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OS REFLEXOS DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (LEI N. 13.146-15) NO SISTEMA BRASILEIRO DE INCAPACIDADE CIVIL.

Trindade, Ivan Gustavo Junio Santos 14 March 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2016-08-10T10:47:44Z (GMT). No. of bitstreams: 1 IVAN GUSTAVO JUNIO SANTOS TRINDADE.pdf: 1386917 bytes, checksum: 8e7aff1b3c6e2338d01c7c463fdfebfb (MD5) Previous issue date: 2016-03-14 / After the ratification in 2009 by Brazil of the Convention on the Rights of Persons with Disabilities, published in 2007, the legal systematic regard to the theory of disability and its consequences suffered intense modifications. The Brazilian Civil Code, published in 2002, despite the ability to relate to the constitutional system of protection of human dignity, not encompassed in its content the admission of full autonomy of persons with disabilities. Nevertheless, the Federative Republic of Brazil became a signatory to the International Treaty on the Rights of Persons with Disabilities, which promoted a paradigm shift on the focus of the concept of disability, which, of course, sparked a significant impact on the study of theories of disabilities and its corollaries. Brazilian law inclusion of people with disabilities (Law no. 13,146 - 2015), called the Disabled status, in obedience to the fundamental principles of the Convention on the Rights of Persons with Disabilities, raised transformation in the parental system of disability and, consequently, the procedural issues relating to the protection of the disabled person. The changes brought about by People with Disabilities Statute generated sequels in the Civil Law inherent institutions such as marriage and interdiction, and Civil Procedure, like the reflections in prescription and decay and the institution of the new decision-making tool supported. / Após a ratificação em 2009 por parte do Brasil da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, editada em 2007, a sistemática jurídica atinente à teoria das incapacidades e seus desdobramentos sofreu modificações intensas. O Código Civil brasileiro, editado em 2002, em que pese a aptidão para se relacionar com a sistemática constitucional de proteção da dignidade da pessoa humana, não abarcou em seu conteúdo a admissão da integral autonomia das pessoas com deficiência. A despeito disso, a República Federativa do Brasil se tornou signatária do Tratado Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, sendo promovida uma mudança paradigmática sobre o enfoque do conceito de deficiência, o que, naturalmente, deflagrou consequências significativas no estudo das teorias das incapacidades e seus corolários. A lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Lei nº. 13.146-2015), denominada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, em obediência aos preceitos fundamentais da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, suscitou transformação no sistema pátrio de incapacidade e, por consequência, nas questões processuais relativas à proteção da pessoa com deficiência. As mudanças trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência geraram sequelas em institutos inerentes ao Direito Civil, como o casamento e interdição, e Processual Civil, a exemplo dos reflexos na prescrição e decadência e na instituição do novo instrumento de tomada de decisão apoiada.

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