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O acesso à educação escolar de imigrantes em São Paulo: a trajetória de um direito / Immigrantsaccess to schooling in São Paulo: the trajectory of a right

Waldman, Tatiana Chang 14 November 2012 (has links)
A garantia de direitos aos imigrantes no Brasil, no que diz respeito ao acesso ao direito à educação escolar, mostra-se, ainda hoje, controversa e destaca-se como um tema que deve ter seu estudo aprofundado. Por um lado, a Constituição Federal de 1988 reconhece o direito à educação escolar como um direito universal; o Estatuto da Criança e do Adolescente o prevê como um direito fundamental a ser garantido a todos, nacionais e estrangeiros; enquanto as Convenções Internacionais ratificadas pelo país incluem a garantia deste direito. Em sentido contrário, observa-se a existência de dispositivos constantes no Estatuto do Estrangeiro de 1980 que condicionam a matrícula do estrangeiro em estabelecimento de ensino de qualquer grau ao seu registro no Brasil, impedindo o exercício deste direito fundamental por parte de imigrantes em situação irregular. Esta pesquisa propõe identificar as limitações ao acesso ao direito à educação escolar básica por parte de imigrantes que residem no Estado de São Paulo e refletir sobre a extensão deste direito universal a esta população específica no país, questão insuficientemente debatida e esclarecida no campo jurídico. Para tanto, ademais da investigação bibliográfica interdisciplinar, foi realizada uma análise jurisprudencial em período que compreende as três primeiras décadas de vigência do Estatuto do Estrangeiro (1980-2010) e um exame das Resoluções, Deliberações e Pareceres da Secretaria da Educação e dos Conselhos de Educação do Estado e do Município de São Paulo referentes à temática no mesmo período. Uma interpretação coerente do ordenamento jurídico nacional sugere ser inquestionável o direito à educação escolar de todos os imigrantes, diante da não recepção dos dispositivos do Estatuto do Estrangeiro pela Constituição Federal vigente. Destaca-se, entretanto, que Resoluções, Deliberações e Pareceres da Secretaria da Educação e dos Conselhos de Educação do Estado e do Município de São Paulo indicam não haver consenso acerca da questão. Tampouco houve, formalmente, a preocupação, por parte do Poder Judiciário, em declarar revogados ou não recepcionados os dispositivos em questão, constantes no Estatuto do Estrangeiro. O tema também não alcançou mobilizar o Poder Executivo e o Legislativo que consentem com a vigência do Estatuto do Estrangeiro há três décadas. Corrobora com a problemática dessa controvérsia o fato de que o acesso ao judiciário a cada caso concreto de desrespeito a este direito é, especialmente para os imigrantes em situação irregular, limitado. Neste sentido, é manifesta a necessidade de aprovação de uma nova Lei de Migrações que inclua a declaração do direito à educação escolar de todos os imigrantes no Brasil. / The guarantee of rights to immigrants in Brazil, regarding direct access to the right of school education, is still controversial and stands out as an issue that should be more deeply investigated. On the one hand, the 1988 Constitution recognizes the right to education as a universal right, the Child and Adolescent Statute provides that it is a fundamental right to be guaranteed to all national and foreign people; this right is also guaranteed by the International Conventions ratified by the country. On the other hand, it is possible to notice the existence of devices in the 1980 Alien Statute which constrain the registration of foreign in educational institutions in any grade unless he/she has an Identity Card for Foreigners, preventing undocumented immigrants from exercising this fundamental right. This research has as its main goal to identify the limitations on the right to basic school education, which are imposed on immigrants residing in the State of São Paulo, and also to reflect if this universal right is guaranteed to this specific population in this country, an issue which is neither sufficiently discussed nor sufficiently clarified in the legal field. Therefore, besides the interdisciplinary literature research, an analysis was performed on the jurisprudential period comprising the first three decades in which the Alien Statute has been in force (1980-2010) and it was also done a review of Resolutions, Decisions and Opinions of the Ministry of Education and of the Board of Education of the State of São Paulo related to the theme in the same period. A consistent interpretation of the national law suggests that the right to school education for all immigrants is unquestionable, if the provisions of the Federal Alien Statute of the Constitution now in force are not taken into account. It is noteworthy, however, that Resolutions, Decisions and Opinions of the Ministry of Education and of the Board of Education of the State of São Paulo indicate that there is no consensus on the issue. Neither there was a formal concern on the part of the judiciary, to declare that the devices in question, contained in the Alien Statute, were revoked or not approved. Nor did this theme mobilize the Executive and Legislative which agree with the validity of the Alien Statute for the last three decades. Added to the problem is the fact that access to justice, in every case in which there is a breach of this right, especially for undocumented immigrants, is limited. In this sense, it is clear that the adoption of a new Immigration Law which includes statements of the right to school education for all immigrants in Brazil is absolutely necessary.
