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As funções da pena e o sistema penitenciário brasileiro: em busca de novas alternativas

Martins, Fernanda Rocha 03 February 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:34:07Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Fernanda Rocha Martins.pdf: 1092270 bytes, checksum: e323954adb4b73be61bec0380187e7d7 (MD5) Previous issue date: 2014-02-03 / It treats the present work about the Brazilian prison system and hence the establishments intended to serve the sentence of imprisonment, a more serious sanction that can be imposed, in the Brazilian legal system, who performs a behavior not tolerated by the rest of the community. Well, the study of prisons and their (correct) functioning necessarily lead to the study of law to punish the state and own imprisonment. Now what legitimizes the state to segregate one of its members and interfere with their way of life, imposing the restriction of certain legal rights? What do you want the state to impose a prison sentence, in other words, to segregate an individual for a certain period of time, conscious of his return to the bosom of society? Well, this thesis is dedicated, in its first two chapters, answer these questions and establish what function pen in a democratic state. From there, it becomes possible to analyze the Brazilian prison system: if the prisons are intended to serve the sentence in prison, they must necessarily be structured to achieve the function of this same penalty. The Chapters 3 and 4 are intended, in this sense, to demonstrate the current reality of the prison system, if it lends itself to the fulfillment of the function that it is intrinsic and, if not, it is possible to design public policies aimed at achieve this very purpose. / Trata o presente trabalho acerca do sistema prisional brasileiro e, portanto, dos estabelecimentos destinados ao cumprimento da pena privativa de liberdade, sanção mais grave que pode ser imposta, no ordenamento jurídico brasileiro, a quem realiza uma conduta considerada intolerável pelo resto da comunidade. Pois bem, o estudo dos estabelecimentos penais e de seu (correto) funcionamento conduz necessariamente ao estudo do Direito de punir do Estado e da própria pena de prisão. Ora, o que legitima o Estado a segregar um de seus membros e interferir em seu modo de vida, impondo a restrição de certos bens jurídicos? O que pretende o Estado ao impor uma pena de prisão, ou seja, ao segregar um individuo por determinado período de tempo, consciente de seu retorno ao seio social? Bom, a presente dissertação se dedica, em seus dois primeiros capítulos, a responder essas questões e estabelecer qual a função da pena em um Estado Democrático de Direito. A partir daí, possível se torna a análise do sistema prisional brasileiro: se os estabelecimentos penais são destinados ao cumprimento da pena de prisão, eles devem necessariamente estar estruturados de forma a alcançar a função desta mesma pena. Os capítulos 3 e 4 se destinam, neste sentido, a demonstrar a atual realidade do sistema prisional brasileiro, se ele se presta ao cumprimento da função que lhe é intrínseca e, em caso negativo, se é possível a elaboração de políticas públicas que visem a alcançar essa finalidade essencial.

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