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Tributos que remanescem nos resíduos sólidos e sobras industriais: reflexões, conseqüências e perspectivas

Rocha, Agamenon Suesdek da 28 September 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-10-09T12:17:19Z No. of bitstreams: 1 Agamenon Suesdek da Rocha.pdf: 1466036 bytes, checksum: b2e88a09b1838af7c4b7618d6d9a087f (MD5) / Made available in DSpace on 2017-10-09T12:17:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Agamenon Suesdek da Rocha.pdf: 1466036 bytes, checksum: b2e88a09b1838af7c4b7618d6d9a087f (MD5) Previous issue date: 2017-09-28 / Recycling residues yielded by industrial and human activities is an extraordinary and globally important conquest. Indeed, recycling helps life by bringing a positive contribution to our world, but this conquest must be preserved, supported, enlarged and treated as a global State policy. In fact, recycling is a central element for life of human societies. Thinking this way, as far as we could, this is our contribution to the field of Tax Law. It addresses the solid residues yielded by industrial activity or human activities which are used as raw material for producing new products (recyclables or not), under the scopes of the Brazilian Tax Law and the Federal Constitution of 1988, complemented by EC Nth. 42/03, of 19th December of 2003. The central aim of this work is to propose and support the thesis that, concerning the industrial productive processes, “tributes indeed remain in the solid industrial residues”. Given our aim, we shall track ways into the human knowledge which permit us to formulate concepts about solid residues, residue classification, subproducts of solid residues, tributary obligations, extra-fiscality of tributes, Tax incentives and government intervention and we shall be in touch with several theories concerning the rights to receive credit of taxes such as ICMS, IPI, PIS e COFINS (Brazilian State or Federal taxes). We will explore this issue having in mind the principles of non-cumulativity of tributes and the philosophical doctrines concerning Tax Law e Constitutional Law, but we are not restricted to them because the issue is also about Environmental Law, general Governamental policies and particularly, about the National Policy of Solid Residues – PNRS. In the present study, we deeply examined the solid residues yielded by industrial productive processes, such as swarf, scrap and others, which although considered as goods by Fiscal offices, they symbolize obstacles created by the State Administration Authority since they jeopardize the continuity of the activities of the person who buy those goods aiming to proceed with new industrial process This work develops in the Constitutional context but also emphasizes the infra-constitutional aspects of this issue in the industrial operational scenario, as highlighted by the study case “Producer industry of BOPP – BIAXIALLY ORIENTED POLYPROPYLENE” which demonstrates the reminiscence of tributes in the industrial residues (a sub-type of solid residues). This work is composed of 6 chapters, which audaciously characterizes the types of solid residues and demonstrates correlated facts such as: solid residues come from industrial productive processes; the existence of reminiscent tributes in solid residues stems from the logical application of Sets Theory; the rights to receive credits from this tribute, vg., ICMS (a commercial State tax) comes from the Constitutional principle of non-cumulativity; the importance of solid residues to the society is as old as the ancient Chinese culture and lasts up until now. For example, we may cite the millenary solid residue named “negro-de-fumo” (ash, also known as “fuligem”, “picumã”, “lampblack” or “carbon black”) which has been used since 2000 years BC (as raw material for India ink) and is still used nowadays as raw material for printer toners and to strengthen rubber and plastic. To enrich this study, we approached in the topic “polemic and contemporary tax issues”, the subject: “STF (Federal Supreme Tribunal) and the interpretation of the Constitution – changes may affect (or not) the interpretation”. We then approached the controversial nature of the subject from the point of view of the non-cumulativity. This subject has been discussed by the STF in the process RE 781.926, Goiás, (conducted by STF-Minister Luiz Fux, yet to be judged) and it is recognized as a globally-interesting subject, while the comprehensiveness of the article 155, § 2th, I, of Brazilian Federal Constitution of 1988 has been analyzed. All above mentioned approaches are relevant and are