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O direito fundamental à educação contingenciado pela cláusula da reserva do possível na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal após 1988

Wagner Tenório Fontes 04 April 2011 (has links)
O povo brasileiro, em sua larga maioria, não tem iguais oportunidades (igualdade material), exatamente porque não tem como usufruir de um processo educativo que viabilize seu pleno desenvolvimento enquanto pessoa, que o prepare para o exercício da cidadania e que o qualifique para o trabalho, tudo em ordem a torná-lo, não mero passageiro, mas condutor de sua vida. Como, então, inserir, de modo sustentável, o (Dever)-(Poder) Judiciário no processo de efetivação da política pública de Estado (e não meramente de Governo!) direcionada para a educação, tal como assimilada pelo texto constitucional, tendo em vista a omissão dos dois outros Deveres-Poderes, redimensionando - com razoabilidade, proporcionalidade e no limite - a exceção da Reserva do Possível? Segundo conhecido forismo, antes de pensar a reforma, é preciso reformar o pensamento. Por isso, o trabalho se propõe a investigar a efetivação do direito fundamental à educação pela via da decisão judicial, enfrentando o obstáculo da chamada cláusula da reserva do possível. A idéia central é traçar um diagnóstico da posição do Supremo Tribunal Federal por meio de uma pesquisa empírica que consiga catalogar, por amostragem, decisões envolvendo o direito à educação e a reserva do possível julgadas na Corte após 1988. Com isso, a dissertação busca inicialmente trabalhar o significado atual do direito fundamental prestacional à educação, bem como o que é a reserva do possível aos olhos do Supremo Tribunal Federal e, posteriormente, verificar se o discurso da reserva do possível é utilizado nos seus acórdãos de forma coerente pela própria Corte ou se é utilizado de maneira casuística, sem parâmetros de controle da decisão judicial. Outrossim, procura-se investigar se o exercício da jurisdição que encerra o direito prestacional se dá predominantemente pelo método difuso ou pelo método concentrado, bem como quem mais aciona a Suprema Corte em face de tal matéria. A dissertação também objetiva trazer para o debate a idéia de que, sendo a cidadania uma cláusula pétrea, não pode nem deve ficar à mercê de omissão ou inércia de qualquer dos Deveres-Poderes, até porque omissões assim violam, por via oblíqua, o art. 60, 4, da Constituição Federal. Ora, cláusulas pétreas apenas são modificáveis e/ou suprimíveis por atuação do dever-poder constituinte originário. Desse modo, havendo, por inércia do Dever-Poder inadimplente, uma supressão de fato, seja ela parcial ou total, de direito fundamental, surge, em contraponto, a necessidade de uma resposta institucional hábil à defesa da ordem pública, aqui entendida como o regular funcionamento dos deveres-poderes, e, porque não dizer, do próprio Estado, ostentando o Judiciário a qualificação suficiente para dar essa resposta, com destaque para o Supremo Tribunal Federal, que tem por missão precípua a guarda da Lex Mater / Sem Abstract
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O acesso à educação escolar de imigrantes em São Paulo: a trajetória de um direito / Immigrantsaccess to schooling in São Paulo: the trajectory of a right

Tatiana Chang Waldman 14 November 2012 (has links)
A garantia de direitos aos imigrantes no Brasil, no que diz respeito ao acesso ao direito à educação escolar, mostra-se, ainda hoje, controversa e destaca-se como um tema que deve ter seu estudo aprofundado. Por um lado, a Constituição Federal de 1988 reconhece o direito à educação escolar como um direito universal; o Estatuto da Criança e do Adolescente o prevê como um direito fundamental a ser garantido a todos, nacionais e estrangeiros; enquanto as Convenções Internacionais ratificadas pelo país incluem a garantia deste direito. Em sentido contrário, observa-se a existência de dispositivos constantes no Estatuto do Estrangeiro de 1980 que condicionam a matrícula do estrangeiro em estabelecimento de ensino de qualquer grau ao seu registro no Brasil, impedindo o exercício deste direito fundamental por parte de imigrantes em situação irregular. Esta pesquisa propõe identificar as limitações ao acesso ao direito à educação escolar básica por parte de imigrantes que residem no Estado de São Paulo