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Previous issue date: 2008-08-01 / Nowadays there is much talk of the (in)efficiency of the judicial process in ensuring the consummation of fundamental rights incumbent on the State, such as the right to education, defined in the republic s constitution as a public subjective right at the level of basic education. Actual practice, as a result of the action of the Department for the Defence of Education of the Capital (Public Prosecution Service of Pernambuco), has shown that a civil public action, a judicial instrument for the protection of diffuse and collective rights, has not made possible the actual implementation of the fundamental right to education (provision of regular basic education by the State), as provided for in Brazil s juridical order. The fact is that the provision of regular basic education presupposes not only satisfying the demand for places in the public school system (quantitative aspect), but also the guarantee of minimum standards of quality of teaching (qualitative aspect), which involves the State making available the goods and services indispensable for meeting the educational needs and, as a result, the outlay of public resources. The judicial decision obtained in a civil public action (compelling the Treasury to comply with its obligation to provide regular basic education) does not satisfy the educational needs formally set out in Brazil s constitution by virtue of the political constraint on executing a such a decision against the Treasury, only executable in the form of a cash payment and, in addition, by virtue of the legal linkage of the appropriations to special funds established in law. Such a judicial decision is monetized, being the result of a cash payment execution, whereas the educational provision, intended to meet the educational needs, only satisfied by means of concrete provisions (educational goods and services), and therefore not linked to the judicial system, but to the economic one, in the setting of which the administration of scarce resources for the purpose of satisfying the needs to be met with public funds requires that the proposed expenditure be included in the State s budget. The failure to execute the constitutional right to education is the subject of this study, the problem being addressed by means of the dialectic hermeneutical method, which permits an understanding of the connection between the judicial and the economic systems, thereby making feasible the proposition of an efficiency route to the implementation of the fundamental right to education / Nos dias atuais muito se tem falado sobre a [in]eficiência do processo judicial para assegurar a realização de direitos fundamentais devidos pelo Poder Público como o direito à educação, definido na Constituição da República como direito subjetivo público em nível de ensino fundamental. A prática decorrente da atuação na Promotoria de Defesa da Educação da Capital [Ministério Público de Pernambuco] vem mostrando que a ação civil pública [instrumento processual de tutela dos direitos difusos e coletivos], não tem possibilitado a efetiva concretização do direito prestacional à educação [ensino fundamental regular ofertado pelo Poder Público] na forma prevista no ordenamento pátrio. Isto porque a oferta regular de ensino fundamental pressupõe não somente o atendimento à demanda por vagas na rede pública de ensino [aspecto quantitativo], mas também a garantia de padrões mínimos de qualidade de ensino [aspecto qualitativo], o que envolve disponibilização de bens e serviços pelo Poder Público para satisfação de necessidades educacionais e resulta, em conseqüência, no gasto de recursos públicos. O provimento judicial obtido em ação civil pública [condenação da Fazenda Pública à obrigação de ofertar ensino fundamental regular] não satisfaz as necessidades educacionais formalmente consagradas na Constituição Federal, em razão da limitação política à execução contra a Fazenda Pública [admissível apenas na forma de quantia certa] e, ainda, por força da vinculação das verbas condenatórias a fundos especiais previstos em lei. Tal provimento judicial é monetarizado, obtido em execução por quantia certa, enquanto o provimento educacional, objeto de satisfação de necessidades educacionais, somente é satisfeito por meio de provimentos concretos [bens e serviços educacionais] e, portanto, não vinculados ao sistema jurídico, mas ao econômico, no qual a administração de recursos escassos impõe que os gastos públicos para satisfação de necessidades sejam incluídos em orçamento [previsão orçamentária]. A inexequibilidade do direito prestacional à educação é o problema enfrentado na pesquisa mediante método dialético-hermenêutico, que permite a compreensão da conexão do sistema jurídico com o econômico, tornando, assim, possível a proposição de uma via de eficiência para o direito prestacional à educação
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:tede2.unicap.br:tede/428 |
Date | 01 August 2008 |
Creators | Almeida, Taciana Alves de Paula Rocha |
Contributors | Rocha, José Elias Dubard de Moura, Saldanha, Nelson Nogueira, Pimentel, Alexandre Freire |
Publisher | Universidade Católica de Pernambuco, Mestrado em Direito, UNICAP, BR, Direito |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Format | application/pdf |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNICAP, instname:Universidade Católica de Pernambuco, instacron:UNICAP |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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