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O poder de polícia e a atividade sancionatória nos mercados financeiro e de capitaisVerzola, Antonio Carlos 07 November 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-11-07 / This dissertation aims at examining the exercise of the Police Power by
the Public Administration, taking the discretionary competence as a reference,
by confronting such Police Power with the legally posed limits and the
qualification that is invested to it by the administrative doctrine. That is so
because, even though the Public Administration is acknowledged to be liable of
using a certain margin of subjectivism in its manifestations, where the law
grants it, through the use of convenience and opportunity criteria, it should
never be placed at the edge of the legal system. Thence, its actions will be
always subjected to the rules and principles that guide the administrative activity
and establish the State limits regarding the citizen. After generically analyzing
the correlate issues to the main point, the work particularizes the approach, by
centering it in the Police Power that is intrinsic to the Brazilian Central Bank and
the Federal Securities Commission, in the leading of sanctioning administrative
proceedings, either established by one or another, out of those public entities, in
their respective legal environment, as well as in the enactment of special
systems by the foremost, facing institutions under its supervision. At a first
instance, the study offers a theoretical view in relation to the subject, and then it
brings an illustrative panel of the practical aspect of those entities regulating
activity in the financial and capital markets. Accordingly. grounded on the
Brazilian Law and on the national and foreign doctrines, the study can lead to
the conclusion that there is no wavelength on what the legal actions on the
subject should determine and on what the respective doctrine and the attitude
taken by public administrators should rule, when acting under alleged exercise
of discretionary competence. In other occasions of such situations, the Public
Administration understands it has a broader power than the legally entitled
power and uses subjective assessments that are not comprised by legal
authorization. Such an absence of correspondence or lack of synchronicity
becomes evident in connection with the general principles, either those that are
inherent to the generically considered exercise of Law, or even those other
ones that are pertaining to the juridical and administrative system / A dissertação tem por objeto examinar o exercício do poder de
polícia por parte da Administração Pública, tendo como referencial o manejo da
competência discricionária, confrontado-o com os limites legalmente postos e o
entendimento que lhe é conferido pela doutrina administrativa. Isto porque,
muito embora se reconheça à Administração Pública, nos casos em que a lei
lhe autorize, a possibilidade de se valer de uma certa margem de subjetivismo
em suas manifestações, mediante o emprego de critérios de conveniência e
oportunidade, jamais pode ela se colocar à margem do ordenamento jurídico.
Em vista disso, seus atos sempre estarão sujeitos às regras e princípios que
orientam a atividade administrativa e estabelecem os limites do Estado em
relação ao cidadão. O trabalho, depois de analisar, de maneira genérica, os
temas correlatos à questão central, particulariza a abordagem, centrando-a no
poder de polícia próprio do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores
Mobiliários, na condução de processos administrativos sancionatórios,
instaurados por um ou por outro daqueles entes públicos, nas suas respectivas
esferas de competência, bem como na decretação de regimes especiais por
aquele primeiro, em face de instituições sob sua supervisão. O estudo, num
primeiro momento, oferece uma visão teórica a respeito da matéria e, a seguir,
traz um painel ilustrativo do aspecto prático da atividade reguladora daquelas
entidades, nos mercados financeiro e de capitais, respectivamente. Com
suporte na legislação brasileira e na doutrina nacional e estrangeira, o estudo
permite concluir que não existe uma sintonia entre o que estabelecem os
comandos legais sobre a matéria ou o que preceitua a respectiva doutrina e as
posturas assumidas pelos administradores públicos, quando atuam sob
alegado exercício de competência discricionária. No mais das vezes, a
Administração Pública, nessas situações, entende ser detentora de poder mais
amplo do que o legalmente conferido e faz uso de valorações subjetivas não
abrangidas pela autorização legal. Essa não correspondência ou ausência de
sintonia revela-se evidente no que se relaciona com os princípios gerais, sejam
aqueles inerentes ao Direito genericamente considerado, ou mesmo aqueles
outros próprios do regime jurídico-administrativo
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