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Recall e participação cidadãBarbosa, Nathalia Sartarello 29 August 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-08-29 / The purpose of this paper is to analyze the recall, mechanism for revocation of mandate by popular decision, in the way it is used in the United States. It aims to examine how this participatory mechanism can contribute to the improvement of political representation. First, the stages of the democratic process in the United States have been observed since its formation, in order to understand how the political and social dynamics of the country influence the behavior of government and the posture of citizens. Given the complexity of current societies whose practice of direct democracy proves to be nonstarter, it is through representatives that the population can exercise popular sovereignty. In a purely representative democracy, however, popular sovereignty and representation are merely fictitious as the population is kept from decision-making without being able to participate. Hence the relevance of the instruments of semi-direct democracy to correct the failures of political representation. In Brazil, there is legal provisions for plebiscite, referendum and popular initiative, but none of them presented significant practical results. There is no legal provision for recall in the Brazilian legal system, but the US model was analyzed based on its requirements and procedures. What was observed, therefore, was that its indiscriminate use poses serious risks to political stability, since the expected standard behavior is the conclusion of the mandates in the foreseen term. However, used exceptionally in cases where the representative does not play his role satisfactorily, he can serve as an important ally of the population to constrain political agents to face the administration of the public thing in a serious manner when there is a possibility to recall. / Este trabalho tem como objetivo analisar o recall, mecanismo de revogação de mandato por decisão popular, da forma como é utilizado nos Estados Unidos. O que se pretende é examinar de que forma esse mecanismo de participação popular pode contribuir para o aprimoramento da representação política. Primeiramente são observados os estágios do percurso democrático nos Estados Unidos, desde sua formação, a fim de entender a maneira como a dinâmica política e social do país influencia no comportamento do governo e na postura dos cidadãos. Tendo em vista a complexidade das sociedades atuais cuja prática de democracia direta se revela inviável, é através dos representantes que a população pode exercer a soberania popular. Numa democracia puramente representativa, entretanto, a soberania popular e a representação são meramente fictícias uma vez que a população se mantém afastada dos meios decisórios sem deles poder participar. Daí a relevância dos instrumentos de democracia semidireta para corrigir as falhas da representação política. No Brasil, há a previsão de plebiscito, referendo e iniciativa popular, porém nenhum deles apresentou resultados práticos significantes. O recall não está previsto no ordenamento jurídico brasileiro, mas o modelo estadunidense foi analisado com base em seus requisitos e procedimentos. O que se observou, portanto, foi que seu uso indiscriminado oferece sérios riscos à estabilidade política, uma vez que o comportamento padrão esperado seja a conclusão dos mandatos no termo previsto. Contudo, usado excepcionalmente nos casos em que o representante não desempenhe seu papel satisfatoriamente, pode servir como um importante aliado da população para constranger os agentes políticos a encarar a administração da coisa pública com seriedade quando da possibilidade de recall.
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