e refletir sobre a extensão deste direito universal a esta população específica no país, questão insuficientemente debatida e esclarecida no campo jurídico. Para tanto, ademais da investigação bibliográfica interdisciplinar, foi realizada uma análise jurisprudencial em período que compreende as três primeiras décadas de vigência do Estatuto do Estrangeiro (1980-2010) e um exame das Resoluções, Deliberações e Pareceres da Secretaria da Educação e dos Conselhos de Educação do Estado e do Município de São Paulo referentes à temática no mesmo período. Uma interpretação coerente do ordenamento jurídico nacional sugere ser inquestionável o direito à educação escolar de todos os imigrantes, diante da não recepção dos dispositivos do Estatuto do Estrangeiro pela Constituição Federal vigente. Destaca-se, entretanto, que Resoluções, Deliberações e Pareceres da Secretaria da Educação e dos Conselhos de Educação do Estado e do Município de São Paulo indicam não haver consenso acerca da questão. Tampouco houve, formalmente, a preocupação, por parte do Poder Judiciário, em declarar revogados ou não recepcionados os dispositivos em questão, constantes no Estatuto do Estrangeiro. O tema também não alcançou mobilizar o Poder Executivo e o Legislativo que consentem com a vigência do Estatuto do Estrangeiro há três décadas. Corrobora com a problemática dessa controvérsia o fato de que o acesso ao judiciário a cada caso concreto de desrespeito a este direito é, especialmente para os imigrantes em situação irregular, limitado. Neste sentido, é manifesta a necessidade de aprovação de uma nova Lei de Migrações que inclua a declaração do direito à educação escolar de todos os imigrantes no Brasil. / The guarantee of rights to immigrants in Brazil, regarding direct access to the right of school education, is still controversial and stands out as an issue that should be more deeply investigated. On the one hand, the 1988 Constitution recognizes the right to education as a universal right, the Child and Adolescent Statute provides that it is a fundamental right to be guaranteed to all national and foreign people; this right is also guaranteed by the International Conventions ratified by the country. On the other hand, it is possible to notice the existence of devices in the 1980 Alien Statute which constrain the registration of foreign in educational institutions in any grade unless he/she has an Identity Card for Foreigners, preventing undocumented immigrants from exercising this fundamental right. This research has as its main goal to identify the limitations on the right to basic school education, which are imposed on immigrants residing in the State of São Paulo, and also to reflect if this universal right is guaranteed to this specific population in this country, an issue which is neither sufficiently discussed nor sufficiently clarified in the legal field. Therefore, besides the interdisciplinary literature research, an analysis was performed on the jurisprudential period comprising the first three decades in which the Alien Statute has been in force (1980-2010) and it was also done a review of Resolutions, Decisions and Opinions of the Ministry of Education and of the Board of Education of the State of São Paulo related to the theme in the same period. A consistent interpretation of the national law suggests that the right to school education for all immigrants is unquestionable, if the provisions of the Federal Alien Statute of the Constitution now in force are not taken into account. It is noteworthy, however, that Resolutions, Decisions and Opinions of the Ministry of Education and of the Board of Education of the State of São Paulo indicate that there is no consensus on the issue. Neither there was a formal concern on the part of the judiciary, to declare that the devices in question, contained in the Alien Statute, were revoked or not approved. Nor did this theme mobilize the Executive and Legislative which agree with the validity of the Alien Statute for the last three decades. Added to the problem is the fact that access to justice, in every case in which there is a breach of this right, especially for undocumented immigrants, is limited. In this sense, it is clear that the adoption of a new Immigration Law which includes statements of the right to school education for all immigrants in Brazil is absolutely necessary.
