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Normas constitucionais inconvencionais

Pacheco, Pablo Viana 03 February 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Pablo Viana Pacheco.pdf: 1353817 bytes, checksum: 81faad6d91c11915804a560e07d6b150 (MD5) Previous issue date: 2016-02-03 / The present work aims at presenting the thesis that some Brazilian constitutional rules violate the American Convention on Human Rights (ACHR). It starts with the hypothesis that section LXVII from article 5 the 1988 Constitution, which permits the arrestment of the unfaithful trustee, it violates article 7.7 from the ACHR, which prohibits the referred form of privacy deprivation; the paragraphs b and c from section I article 102 of the 1988 Constitution, regulated by section I of article 5 and paragraphs j e k from section I article 9) of the Internal Regulations of the Federal Supreme Court (STF), without right to an appeal, which violate paragraph h from the article 8.2 of the American Convention, which guarantees the right to the double degree of jurisdiction; also, the Constitutional Amendment 26/85, that amnestied criminals from the military regime, violates article 8.1 and 25 from the ACHR, which establishes judicial guarantees, the right to judicial protection and the duty of the Brazilian State to guarantee judicial protection. In order to analyze the unconventionality of such rules, it proposes a theory of the generations of rights, according to which, the first generation of rights is made by the natural rights, the second generation by the legal rights, the third generation is constituted by the fundamental rights and the fourth generation is composed by the human rights. The present thesis is justified due to the necessity to evaluate the compatibility of the Brazilian constitutional rules face the ACHR. Finally, it reaches the conclusion that the Brazilian State has the duty to perform the control of conventionality of unconventional constitutional rules, due to its obligation to respect the human rights, adopting legislative or judicial measures to comply with the American Convention (pacta sunt servanda) in good faith (bona fides) / O presente trabalho tem como objetivo apresentar a tese de que existem normas constitucionais do Estado brasileiro que violam a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH). Parte da hipótese de que o inciso LXVII do art. 5º da Constituição de 1988, que permite a prisão do depositário infiel, viola o art. 7.7 da CADH, o qual veda a referida forma de privação da liberdade; de que as alíneas b e c do inciso I do art. 102 da Constituição de 1988, regulamentadas pelo inciso I do art. 5º e alíneas j e k do inciso I do art. 9º do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitem o julgamento em única e última instância pelo STF, sem direito a um recurso, violam a alínea h do art. 8.2 da Convenção Americana, a qual garante o direito ao duplo grau de jurisdição; bem como a Emenda Constitucional n. 26/85, que anistiou criminosos do regime militar, viola os arts. 8.1 e 25 da CADH, que estabelecem, respectivamente, garantias judiciais, direito à proteção judicial e o dever do Estado brasileiro de garantir a proteção judicial. Para analisar a inconvencionalidade das referidas normas, propõe uma teoria das gerações de direitos, segundo a qual a primeira geração de direitos é formada pelos direitos naturais; a segunda geração, pelos direitos legais; a terceira geração é constituída pelos direitos fundamentais, e a quarta geração é composta pelos direitos humanos. Justifica-se a presente tese em virtude da necessidade da avaliação da compatibilidade das normas constitucionais brasileiras em face da CADH. Por fim, chega à conclusão de que o Estado brasileiro tem o dever de realizar o controle de convencionalidade das normas constitucionais inconvencionais, em virtude da sua obrigação de respeitar os direitos humanos, adotando medidas legislativas ou judiciais para cumprir a Convenção Americana (pacta sunt servanda) de boa-fé (bona fides)

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