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Intertipicidade penalBaldan, Édson Luís 11 March 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-03-11 / The scope of this paper is the proposal of a theoretical-conceptual model of penal inter-typicity, understood as the product of a competition, convergence, overlapping and the conflict between the normativity of multiple positive ordinations, as seen within the same political space, hypertextually related to each other and that, by featuring intertextually a global system limited by the context, reproduce the sense of the positive speech of unfair, where the penal type is taken from in its normative existential integrality. In this sense, the penal intertype corresponds to the antijuridicity typified as the discursive product of an intrinsically fair global normative. The theory of negative elements of the penal type is adopted as basilary conceptual assumptions for such, with the neoconstitutionalism, the theory of jusnatural values, the semioticity of the normative speech and the juridical realist theory. Upon the use of said scientific references, the thesis re-discusses the concept of penal norm, intends to redefine the phenomenon crime and questions the usual hermeneutic methods. The outcome of Semiotic and Linguistic advances is claimed in this paper, mainly for a criticism on the language of penal norms, granting semiotic value to popular expressions provided with juridical-normative sense; recognizing the direct expressive force of principles; defending the idea of a discursive community for the construction of the sense for the penal unfairness. The thesis further concerns on the study in perspective of the reflections that the growing establishment and sedimentation of a supranational juridical order by taking the relativity of the sovereignty concept would have on the internal application of the Penal Law, implying to know which are the effects to operate in respect to the positive elaboration and the doctrinary formulations for a fitness of such a size. Without refuting the penal typicity, its redimension is proposed; without denying the positivism, a discussion on the concept of sources and penal norms is made; without forgetting the State´s sovereignty, the supremacy of the individual´s rights before the same is defended; without disregarding the local culture, it warns as to the universal aspect of human practices. It encompasses a search of ontologic comprehension of crime and, at the same time, the (deonto)logics of the norms expressing it / Escopo deste trabalho é a proposta de um modelo teórico-conceitual de intertipicidade penal, entendida como produto da concorrência, convergência, justaposição e conflito entre a normatividade de múltiplos ordenamentos positivos, no mesmo espaço político incidentes, hipertextualmente relacionados entre si, os quais, configurando, intertextualmente, um sistema global, limitado pelo contexto, reproduzem o sentido do discurso positivo do injusto, donde se extrai o tipo penal na sua integralidade existencial normativa. Nesse sentido, o intertipo penal corresponde à antijuridicidade tipificada como produto discursivo de uma normativa global intrinsecamente justa. Para tanto, são adotados, como pressupostos conceituais basilares, a teoria dos elementos negativos do tipo penal, o neoconstitucionalismo, a teoria dos valores jusnaturais, a semioticidade do discurso normativo e a teoria realista jurídica. Empregando esses referentes científicos, a tese rediscute o conceito de norma penal, intenta a redefinição do fenômeno crime e questiona os métodos hermenêuticos usuais. Reclama-se, neste trabalho, a vinda dos avanços da Semiótica e da Lingüística para uma crítica da linguagem das normas penais, sobretudo: afastando-se da clássica idéia do legislador como emissor exclusivo da norma; conferindo valor semiótico às expressões populares dotadas de sentido jurídico-normativo; reconhecendo a força expressiva direta dos princípios; defendendo a idéia de uma comunidade discursiva de construção de sentido do injusto penal. Trata a tese, ainda, do estudo, em perspectiva, dos reflexos que o estabelecimento e sedimentação crescentes de uma ordem jurídica supranacional ao relativizar o conceito de soberania teriam sobre a aplicação interna do Direito Penal, implicando em saber quais os efeitos operáveis em relação à elaboração positiva e às formulações doutrinárias para uma adaptação de tal grandeza. Sem refutar a tipicidade penal, propõe sua redimensão; sem negar o positivismo, sugere uma discussão do conceito de fontes e de normas penais; sem olvidar da soberania do Estado, defende a supremacia dos direitos do indivíduo frente a ela; sem desmerecer a cultura local, adverte para a universalização das práticas humanas. É uma busca de compreensão ontológica do crime e, simultaneamente, (deonto)lógica das normas que o exprimem
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