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A boa-fé sob a ótica do CARF no planejamento fiscalAlana Gemara Lopes Nunes Menezes 26 April 2016 (has links)
O presente estudo versa sobre a questão relativa ao planejamento tributário, mais especificamente, sobre a utilização pelo Fisco da boa-fé e da teoria do abuso de direito como fundamentos para barrar o planejamento tributário elaborado pelo contribuinte. Isto porque, na falta de uma legislação específica que regule o tema, levanta-se a hipótese de a boa-fé estar sendo usada pela Fazenda como um critério a ser avaliado quando esta opta por caracterizar como abusivo o ato ou negócio elaborado pelo contribuinte, com a intenção de pagar menos tributo. Busca-se verificar se haveria uma uniformidade e coerência, por parte do CARF, no manejo destes institutos, que, sendo de Direito Civil, estariam sendo transpostos para a seara tributária. Para isso, inicialmente, traçou-se um histórico sobre a boa-fé, desde seu início, com a bona fides, considerada a origem do princípio, passando pela sua relação com a teoria do abuso de direito, até a sua aplicação ao Direito Público. Complementando o estudo, analisa-se o instituto do planejamento tributário, seu conceito, suas fases, assim como sua relação com o Direito Internacional, discutindo-se como tais ordenamentos vêm combatendo o planejamento considerado abusivo. Delimitados estes aspectos, tratou-se, mais especificamente, do CARF, órgão recursal de segunda instância, responsável pelos litígios na seara administrativa tributária federal, discutindo diversos aspectos relacionados a este, incluindo o ativismo administrativo na atualidade, a edição da Medida Provisória n 685 e, por fim, a análise de cinco acórdãos proferidos por este órgão, objetivando oferecer, por meio de uma contribuição acadêmica, uma melhor compreensão do fenômeno jurídico, contribuindo, assim, para uma maior segurança nas relações, possibilitando a tutela dos direitos dos contribuintes. Os acórdãos utilizados na pesquisa foram retirados do site oficial deste tribunal, e os termos boa-fé e abuso de direito, usados como critério de busca. Avaliando as decisões, percebe-se que a necessidade de uma motivação extra tributária para a realização do ato ou negócio passa a ser, na verdade, o critério escolhido pelo CARF, para aprovar ou considerar abusivo o planejamento apresentado pelo contribuinte, e não a análise da presença ou não da boa-fé quando da realização do ato ou negócio. / This study deals with the question of the tax planning, more specifically, on the use by the Treasury of good faith and the theory of abuse of rights as grounds for barring the tax planning prepared by the taxpayer. This is because in the absence of specific legislation to regulate the issue, raised the hypothesis of good faith being used by the Treasury, as a criterion to be evaluated when it chooses to characterize as abusive the act or business prepared by the taxpayer with the intention to pay less tax. For this, initially drew up a history of good faith, since its inception, with the bona-fides, considered the origin of the principle, through its relationship with the theory of abuse of rights to its application to public law. Complementing the study analyzes the institute of tax planning, its concept, its phases, as well as its relation to comparative law, discussing how such orders have been fighting the plan considered abusive. Delimited these respects, treated the CARF, the second instance organ, responsible for the administrative trial on federal tax harvest, discussing various aspects of this, including administrative activism today, the issue of Provisional Measure No. 685 and finally the analysis of five judgments delivered by this body, aiming thus offer through an academic contribution, a better understanding of the legal phenomenon, making it possible to check whether there is coherence and uniformity in the decisions of this body, thus contributing, for greater security in relationships, enabling the protection of the rights of taxpayers. Evaluating decisions, we can see that the need for a tax extra motivation to perform the act or business becomes, in fact, the criteria chosen by CARF to approve or consider abusive planning presented by the taxpayer and not the analysis of the presence or not of good faith when performing the act or business.
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A boa-fé sob a ótica do CARF no planejamento fiscalMenezes, Alana Gemara Lopes Nunes 26 April 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-04-26 / This study deals with the question of the tax planning, more specifically, on the use by the Treasury of good faith and the theory of abuse of rights as grounds for barring the tax planning prepared by the taxpayer. This is because in the absence of specific legislation to regulate the issue, raised the hypothesis of good faith being used by the Treasury, as a criterion to be evaluated when it chooses to characterize as abusive the act or business prepared by the taxpayer with the intention to pay less tax. For this, initially drew up a history of good faith, since its inception, with the bona-fides, considered the origin of the principle, through its relationship with the theory of abuse of rights to its application to public law. Complementing the study analyzes the institute of tax planning, its concept, its phases, as well as its relation to comparative law, discussing how such orders have been fighting the plan considered abusive. Delimited these respects, treated the CARF, the second instance organ, responsible for the administrative trial on federal tax harvest, discussing various aspects of this, including administrative activism today, the issue of Provisional Measure No. 685 and finally the analysis of five judgments delivered by this body, aiming thus offer through an academic contribution, a better understanding of the legal phenomenon, making it possible to check whether there is coherence and uniformity in the decisions of this body, thus contributing, for greater security in relationships, enabling the protection of the rights of taxpayers. Evaluating decisions, we can see that the need for a tax extra motivation to perform the act or business becomes, in fact, the criteria chosen by CARF to approve or consider abusive planning presented by the taxpayer and not the analysis of the presence or not of good faith when performing the act or business. / O presente estudo versa sobre a questão relativa ao planejamento tributário, mais especificamente, sobre a utilização pelo Fisco da boa-fé e da teoria do abuso de direito como fundamentos para barrar o planejamento tributário elaborado pelo contribuinte. Isto porque, na falta de uma legislação específica que regule o tema, levanta-se a hipótese de a boa-fé estar sendo usada pela Fazenda como um critério a ser avaliado quando esta opta por caracterizar como abusivo o ato ou negócio elaborado pelo contribuinte, com a intenção de pagar menos tributo. Busca-se verificar se haveria uma uniformidade e coerência, por parte do CARF, no manejo destes institutos, que, sendo de Direito Civil, estariam sendo transpostos para a seara tributária. Para isso, inicialmente, traçou-se um histórico sobre a boa-fé, desde seu início, com a bona fides, considerada a origem do princípio, passando pela sua relação com a teoria do abuso de direito, até a sua aplicação ao Direito Público. Complementando o estudo, analisa-se o instituto do planejamento tributário, seu conceito, suas fases, assim como sua relação com o Direito Internacional, discutindo-se como tais ordenamentos vêm combatendo o planejamento considerado abusivo. Delimitados estes aspectos, tratou-se, mais especificamente, do CARF, órgão recursal de segunda instância, responsável pelos litígios na seara administrativa tributária federal, discutindo diversos aspectos relacionados a este, incluindo o ativismo administrativo na atualidade, a edição da Medida Provisória n° 685 e, por fim, a análise de cinco acórdãos proferidos por este órgão, objetivando oferecer, por meio de uma contribuição acadêmica, uma melhor compreensão do fenômeno jurídico, contribuindo, assim, para uma maior segurança nas relações, possibilitando a tutela dos direitos dos contribuintes. Os acórdãos utilizados na pesquisa foram retirados do site oficial deste tribunal, e os termos boa-fé e abuso de direito, usados como critério de busca. Avaliando as decisões, percebe-se que a necessidade de uma motivação extra tributária para a realização do ato ou negócio passa a ser, na verdade, o critério escolhido pelo CARF, para aprovar ou considerar abusivo o planejamento apresentado pelo contribuinte, e não a análise da presença ou não da boa-fé quando da realização do ato ou negócio.
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