produto da cumulação de pedidos é a otimização do processo

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