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Súmula vinculante: um novo controle de constitucionalidade

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Previous issue date: 2007-10-15 / The Amendment no. 45 to the Constitution, enacted on December 8th, 2004, regarding the Reform of the Judiciary Power, introduced article 103-A to the Federal Constitution of 1988, which provides for the binding effect of Abridgments of Law issued by the Brazilian Supreme Court. Several voices still make themselves heard, some in favor and some against such binding effect, based on various arguments, such as the slowness of courts, the access to them, the freedom to judge, the role of the jurisprudence, and the regulatory power of such abridgments. The matter can, however, be viewed from a new perspective. Given the supremacy of the Federal Constitution, and since the subject of a binding decision is a constitutional matter, a new constitutionality control is envisaged in the new binding effect. But some questions are asked: could an amendment to the constitution introduce yet another form of control? Why would binding decisions be a kind of control? This paper, making reference to renowned legal scholars, sets off on the journey with remarks on language and concepts, approaches history and the foreign law in a simple fashion, and seeks to answer these and other questions that came up in the course of its preparation, while bringing reflections on the regulation of article 103-A of the Federal Constitution, under Law no. 11,417, enacted on December 19th, 2006 / A Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004, da Reforma do Poder Judiciário, introduziu o art. 103-A à Constituição Federal de 1988, e trouxe no seu bojo a previsão do efeito vinculante à Súmula do Supremo Tribunal Federal. Várias vozes ainda se fazem ouvir, umas a favor outras contra, sobre esse efeito vinculante, sob diversos argumentos, tais como a lentidão da justiça, o acesso à justiça, a liberdade de julgar, o papel da jurisprudência e o poder normativo da súmula. É possível, porém, lançar um novo olhar à questão.
Dada a supremacia da Constituição Federal e tendo em vista que o objeto da súmula vinculante é matéria constitucional, vislumbra-se no efeito vinculante um novo controle de constitucionalidade. Mas, pergunta-se: poderia uma emenda constitucional instituir mais uma forma de controle? Por que a súmula vinculante seria uma espécie de controle?
Este trabalho, trazendo à colação renomados juristas, inicia a viagem com observações sobre linguagem e conceitos, passa pela história e pelo direito estrangeiro, de forma singela, e procura responder a essas e a outras questões que foram cogitadas durante o seu percurso, como também, traz reflexões sobre a regulamentação do art. 103-A da Constituição Federal, efetuada pela Lei nº 11.417, de 19 de dezembro de 2006

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/7756
Date15 October 2007
CreatorsPelicani, Rosa Benites
ContributorsNery Junior, Nelson
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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