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A admissibilidade da teoria da imprevisão na jurisprudência brasileira como princípio geral de direitoSILVA, Zélio Furtado da January 2003 (has links)
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Previous issue date: 2003 / Trata-se de tese de doutoramento, perante a Universidade Federal
de Pernambuco, na área de Filosofia, Teoria Geral e Sociologia do Direito,
enfocando o princípio geral de Direito como recurso retórico utilizado pela
jurisprudência brasileira para admitir a teoria da imprevisão.
A tese faz um apanhado de como a teoria da imprevisão, que
permite a revisão e a resolução dos contratos de trato sucessivo e execução
diferida, foi introduzida na lógica judiciária, até então dominada pela
irretratabilidade dos contratos.
Procura-se explicar, dentro da realidade brasileira, que a solução do
caso concreto independe de estar na lei, estando nas mãos do intérprete e
julgador a prerrogativa de decidir como quer.
Afirma-se que, no cotejo com a legislação e a situação concreta, o
juiz brasileiro, quando desconsidera a norma escrita e admite a revisão e a
resolução do contrato, sustenta-se em argumentos que lhe parecem ser
persuasivos, como os princípios da boa-fé e da eqüidade, para justificar a
aplicação da teoria da imprevisão como fim ético do Direito.
Demonstra-se a maneira peculiar como funciona a prestação
jurisdicional no Brasil, e de que modo atuam certas estratégias extralegais
incorporadas ao aparelho judiciário.
Apresenta-se a evolução da cláusula rebus sic stantibus e decisões
que marcaram a jurisprudência brasileira nesse assunto
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