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O direito fundamental à educação contingenciado pela cláusula da reserva do possível na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal após 1988

Fontes, Wagner Tenório 04 April 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 dissertacao_wagner.pdf: 1434670 bytes, checksum: 09d8a4d662854e9960b7652f4e61072d (MD5) Previous issue date: 2011-04-04 / Sem Abstract / O povo brasileiro, em sua larga maioria, não tem iguais oportunidades (igualdade material), exatamente porque não tem como usufruir de um processo educativo que viabilize seu pleno desenvolvimento enquanto pessoa, que o prepare para o exercício da cidadania e que o qualifique para o trabalho, tudo em ordem a torná-lo, não mero passageiro, mas condutor de sua vida. Como, então, inserir, de modo sustentável, o (Dever)-(Poder) Judiciário no processo de efetivação da política pública de Estado (e não meramente de Governo!) direcionada para a educação, tal como assimilada pelo texto constitucional, tendo em vista a omissão dos dois outros Deveres-Poderes, redimensionando - com razoabilidade, proporcionalidade e no limite - a exceção da Reserva do Possível ? Segundo conhecido forismo, antes de pensar a reforma, é preciso reformar o pensamento . Por isso, o trabalho se propõe a investigar a efetivação do direito fundamental à educação pela via da decisão judicial, enfrentando o obstáculo da chamada cláusula da reserva do possível. A idéia central é traçar um diagnóstico da posição do Supremo Tribunal Federal por meio de uma pesquisa empírica que consiga catalogar, por amostragem, decisões envolvendo o direito à educação e a reserva do possível julgadas na Corte após 1988. Com isso, a dissertação busca inicialmente trabalhar o significado atual do direito fundamental prestacional à educação, bem como o que é a reserva do possível aos olhos do Supremo Tribunal Federal e, posteriormente, verificar se o discurso da reserva do possível é utilizado nos seus acórdãos de forma coerente pela própria Corte ou se é utilizado de maneira casuística, sem parâmetros de controle da decisão judicial. Outrossim, procura-se investigar se o exercício da jurisdição que encerra o direito prestacional se dá predominantemente pelo método difuso ou pelo método concentrado, bem como quem mais aciona a Suprema Corte em face de tal matéria. A dissertação também objetiva trazer para o debate a idéia de que, sendo a cidadania uma cláusula pétrea, não pode nem deve ficar à mercê de omissão ou inércia de qualquer dos Deveres-Poderes, até porque omissões assim violam, por via oblíqua, o art. 60, § 4º, da Constituição Federal. Ora, cláusulas pétreas apenas são modificáveis e/ou suprimíveis por atuação do dever-poder constituinte originário. Desse modo, havendo, por inércia do Dever-Poder inadimplente, uma supressão de fato, seja ela parcial ou total, de direito fundamental, surge, em contraponto, a necessidade de uma resposta institucional hábil à defesa da ordem pública, aqui entendida como o regular funcionamento dos deveres-poderes, e, porque não dizer, do próprio Estado, ostentando o Judiciário a qualificação suficiente para dar essa resposta, com destaque para o Supremo Tribunal Federal, que tem por missão precípua a guarda da Lex Mater
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A tutela jurisdicional do direito prestacional à educação: ensino fundamental regular em ação civil pública no Brasil

Taciana Alves de Paula Rocha Almeida 01 August 2008 (has links)
Nos dias atuais muito se tem falado sobre a [in]eficiência do processo judicial para assegurar a realização de direitos fundamentais devidos pelo Poder Público como o direito à educação, definido na Constituição da República como direito subjetivo público em nível de ensino fundamental. A prática decorrente da atuação na Promotoria de Defesa da Educação da Capital [Ministério Público de Pernambuco] vem mostrando que a ação civil pública [instrumento processual de tutela dos direitos difusos e coletivos], não tem possibilitado a efetiva concretização do direito prestacional à educação [ensino fundamental regular ofertado pelo Poder Público] na forma prevista no ordenamento pátrio. Isto porque a oferta regular de ensino fundamental pressupõe não somente o atendimento à demanda por vagas na rede pública de ensino [aspecto quantitativo], mas também a garantia de padrões mínimos de qualidade de ensino [aspecto qualitativo], o que envolve disponibilização de bens e serviços pelo Poder Público para satisfação de necessidades educacionais e resulta, em