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As medidas socioeducativas, as remissões e a justiça restaurativa: estudo propositivo à Vara da Infância e Juventude da Comarca de Gurupi

Pinto, Edmilda Pereira 17 April 2017 (has links)
Trata-se de um estudo que visa evidenciar a validade da aplicação da remissão por meio da adoção de práticas restaurativas ao sinalizar a sua viabilidade para uma maior efetividade na aplicação de medidas socioeducativas no Tocantins, em especial, na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Gurupi. A presente pesquisa recorre ao Estudo de Caso para enfrentar o desafio de investigar os índices de reincidência dos adolescentes em conflito com lei, na Comarca de Gurupi, inclusive, avaliando os recursos humanos, técnicos e as condições institucionais para viabilizar a implantação de práticas restaurativas no município. A pesquisa confirma, mais uma vez, que ato infracional juvenil está profundamente associado à desigualdade social, ao não exercício da cidadania e à ausência de políticas sociais básicas supletivas e de proteção. Ademais, a maioria dos alvos preferenciais dos atos infracionais praticados tem como principal cenário o tráfico de drogas e desdobramento no crime contra o patrimônio público. Outro ponto que merece destaque é o alto índice de reiteração de práticas infracionais cometidas por adolescentes, entre 14 e 17 anos de idade. Malgrado o Estatuto da Criança e do Adolescente assevera sobre a adoção de imposição de tratamento para os adolescentes envolvidos em atos infracionais, tendo como foco principal à reinserção social do indivíduo. Entretanto, na prática nota-se a recidiva em fato danoso. Neste contexto, a Justiça Restaurativa surge como um novo modelo de resolução de conflito, com o intuito de evitar a reincidência da conduta infracional do adolescente em conflito com a lei. Nessa linha, o Conselho Nacional de Justiça instrumentaliza a prática da Justiça Restaurativa com a Resolução nº 225/2016 para aplicação imediata nos tribunais de justiça de todo país. Para tanto, a formação e capacitação compete aos tribunais, por meio das Escolas Judiciais e Escolas da Magistratura promovendo cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores em Justiça Restaurativa. Conclui-se a partir da investigação ser urgente e possível a aplicação da Justiça Restaurativa no âmbito do Juizado Especial da Infância e Juventude da Comarca de Gurupi em todas as fases do processo, tendo em vista as características dos atos infracionais, a redução de danos e o favorecimento da paz social / It is a case study that aims to present the models proposed by the Restorative Justice as a possibility for a greater effectiveness in the application of socio-educational measures in the Rod of Childhood and Youth of the Gurupi-TO Region. The methodology used was a case study on the recidivism rates of adolescents in conflict with the law, with the purpose of verifying the feasibility of the models proposed by restorative justice to the effectiveness of the socio-educational sentences in the Comarca of Gurupi-TO. It was verified that juvenile infraction act is the social inequality, the non-exercise of citizenship and the absence of basic social policies and protection implemented by the State. In addition, most of the preferential targets of the infraction acts practiced are crimes drug trafficking and crimes against public patrimony. Another point that deserves to be highlighted is the high rate of repetition of infractional practices committed by adolescents, who are mostly between 14 and 27 years of age. Malgrado the Statute of the Child and Adolescent affirms on the adoption of treatment imposition for the adolescents involved in infractional acts, having as main focus the social reintegration of the individual, in practice it is noted the recurrence in harmful fact. In this context, Restorative Justice appears as a new model of conflict resolution, with the purpose of avoiding the recidivism of the juvenile infraction behavior in conflict with the law. In this line, the National Council of Justice instrumented the practice of Restorative Justice with Resolution 225/2016 for immediate application in the courts of justice of every country. To this end, training and capacity-building is the responsibility of the courts, through the Judicial Schools and Magistracy Schools, promoting training courses, training and improvement of facilitators in Restorative Justice. It is concluded that it is possible to apply Restorative Justice in the scope of the Special Court of Children and Youth of the Gurupi-TO Comarca in all phases of the proceedings, with a view to reducing harm and favoring social peace.

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