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O princ?pio da veda??o ao retrocesso social e o papel dos poderes p?blicos na efetiva??o dos direitos fundamentais sociaisAndrade, J?lio Thalles de Oliveira 10 June 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-06-10 / The purpose of this dissertation is to analyze the role of Public Powers in the enforcement of
fundamental social rights, according to the principle of prohibition to social regression. The
Federal Constitution of Brazil, situated in a position normative hierarchical superior,
disciplines the legal and political process of the country, determining how Public Powers
(Legislative, Executive and Judiciary) should act to enforce fundamental rights (social). Thus,
features a cast of fundamental rights that aim to ensure social justice, highlighting the concern
to ensure social values aimed at reducing social inequalities. The will of the state should be
prevented by controlling the constitutionality of measures which restrict fundamental social
rights, assuming the principle of human dignity, pillar of Social and Democratic State of
Right, a dual role in the brazilian legal system, acting as the presupposition of jurisdictional
control of the constitutionality of restrictive acts and as supervisory of omission or
insufficient action of the State in the fulfillment of their fundamental duties. The
constitutional determinations remove from the legislator the option to create or not the law
that prints effectiveness to the social rights, as well as from the Executive the option of to
execute or not rules directed at realization of the constitutional parameters, and Judiciary to
behave or not in accordance with the Constitution, being given to the Powers only the
arbitrariness of "how" to do, so that all functions performed by public actors to use the
Constitution as a repository of the foundational values of the collectivity. Any situation that
does not conform the principle of proportionality in relation to the enforcement of
fundamental rights, especially the social, represents an unacceptable social regression
unconstitutional. The constitutional rules and principles postulated by the realization of the
rights, freedoms and guarantees of the human person, acting the principle of prohibition to
social regression to regulate a concrete situation, whenever it is intended to change, reducing
or deleting, the content of a social right. This paper of limit of state action serves to provide to
the society legal security and protection of trust, ensuring the core of every social right. This
should be effected to be sheltered the existential minimum, as a guarantee of the inviolability
of human life, respecting the constitutional will, not falling into social regression / A proposta da presente disserta??o ? analisar o papel dos Poderes P?blicos na efetiva??o dos
direitos fundamentais sociais, tendo como norte o princ?pio da veda??o ao retrocesso social. A
Constitui??o Federal do Brasil, encontrando-se numa posi??o hier?rquico-normativa superior,
disciplina o processo jur?dico-pol?tico do pa?s, determinando como os Poderes P?blicos
(Legislativo, Executivo e Judici?rio) devem atuar para efetivar os direitos fundamentais
(sociais). Dessa forma, traz um elenco de direitos fundamentais que objetivam garantir justi?a
social, evidenciando a preocupa??o em assegurar os valores sociais dirigidos ? diminui??o das
desigualdades sociais. O arb?trio estatal deve ser impedido por meio do controle de
constitucionalidade das medidas restritivas de direitos fundamentais sociais, assumindo o
princ?pio da dignidade da pessoa humana, pilar do Estado Social e Democr?tico de Direito,
uma dupla fun??o no ordenamento jur?dico brasileiro, atuando como pressuposto do controle
jurisdicional de constitucionalidade dos atos restritivos e como fiscalizador da omiss?o ou
atua??o insuficiente do Estado na efetiva??o de seus deveres fundamentais. As determina??es
constitucionais retiram do legislador a op??o de criar ou n?o a lei que imprime efic?cia aos
direitos sociais, bem como ao Executivo a op??o de executar ou n?o as normas dirigidas ?
efetiva??o dos par?metros constitucionais e do Judici?rio de julgar ou n?o de acordo com a
Constitui??o; sendo conferida aos Poderes apenas a discricionariedade do como fazer, de
forma a que todas as fun??es desempenhadas pelos atores p?blicos utilizem-se da Carta
Magna como reposit?rio dos valores fundantes da coletividade. Qualquer situa??o que n?o
atenda ao princ?pio da proporcionalidade em rela??o ? efetiva??o dos direitos fundamentais,
especialmente dos sociais, representa um inaceit?vel retrocesso social. As regras e princ?pios
constitucionais postulam pela realiza??o dos direitos, liberdades e garantias da pessoa
humana, atuando o princ?pio da veda??o ao retrocesso social para regular uma situa??o
concreta, sempre que se pretenda alterar, reduzindo ou excluindo, o conte?do de um direito
social. Esse papel de limite da atua??o estatal serve para proporcionar ? sociedade seguran?a
jur?dica e prote??o da confian?a, assegurando o n?cleo essencial de cada direito social. Este
deve ser efetivado para que seja resguardado o m?nimo existencial, como forma de garantia da
inviolabilidade da vida humana, respeitando-se a vontade constitucional, n?o recaindo em
retrocessos sociais / 2018-01-02
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BOLSA FAMÍLIA COMO POLÍTICA DE ESTADO E O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL.Ferreira, Laura Maria Darques 13 May 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-05-13 / In the present study we advocate that the Bolsa Família Program must be
understood as a state policy, as it is a public policy essential to the efficacy of social
rights. In being a state policy of Social Rights the Bolsa Família Program is implicitly
constitutionalized, or the Constitutionalists advocates, integrates the material
constitution . Social rights acquired constitutional status with the 1988 Constitution,
and their positive nature, require public policies to effect them. / Na presente pesquisa, defende-se que o Programa Bolsa Família deve ser
entendido como uma política de Estado, visto ser uma política pública assistencial
imprescindível à efetivação dos direitos sociais. Como política de governo,
transforma-se em instrumento de direcionamento de votos, estigmatização de
indivíduos e enfraquecimento da democracia (revitalização do voto de cabresto). Por
ser uma política de Estado efetivadora de direitos sociais, entende-se que o
Programa Bolsa Família está, implicitamente,constitucionalizado; ou, como afirmam
os constitucionalistas, integra a chamada constituição material. Os direitos sociais
adquiriram status constitucional devido à Constituição de 1988 e, por ostentarem
natureza prestacional, impõem que as políticas públicas que lhes efetivem também
possuam essa guarida constitucional.
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