conseqüência, no gasto de recursos públicos. O provimento judicial obtido em ação civil pública [condenação da Fazenda Pública à obrigação de ofertar ensino fundamental regular] não satisfaz as necessidades educacionais formalmente consagradas na Constituição Federal, em razão da limitação política à execução contra a Fazenda Pública [admissível apenas na forma de quantia certa] e, ainda, por força da vinculação das verbas condenatórias a fundos especiais previstos em lei. Tal provimento judicial é monetarizado, obtido em execução por quantia certa, enquanto o provimento educacional, objeto de satisfação de necessidades educacionais, somente é satisfeito por meio de provimentos concretos [bens e serviços educacionais] e, portanto, não vinculados ao sistema jurídico, mas ao econômico, no qual a administração de recursos escassos impõe que os gastos públicos para satisfação de necessidades sejam incluídos em orçamento [previsão orçamentária]. A inexequibilidade do direito prestacional à educação é o problema enfrentado na pesquisa mediante método dialético-hermenêutico, que permite a compreensão da conexão do sistema jurídico com o econômico, tornando, assim, possível a proposição de uma via de eficiência para o direito prestacional à educação / Nowadays there is much talk of the (in)efficiency of the judicial process in ensuring the consummation of fundamental rights incumbent on the State, such as the right to education, defined in the republics constitution as a public subjective right at the level of basic education. Actual practice, as a result of the action of the Department for the Defence of Education of the Capital (Public Prosecution Service of Pernambuco), has shown that a civil public action, a judicial instrument for the protection of diffuse and collective rights, has not made possible the actual implementation of the fundamental right to education (provision of regular basic education by the State), as provided for in Brazils juridical order. The fact is that the provision of regular basic education presupposes not only satisfying the demand for places in the public school system (quantitative aspect), but also the guarantee of minimum standards of quality of teaching (qualitative aspect), which involves the State making available the goods and services indispensable for meeting the educational needs and, as a result, the outlay of public resources. The judicial decision obtained in a civil public action (compelling the Treasury to comply with its obligation to provide regular basic education) does not satisfy the educational needs formally set out in Brazils constitution by virtue of the political constraint on executing a such a decision against the Treasury, only executable in the form of a cash payment and, in addition, by virtue of the legal linkage of the appropriations to special funds established in law. Such a judicial decision is monetized, being the result of a cash payment execution, whereas the educational provision, intended to meet the educational needs, only satisfied by means of concrete provisions (educational goods and services), and therefore not linked to the judicial system, but to the economic one, in the setting of which the administration of scarce resources for the purpose of satisfying the needs to be met with public funds requires that the proposed expenditure be included in the States budget. The failure to execute the constitutional right to education is the subject of this study, the problem being addressed by means of the dialectic hermeneutical method, which permits an understanding of the connection between the judicial and the economic systems, thereby making feasible the proposition of an efficiency route to the implementation of the fundamental right to education
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A tutela jurisdicional do direito prestacional à educação: ensino fundamental regular em ação civil pública no Brasil

