1 |
A TÉCNICA DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO DE RECURSOS: repercussões institucionais de sua aplicação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão / TECHNICAL TRIAL tyrannical RESOURCES: institutional repercussions of its application in the Court of the State of MaranhãoRocha, Sidney Filho Nunes 23 January 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-08-18T12:54:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1
DISSERTACAO_SIDNEY FILHO NUNES ROCHA.pdf: 1585931 bytes, checksum: 6ef88ecda80e62a28ed2b49c207c0eee (MD5)
Previous issue date: 2015-01-23 / This dissertation analyses how the Supreme Court of the State of Maranhão applies the technique of solitary judgment, established with Law n. 9.756 (December 17th, 1998), which changed the article 557 of Civil Procedural Code, allowing the court members to solitarily reject or judge civil appeals. The hypothesis to be confirmed is that the solitary judgment is being applied, by the members of the Supreme Court of the State of Maranhão, in a way that embarrasses the adequate accomplishment of the Judiciary System s institutional function (which is to perform a jurisdiction of good quality, reasonable speed and real effectiveness). As an argumentative path, there will be an analysis of the renewal of the Judiciary System s institutional role (pointing the promotion of access to justice as the main objective of jurisdiction), the implementation of the solitary judgment technique (as well as its main aspects) and the duty of justifying decisions. There will also be bibliographic research (national and international authors), as well as the gathering and analysis of solitary judgment decisions pronounced by the members of the Supreme Court of the State of Maranhão (in the months of August, September and October of year 2014). Finally, the collected data may allow a conclusion. / O presente estudo analisa a aplicação, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, da técnica brasileira de julgamento monocrático de recursos cíveis, delineada com o advento da Lei 9.756, de 17 de dezembro de 1998, a qual, modificando o teor do art. 557 do Código de Processo Civil, outorgou aos relatores poderes para, sob determinadas condições, inadmitir, prover ou desprover recursos monocraticamente. Adotando-se o método hipotético-dedutivo, pretende-se confirmar a hipótese de que, do modo como vem sendo aplicado o julgamento monocrático do art. 557 do CPC pelos relatores no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, tem restado comprometido o adequado desempenho da função institucional do Poder Judiciário maranhense, qual seja, a oferta de prestação jurisdicional de qualidade satisfatória, em prazo razoável e efetiva. Como percurso argumentativo, serão abordados como temas fundamentais os da renovação do papel institucional do Poder Judiciário fixando-se a promoção do acesso à justiça como objetivo da jurisdição , da implantação e dos aspectos da técnica de julgamento recursal monocrático no direito processual civil brasileiro, e do dever de fundamentação das decisões. Proceder-se-á a levantamento bibliográfico e análise de decisões de julgamentos monocráticos de recursos proferidas pelos relatores no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão nos meses de agosto, setembro e outubro de 2014, apresentando-se, ao fim, conclusão.
|
Page generated in 0.0882 seconds