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O conflito de direitos fundamentais nas relações de trabalho e o direito à intimidade do empregado

Aranha, Marina Domingues de Castro Camargo 10 February 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:34:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Marina Domingues de Castro Camargo Aranha.pdf: 592650 bytes, checksum: 10a2ec1afd92339db80689da7fe66c5f (MD5) Previous issue date: 2015-02-10 / Universidade Presbiteriana Mackenzie / In view of the asymmetry of the labor relationships, as well as the powers granted to the employer, we notice that in several occasions the employer s decisions are as imperative as those emanated from the State, what makes the study of horizontal effectiveness of fundamental rights especially relevant in this area. Another important point to be aware is that the labor legislation does not provide specific provisions regarding the employee s right to privacy protection, reason why the general constitutional provisions are applicable to the labor relationships, given that, as a fundamental right, the right to privacy is inalienable and held by all the members of the society. Moreover, we find that the right to property is also constitutionally granted as a fundamental right and must be protected by the State as an employer right, even in the labor jurisdiction. Given to this conflict, we will reflect about the variables involving this concept and theories involving the effectiveness of fundamental rights and about its applicability, mostly in the relations between individuals. In addition, we will seek to the concept of the right of privacy opposed to the employer s right to property. Then, we will draw an overview of the employer s powers, scrutinizing its facets and boundaries to establish its extent considering the right to privacy in the workplace. Also, we will analyze the labor court s understandings subsequent to the publication of the 1988 Federal Constitution. / À vista da assimetria existente nas relações de trabalho, bem como pelos poderes conferidos ao empregador, observamos em diversas oportunidades decisões e manifestações tão imperativas quanto aquelas provindas do Estado, o que torna o estudo da eficácia horizontal dos direitos fundamentais especialmente relevante nesta seara. Outro ponto importante a se atentar é que a legislação trabalhista não contempla preceitos específicos referentes à proteção do direito à intimidade dos trabalhadores, aplicando-se nesta esfera as regras constitucionais gerais sobre o tema, sendo certo que, como um direito fundamental, é irrenunciável e de fruição geral. Verificamos, ainda, que o direito à propriedade também é constitucionalmente assegurado como direito fundamental e, consequentemente, deve ser tutelado pelo Estado, inclusive na seara trabalhista, como um direito do empregador. Diante deste conflito, no presente trabalho vamos refletir sobre as variáveis envolvidas no conceito de eficácia dos direitos fundamentais e teorias existentes acerca de sua aplicabilidade, notadamente nas relações interparticulares. Buscaremos, além disso, o conceito de direito à intimidade do empregado em contraponto com o direito à propriedade do empregador. Em seguida, traçaremos um panorama sobre os poderes do empregador, esmiuçando suas facetas e limites, para estabelecer a extensão e fruição do direito à intimidade no ambiente de trabalho, pormenorizando, ainda, entendimentos jurisprudenciais emblemáticos sobre o tema posteriores à Constituição de 1988.
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Os poderes do empregador e a dignidade da pessoa

Soares, Paulo Ferreira 17 April 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:34:44Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Paulo Ferreira Soares.pdf: 571234 bytes, checksum: 69cb236af1fd9b3302c38428ae79bb6c (MD5) Previous issue date: 2009-04-17 / El objetivo de esta disertación es analizar la aplicación efectiva del principio constitucional de la dignidad de la persona humana en las relaciones de empleo. La globalización de la economía afecta directamente las relaciones entre el capital y el trabajo. El poder económico se puso más exigente, y el trabajo, por las circunstancias, se puso más sumiso. En Brasil, el legislador constituyente el aumento del principio constitucional de la dignidad de la persona humana como derecho fundamental, núcleo esencial de los derechos humanos. El respeto a la dignidad de la persona, en las relaciones de empleo, debe sobreponerse a las exigencias del capital. Así, partiendo de esas presuposiciones, se espera mostrar la importancia del principio constitucional de la dignidad de la persona como límite de los poderes del empleador. Como posibilidad de solución de posibles conflictos laborales, se sugiere la creación de derechos humanos, por ocasión de las negociaciones colectivas de trabajo y, en el ámbito del judiciario, la propositura de acciones que puedan garantizar a los empleados la permanencia en el empleo con tranquilidad y sin constreñimientos. Con esto, se intenta estimular la discusión impostergable sobre este tema que es imprescindible no apenas a los involucrados en la área de Derechos Humanos, pero también a la sociedad en general, que necesita estar consciente de las leyes que garantizan la dignidad del trabajador en el ámbito de los principios humanos. / O objetivo desta dissertação é analisar a aplicação efetiva do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana nas relações de emprego. A globalização da economia afeta diretamente as relações entre o capital e o trabalho. O poder econômico ficou mais exigente e o trabalho, pelas circunstâncias, ficou mais submisso. No Brasil, o legislador constituinte elevou o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana como direito fundamental, núcleo essencial dos direitos humanos. O respeito à dignidade da pessoa, nas relações de emprego, deve sobrepor-se às exigências do capital. Assim, partindo destes pressupostos, esperase mostrar a importância do princípio constitucional da dignidade da pessoa, como limite dos poderes do empregador. Como possibilidade de solução de possíveis conflitos trabalhistas, sugere-se a criação de cláusulas humanas, por ocasião das negociações coletivas de trabalho e, no âmbito do judiciário, a propositura de ações que possam garantir aos empregados, a permanência no emprego com tranqüilidade e sem constrangimentos. Com isto, intenta-se estimular a discussão inadiável sobre este tema que é imprescindível não apenas aos envolvidos na área de Direitos Humanos, mas também, à sociedade em geral, que precisa estar consciente das leis que garantem a dignidade do trabalhador no que tange os princípios humanos.

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