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Estrutura sindical nos direitos brasileiro e estrangeiro : do modelo estatutário ao modelo negocial /

Esteves, Herbert Luís. January 2003 (has links)
Orientador: Dorotheé Susanne Rudiger / Resumo: No presente trabalho, a organização sindical brasileira é estudada na confrontação com um modelo democrático de relações coletivas de trabalho, concebido a partir de normas da Organização Internacional do Trabalho acerca do assunto, e apresentado por intermédio do Direito Estrangeiro, centralmente Estados Unidos da América e Itália, e dos princípios comuns que o informam na União Européia. A inexistência de liberdade à associação sindical brasileira é verificada no seu relacionamento com o Estado, que mantém a sindicalização por categoria econômica e profissional em todos os graus da organização sindical - dessa maneira são excluídas as centrais sindicais - e a contribuição sindical obrigatória, e institui a unicidade sindical na Constituição Federal de 1988, bem como com outras entidades sindicais, que, desde a unicidade sindical, não têm meios para demonstrarem mais representatividade, de sorte a substituir outro sindicato em seus âmbitos pessoais e territoriais de representação legal. As causas da manutenção, a persistência das apontadas notas, que serviram de parâmetros para estudo do Direito Estrangeiro e dos referidos princípios, bem como a necessária reforma, são problematizadas no contexto das pretensões de reforma no Direito Coletivo do Trabalho, advogadas na década de 90 e informadas pelo deliberado propósito de modernização das relações de trabalho, no sentido de serem mais disciplinadas mediante negociação coletiva. Palavras-chave: liberdade sindical; enquadramento sindical; estrutura sindical; modelo de relações de trabalho. / Riassunto: In questo lavoro, l'organizzazione sindacale brasiliana viene studiata in confronto col molello democratico dei rapporti collettivi di lavoro concepito a partire dalle norme della Organizzazione Internazionale del Lavoro sull' argomento, e presentato tramite il Diritto Straniero, specie negli Stati Uniti d'America e Italia, e dei principi comuni che lo informano nell'Unione Europea. L'assenza di libertà all'associazione sindacale brasiliana viene confermata nel suo rapporto com lo Stato, che mantiene la sindacalizzazione per categoria economica e professionale in tutti i livelli dell'organizzazione sindacale - cosiquè sono escluse le centrale sindacali - e il contributo sindacale obbligatorio, e stabilisce l'unicità sindacale nella Costituzione Federativa del 1988, così come con le altre entità sindacali, che fin dalla unicità sindacale non riescono a dimonstrare piú rappresentatività, in modo da sostituire un'altro sindacato nei suoi ambiti personali e territoriali di rappresentazione legale. Le cause della manutenzione, il persistere degli appunti, che sono stati presi come parametri per gli studi del Diritto Straniero e dei principi riferiti, così come la necessária riforma, sono questionati nel contesto delle pretensioni di riforma nel Diritto Collettivo del Lavoro, diffese negli anni'90 ed informate dal deliberato proposito di modernizzazione dei rapporti di lavoro con l'intenzione di renderli piú disciplinate tramite trattativa collettiva. Parole-chiave: libertà sindacale; inquadramento sindacale; struttura sindacale; molello dei rapporti di lavoro. / Mestre
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Estrutura sindical nos direitos brasileiro e estrangeiro: do modelo estatutário ao modelo negocial

Esteves, Herbert Luís [UNESP] January 2003 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2014-06-11T19:24:14Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2003Bitstream added on 2014-06-13T19:10:37Z : No. of bitstreams: 1 esteves_hl_me_fran.pdf: 474950 bytes, checksum: 3c78febdb0ebdbe2dc2f51f25409c5f1 (MD5) / Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) / In questo lavoro, l'organizzazione sindacale brasiliana viene studiata in confronto col molello democratico dei rapporti collettivi di lavoro concepito a partire dalle norme della Organizzazione Internazionale del Lavoro sull' argomento, e presentato tramite il Diritto Straniero, specie negli Stati Uniti d'America e Italia, e dei principi comuni che lo informano nell'Unione Europea. L'assenza di libertà all'associazione sindacale brasiliana viene confermata nel suo rapporto com lo Stato, che mantiene la sindacalizzazione per categoria economica e professionale in tutti i livelli dell'organizzazione sindacale - cosiquè sono escluse le centrale sindacali - e il contributo sindacale obbligatorio, e stabilisce l'unicità sindacale nella Costituzione Federativa del 1988, così come con le altre entità sindacali, che fin dalla unicità sindacale non riescono a dimonstrare piú rappresentatività, in modo da sostituire un'altro sindacato nei suoi ambiti personali e territoriali di rappresentazione legale. Le cause della manutenzione, il persistere degli appunti, che sono stati presi come parametri per gli studi del Diritto Straniero e dei principi riferiti, così come la necessária riforma, sono questionati nel contesto delle pretensioni di riforma nel Diritto Collettivo del Lavoro, diffese negli anni'90 ed informate dal deliberato proposito di modernizzazione dei rapporti di lavoro con l'intenzione di renderli piú disciplinate tramite trattativa collettiva. Parole-chiave: libertà sindacale; inquadramento sindacale; struttura sindacale; molello dei rapporti di lavoro. / No presente trabalho, a organização sindical brasileira é estudada na confrontação com um modelo democrático de relações coletivas de trabalho, concebido a partir de normas da Organização Internacional do Trabalho acerca do assunto, e apresentado por intermédio do Direito Estrangeiro, centralmente Estados Unidos da América e Itália, e dos princípios comuns que o informam na União Européia. A inexistência de liberdade à associação sindical brasileira é verificada no seu relacionamento com o Estado, que mantém a sindicalização por categoria econômica e profissional em todos os graus da organização sindical - dessa maneira são excluídas as centrais sindicais - e a contribuição sindical obrigatória, e institui a unicidade sindical na Constituição Federal de 1988, bem como com outras entidades sindicais, que, desde a unicidade sindical, não têm meios para demonstrarem mais representatividade, de sorte a substituir outro sindicato em seus âmbitos pessoais e territoriais de representação legal. As causas da manutenção, a persistência das apontadas notas, que serviram de parâmetros para estudo do Direito Estrangeiro e dos referidos princípios, bem como a necessária reforma, são problematizadas no contexto das pretensões de reforma no Direito Coletivo do Trabalho, advogadas na década de 90 e informadas pelo deliberado propósito de modernização das relações de trabalho, no sentido de serem mais disciplinadas mediante negociação coletiva. Palavras-chave: liberdade sindical; enquadramento sindical; estrutura sindical; modelo de relações de trabalho.

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