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A judicialização da saúde no município de PelotasFalchi, Raquel Anthonisen 19 December 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-12-19 / The judicialization of health is a phenomenon that is gaining more prominence in
Brazilian society, especially in the courts where they grow in an overwhelming way
the judicial actions claiming health. This phenomenon began with the positivization of
more precisely social right of the right to health when it won a fundamental right
status in the Federal Constitution of 1988. The ausênica or State's failure in fulfilling
this right has led to the intervention of the judiciary in the effectiveness of medical
services and medical assistance, through injunctions granted by magistrates
medidads requiring the State to provide the most diverse health services and
especially medicines. In this context, this thesis presents the results of a survey in
Pelotas on the current situation of the legalization of health. With a aborgagem of
quantitative trait research made use of lawsuits that were claiming drugs, tests,
consultations, procedures, and other health services in the state and federal levels in
the city, in the period from October 1, 2013 through December 31 2013. the results
showed the failure of the Unified Health System in serving the citizens at the
administrative level, necessitating the Judiciary interfência as a way to resolve these
conflicts and imposing coercive decisions to be made effective the right to health in
the city. The research found a judiciary willing to develop an interdisciplinary dialogue
between the main actors of this judicialization setting, namely secrtetaria municipal
health and third state coordinating body health, lawyers, pubic defender, doctors and
others, seeking to articulate an integrated network in order to meet the health needs
of the population using the administrative level as the main route, letting the judiciary
is manifested only in extreme cases, contrary to what happens usually without
causing damage to the fairness of the public health system. / A judicialização da saúde é um fenômeno que vem ganhando cada vez mais
destaque na sociedade brasileira, principalmente nos tribunais de justiça onde
crescem de maneira avassaladora as ações judicias pleiteando saúde. Este
fenômeno iniciou com a positivação dos direitos sociais, mais precisamente do
direito à saúde quando este ganhou status de direito fundamental na Constituição
Federal de 1988. A ausênica ou omissão do Estado no cumprimento desse direito
deu origem à intervenção do Poder Judiciário na efetivação de serviços médicos e
assistência medicamentosa, através de medidas liminares concedidas pelos
magistrados impondo ao Estado prover dos mais variados serviços de saúde,
principalmente medicamentos. Nesse contexto, a presente dissertação apresenta
resultados de uma pesquisa feita no município de Pelotas sobre a situação atual da
judicialização da saúde. Com uma aborgagem de caráter quantitativo a pesquisa
utilizou-se de processos judiciais que pleiteavam medicamentos, exames, consultas,
procedimentos, entre outros serviços de saúde nas esferas estadual e federal do
município, no período compreendido entre 01 de outubro de 2013 até 31 de
dezembro de 2013. Os resultados obtidos demonstraram a insuficiência do Sistema
Único de Saúde em atender os cidadãos na esfera administrativa, necessitando da
interferência do Poder Judiciário como forma de dirimir esses conflitos e impondo
decisões coercitivas para que se efetive o direito à saúde no município. A pesquisa
encontrou um judiciário disposto a desenvolver um diálogo intersetorial entre os
principais atores deste cenário de judicialização, quais sejam Secretaria Municipal
de Saúde, Terceira Coordenadoria Estadual de Saúde, advogados, Defensoria
Púbica, médicos, entre outros, na busca de articular uma rede integrada a fim de
satisfazer às necessidades de saúde da população utilizando a esfera administrativa
como via principal, deixando que o Poder judiciário se manifeste somente em casos
extremos, ao contrário do que acontece habitualmente, sem causar prejuízos à
equidade do sistema público de saúde.
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