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Limites normativos da taxa na constituição federal / normative limits of tax in the Federal Constitution

Rangel, Roberta Maria 30 May 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Roberta Maria Rangel.pdf: 1342468 bytes, checksum: 1d2c3d9591757daabd96e130d1de500c (MD5) Previous issue date: 2005-05-30 / ABSTRACT The present dissertation investigated the limits of the text of the article 145, II, of the Federal Constitution, in order to narrow the criteria contained there, which are supplied to the political people for the construction of its rule matrices of tributary incidence of police and services taxes. After a brief chronology of the evolution of the tax legal theories in the positive law, Brazilian jurisprudence and doctrine, one concludes that the theory that prevails between us and that is deduced of the article 145, II, of the Federal Constitution is the one of the binding of the incidence hypothesis. This is the theory that supplies the three criteria for the construction of the rule matrices of the taxes by contributors: the criterion of the binding to a state activity; the criterion of the reference to the contributor and the criterion of the direct reference to the contributor. Here it is the positive limitation of the article 145, II, of the Federal Constitution. However, one realized that the same article has a negative limitation, when it does not indicate the content and the form of organization of the State activities contained there: the exercise of police power and the supply or provision of public services. Therefore, tracing a parallel with the norms of tributary legislation competence, from the analysis of the logical structure of the juridical norm, one extracts of the Federal Constitution the norms of administrative and legislative competence, which confer permission to the political people to organize the supply of their administrative activities specially the public services of varied forms, which will withdraw or attract the rule of the remuneration by tax, inserted in the article 145, II, of the Federal Constitution. / A presente dissertação investigou os limites constitucionais da redação do artigo 145, II, da Constituição Federal, buscando precisar os critérios ali contidos e que são fornecidos às pessoas políticas para construção de suas regras-matrizes de incidência tributária das taxas de polícia e das taxas de serviço. Traçou um breve histórico da evolução, no direito positivo, jurisprudência e doutrina brasileiras, das teorias jurídicas da taxa, onde concluiu que a teoria que hoje prevalece entre nós e que é deduzida do artigo 145, II, da Constituição Federal a teoria da vinculabilidade da hipótese de incidência fornece três critérios para construção das regras-matrizes das taxas pelos entes tributantes: o critério da vinculabilidade a uma atividade estatal; o critério da referibilidade ao contribuinte e o critério da referibilidade direta ao contribuinte. Aqui está a limitação positiva do artigo 145, II, da Constituição Federal. Entretanto, percebeu-se que o mesmo artigo tem uma limitação negativa, quando não indica o conteúdo e a forma de organização das atividades estatais ali constantes: exercício do poder de polícia e a prestação ou disponibilização de serviços públicos. Desta forma, traçando-se um paralelo com as normas de competência legislativa tributária, a partir da análise da estrutura lógica da norma jurídica, extraiu-se da Constituição Federal as normas de competência legislativa administrativa, as quais conferem permissão às pessoas políticas para que organizem a prestação de suas atividades administrativas em especial os serviços públicos de variadas formas, o que afastará ou atrairá a regra da remuneração por taxa inserida no artigo 145, II, da Constituição Federal.

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