Almeida, Taciana Alves de Paula Rocha 01 August 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:17:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 dissertacao_taciana_rocha.pdf: 1127356 bytes, checksum: 6713e21f076e27e087a1e3eed9330ef8 (MD5) Previous issue date: 2008-08-01 / Nowadays there is much talk of the (in)efficiency of the judicial process in ensuring the consummation of fundamental rights incumbent on the State, such as the right to education, defined in the republic s constitution as a public subjective right at the level of basic education. Actual practice, as a result of the action of the Department for the Defence of Education of the Capital (Public Prosecution Service of Pernambuco), has shown that a civil public action, a judicial instrument for the protection of diffuse and collective rights, has not made possible the actual implementation of the fundamental right to education (provision of regular basic education by the State), as provided for in Brazil s juridical order. The fact is that the provision of regular basic education presupposes not only satisfying the demand for places in the public school system (quantitative aspect), but also the guarantee of minimum standards of quality of teaching (qualitative aspect), which involves the State making available the goods and services indispensable for meeting the educational needs and, as a result, the outlay of public resources. The judicial decision obtained in a civil public action (compelling the Treasury to comply with its obligation to provide regular basic education) does not satisfy the educational needs formally set out in Brazil s constitution by virtue of the political constraint on executing a such a decision against the Treasury, only executable in the form of a cash payment and, in addition, by virtue of the legal linkage of the appropriations to special funds established in law. Such a judicial decision is monetized, being the result of a cash payment execution, whereas the educational provision, intended to meet the educational needs, only satisfied by means of concrete provisions (educational goods and services), and therefore not linked to the judicial system, but to the economic one, in the setting of which the administration of scarce resources for the purpose of satisfying the needs to be met with public funds requires that the proposed expenditure be included in the State s budget. The failure to execute the constitutional right to education is the subject of this study, the problem being addressed by means of the dialectic hermeneutical method, which permits an understanding of the connection between the judicial and the economic systems, thereby making feasible the proposition of an efficiency route to the implementation of the fundamental right to education / Nos dias atuais muito se tem falado sobre a [in]eficiência do processo judicial para assegurar a realização de direitos fundamentais devidos pelo Poder Público como o direito à educação, definido na Constituição da República como direito subjetivo público em nível de ensino fundamental. A prática decorrente da atuação na Promotoria de Defesa da Educação da Capital [Ministério Público de Pernambuco] vem mostrando que a ação civil pública [instrumento processual de tutela dos direitos difusos e coletivos], não tem possibilitado a efetiva concretização do direito prestacional à educação [ensino fundamental regular ofertado pelo Poder Público] na forma prevista no ordenamento pátrio. Isto porque a oferta regular de ensino fundamental pressupõe não somente o atendimento à demanda por vagas na rede pública de ensino [aspecto quantitativo], mas também a garantia de padrões mínimos de qualidade de ensino [aspecto qualitativo], o que envolve disponibilização de bens e serviços pelo Poder Público para satisfação de necessidades educacionais e resulta, em conseqüência, no gasto de recursos públicos. O provimento judicial obtido em ação civil pública [condenação da Fazenda Pública à obrigação de ofertar ensino fundamental regular] não satisfaz as necessidades educacionais formalmente consagradas na Constituição Federal, em razão da limitação política à execução contra a Fazenda Pública [admissível apenas na forma de quantia certa] e, ainda, por força da vinculação das verbas condenatórias a fundos especiais previstos em lei. Tal provimento judicial é monetarizado, obtido em execução por quantia certa, enquanto o provimento educacional, objeto de satisfação de necessidades educacionais, somente é satisfeito por meio de provimentos concretos [bens e serviços educacionais] e, portanto, não vinculados ao sistema jurídico, mas ao econômico, no qual a administração de recursos escassos impõe que os gastos públicos para satisfação de necessidades sejam incluídos em orçamento [previsão orçamentária]. A inexequibilidade do direito prestacional à educação é o problema enfrentado na pesquisa mediante método dialético-hermenêutico, que permite a compreensão da conexão do sistema jurídico com o econômico, tornando, assim, possível a proposição de uma via de eficiência para o direito prestacional à educação

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