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Jurisdição e poder de enunciação fática: a normalização nos interstícios do agir jurisdicional / Jurisdiction and power of factual statement: standardization in the interstices of court action

Carlos Pessoa de Mello Neto 27 August 2009 (has links)
A presente dissertação, intitulada Jurisdição e poder de enunciação fática: a normalização nos interstícios do agir jurisdicional. tem por objetivo aproximar-se da atuação dos magistrados e tribunais do Poder Judiciário (o agir jurisdicional), especificamente em sua atuação relacionada com o estabelecimento de versões oficiais sobre os fatos. A partir da consideração de tal atuação como oriunda de um poder estatal próprio, denominado por este estudo de poder de enunciação fática, explicitar-se-á que o agir jurisdicional é formado por outros poderes necessários à atuação estatal. Diante dessa diversidade de poderes, o presente estudo indaga a respeito do tipo de autoridade e do tipo de procedimento de legitimação a que os cidadãos estão sujeitos, especificamente os jurisdicionados. Utilizando a metodologia crítico-dualista, que defende a cisão entre fatos e decisões, redimensionada pela teoria dos atos de fala, especificamente de Searle, o presente estudo procurará compreender as diversas formas de força ilocucionária envolvidas no agir jurisdicional. Nessa direção, após questionar as formas de justificação da atividade jurisdicional e da verificação de sua legitimidade, buscar-se-á compreender a ideia de modalização explicitada por uma linguística da enunciação, que será utilizada para explicar como se procede à normalização, verificada no interior do Estado, em seu agir jurisdicional. É importante ressaltar, contudo, que este estudo, apesar de se aproximar da teoria dos atos de fala, acredita ser possível a compatibilização de suas ideias com o dualismo crítico e com a teoria da verdade como correspondência. Por fim, este estudo dissertativo resulta em um direcionamento teórico não vinculado, apenas, à necessidade de legitimação da atividade normativa em um Estado republicano (nos moldes de Arendt) e democrático, mas também, da atividade relacionada com o estabelecimento de versões oficiais sobre fatos pretéritos, através do poder de enunciação fática / This study titled "Jurisdiction and the power of fact enunciation: normalization in the interstices of the court act" aims to get close to the performance of magistrates and courts of the judiciary power (the court action), specifically in its activities related to the creation of official versions of facts. From the assumption that such activity is based on a specific state power, called in this study the power of fact enunciation, we will show that the court actions are composed by other powers required for its performance. Given this diversity of powers, this study questions what kind of authorities and what kind of legitimization procedures the society is subjected to, specifically the citizens in courts. Based on a critical-dualistic methodology, which divides facts and decisions, balanced by the theory of speech acts, from Searle, this study will try to understand the various forms of ilocucionary strength, which affect the court actions. In this direction, after questioning the means of justification for the judicial activity and verification of its legitimacy, this study will seek to understand the idea of modalization explained by a linguistics enunciation, which will be used to explain how to carry out normalization, found inside the State, in its court action. However, it should be highlighted that this study, although closer to the theory of speech acts, believes that it is possible to match this ideas with the critical dualism and with the theory of truth as correspondence. Finally, this study results in a theoretical discourse related not only to the needs to legitimize the normative activity in a Republican state (in the way of Arendt), and democracy, but also to the activity related to the creation of official versions for past happenings, through the power of the fact enunciation
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Contribui????es do Laudo Pericial Cont??bil na forma????o do convencimento do juiz: pesquisas com processos c??veis na comarca de S??o Paulo