distributed as indicated by the summarized index / O emprego da reciclagem dos resíduos gerados pela atividade industrial e humana é uma conquista extraordinária e da mais alta importância de todos nós. Certamente, a reciclagem dos resíduos trouxe efetiva contribuição positiva para nosso mundo, mas estas conquistas precisam ser preservadas, defendidas, ampliadas e consideradas como política mundial de estado, sinônimo de vida. Porque, de fato, a reciclagem é o caminho para a própria vida das sociedades humanas. Em assim pensando, coube-nos dentro de nosso modesto limite, contribuir com o presente trabalho no campo do Direito Tributário. Tem por objetivo estudar os resíduos sólidos, gerados pela atividade industrial ou decorrente da atividade humana e utilizados como insumos na produção de novos produtos de materiais recicláveis ou não, sob o enfoque do Direito Tributário e na vigência da Constituição Federal de 1.988, emendada pela EC Nº. 42/03, de 19 de dezembro de 2.003, para, ao final, formular a Tese de que – remanescem tributos nos resíduos sólidos industriais – assim entendidos os decorrentes do processo produtivo industrial. Dado nosso intento, caminharemos pelos domínios do conhecimento humano que nos possibilitem, formulações sobre o conceito de Resíduos Sólidos, Subprodutos de Resíduos Sólidos, Classificações de Resíduos Sólidos, de Obrigação Tributária, de Extrafiscalidade do Tributo, Normas Indutoras, tendo contato com as diversas teorias acerca do direito ao crédito de ICMS, IPI, PIS e COFINS, relacionados ao princípio constitucional da não-cumulatividade, e doutrinas filosóficas concernentes ao Direito Tributário e Direito Constitucional, mas a eles não se limitou dado o fluxo de informações e conhecimentos que sinalizavam para um relacionamento conexo com o Direito Ambiental e também com políticas de governo de um modo geral, e em particular, com a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS. Nestes estudos, examinamos os Resíduos Sólidos decorrentes de processo produtivo industrial como gênero e as sucatas, aparas, retalhos, sobras em sua intimidade, que como visto, embora tratados pelo Fisco como mercadorias, correspondem a obstáculos criados pela autoridade administrativa estadual, impossibilitando a regular consecução das atividades do contribuinte que as adquire para novo processo industrial. O presente trabalho desenvolve-se no âmbito constitucional, também procura valorizar as experiências sobre o tema em sede infraconstitucional no cenário operacional da indústria, com destaque ao “case” denominado: “indústria produtora de filme de polipropileno biaxialmente orientados, conhecido no mercado como: ‘BOPP’. – BIAXIALLY ORIENTED POLYPROPYLENE” onde se encontra demonstrada a positivação da remanescência de tributos nas sobras industriais (subespécie de resíduos sólidos). Este trabalho é constituído de seis títulos, que com peculiar enfrentamento, tratam das espécies de resíduos sólidos e assuntos correlatos; dentre os quais, é demonstrado que os resíduos sólidos decorrem de processo produtivo industrial; que a comprovação da existência dos tributos remanescentes nestes resíduos sólidos decorre de aplicação lógica da teoria dos conjuntos; que o direito ao crédito destes tributos, vg., o ICMS advém do princípio constitucional da não-cumulatividade; que a importância dos “resíduos sólidos” para a sociedade vem desde os tempos da anciã cultura chinesa e perdura até os dias atuais. A título exemplificativo, trouxemos um resíduo sólido milenar chamado “negro-de-fumo”, também conhecido como “fuligem”, “picumã”, “lampblack” ou “carbon black” – resíduo este com o qual convivemos na atividade produtiva industrial desde 2.000 antes de Cristo (como insumo na produção da tinta nanquim) e que perdura até os dias atuais (como insumo para enrijecer a borracha e plástico, ou na produção de “toner” para impressão); que para enriquecimento do Estudo abordou-se dentro do tópico assuntos tributários polêmicos e atuais para discussão, vg, o tema: – STF e a interpretação do texto constitucional – mudança na realidade afeta ou pode afetar a interpretação; bem assim, abordou-se a polemização do tema sob o viés da não-cumulatividade instaurada perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal pelo RE 781.926 Goiás, de Relatoria do Min. Luiz Fux, ainda pendente de julgamento e reconhecido como de Repercussão Geral e onde se discute a exata interpretação do alcance do art. 155, § 2º, I, da Constituição Federal de 1988. Todas estas abordagens têm relevo, e estão distribuídos como consta do índice incluso

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