SILVA, Antonio Carlos Ferreira da 05 September 2017 (has links)
Submitted by Elba Lopes (elba.lopes@fecap.br) on 2018-06-05T20:44:27Z No. of bitstreams: 2 Antonio Carlos Ferreira da Silva.pdf: 1044121 bytes, checksum: 52e18db88557f93675efb3efb710e7d0 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) / Made available in DSpace on 2018-06-05T20:44:27Z (GMT). No. of bitstreams: 2 Antonio Carlos Ferreira da Silva.pdf: 1044121 bytes, checksum: 52e18db88557f93675efb3efb710e7d0 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Previous issue date: 2017-09-05 / In order to safeguard civil rights, the citizens require State intervention to enforce the law in the composition of controversies. Justice applies the Civil Procedure Law ??? CPC/15, to give reason to whomever has it. The forensic accounting report, as an evidence admitted in Court, seeks to shed light on the truth, when proof requires technical-scientific knowledge. In this context, the aim of this study was to ascertain the contribution of such a report to the judges of the Central Civil Court in S??o Paulo city, to support their convictions when passing a sentence. The research is descriptive and qualitative, and it was carried out through documentation survey, content analysis of judge preliminary decisions, forensic accounting reports and sentences of twelve lawsuits in the civil law area. The findings of the forensic accounting report, additional explanation forensic accounting report and additional forensic accounting report are based on the contribution to the motivations of the judges, as to the reasons for their conviction, when passing their sentences. The guidelines of the accounting literature were applied to forensic accounting expertise, CFC standards, and art. 473 of CPC / 15 law with the forensic accounting reports. The quality score of these reports was checked; as well as their use in convincing judges, using keywords relevant to the forensic accounting expertise. The quality score and the degree of reports use are in line with the rates presented in the literature, supporting the fact that reports need improvements, as well as emphasis on continuing professional education programs for forensic accountants; and the interaction between the Regional Accounting Councils (CRC) and the State Schools of the Judiciary. It was found that quality reports contribute with the formation of the judges' convictions and decisions. / O cidad??o, na salvaguarda dos seus interesses, requer a interven????o do Estado, com a aplica????o da lei na composi????o das controv??rsias. A justi??a utiliza o C??digo de Processo Civil, para dar a raz??o a quem efetivamente a tem. O laudo cont??bil como prova admitida em ju??zo busca dar luz ?? verdade, quando a prova requer conhecimento t??cnico-cient??fico. Nesse cen??rio, o objetivo deste estudo ?? conhecer a contribui????o do laudo para os ju??zes do Foro Central C??vel da Capital Paulista, no processo de fundamenta????o de suas convic????es ao proferirem as senten??as. A pesquisa ?? descritiva e qualitativa, e efetivou-se a partir do levantamento documental, pela an??lise de conte??do das decis??es de saneamento, laudos cont??beis e senten??as de 12 processos da ??rea do direito civil de diferentes varas e peritos. Buscou-se nos achados reportados no laudo cont??bil, laudo de esclarecimentos e laudo complementar a contribui????o para as fundamenta????es dos ju??zes, quanto ??s raz??es do seu convencimento, ao proferirem suas senten??as. Foram trianguladas as diretrizes da literatura aplicada ?? per??cia cont??bil, normas do CFC, e o art. 473 do CPC/15, com os laudos cont??beis. Aferiu-se o n??vel de qualidade dos laudos e o seu grau de utiliza????o na forma????o de convencimento dos ju??zes, com o uso de palavras-chave pertinentes ?? per??cia. A nota de qualidade e o grau de utiliza????o dos laudos obtidos est??o em linha com os ??ndices apresentados na literatura, corroborando que melhorias s??o necess??rias nos laudos, al??m de maior ??nfase nos programas de educa????o profissional continuada para os peritos cont??beis. Ainda, a intera????o entre os Conselhos Regionais de Contabilidade e as Escolas Estaduais da Magistratura. Encontrou-se que laudos realizados com qualidade contribuem para a forma????o das convic????es e decis??es dos ju??zes.
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Jurisdição e poder de enunciação fática: a normalização nos interstícios do agir jurisdicional / Jurisdiction and power of factual statement: standardization in the interstices of court action

Mello Neto, Carlos Pessoa de 27 August 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:17:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 dissertacao_carlos_pessoa.pdf: 1069290 bytes, checksum: 45b9ece9ccba3a6acfdd7eacfd9bf391 (MD5) Previous issue date: 2009-08-27 / This study titled "Jurisdiction and the power of fact enunciation: normalization in the interstices of the court act" aims to get close to the performance of magistrates and courts of the judiciary power (the court action), specifically in its activities related to the creation of official versions of facts. From the assumption that such activity is based on a specific state power, called in this study the power of fact enunciation, we will show that the court actions are composed by other powers required for its performance. Given this diversity of powers, this study questions what kind of authorities and what kind of legitimization procedures the society is subjected to, specifically the citizens in courts. Based on a critical-dualistic methodology, which divides facts and decisions, balanced by the theory of speech acts, from Searle, this study will try to understand the various forms of ilocucionary strength, which affect the court actions. In this direction, after questioning the means of justification for the judicial activity and verification of its legitimacy, this study will seek to understand the idea of modalization explained by a linguistics enunciation, which will be used to explain how to carry out normalization, found inside the State, in its court action. However, it should be highlighted that this study, although closer to the theory of speech acts, believes that it is possible to match this ideas with the critical dualism and with the theory of truth as correspondence. Finally, this study results in a theoretical discourse related not only to the needs to legitimize the normative activity in a Republican state (in the way of Arendt), and democracy, but also to the activity related to the creation of official versions for past happenings, through the power of the fact enunciation / A presente dissertação, intitulada ¯Jurisdição e poder de enunciação fática: a normalização nos interstícios do agir jurisdicional. tem por objetivo aproximar-se da atuação dos magistrados e tribunais do Poder Judiciário (o agir jurisdicional), especificamente em sua atuação relacionada com o estabelecimento de versões oficiais sobre os fatos. A partir da consideração de tal atuação como oriunda de um poder estatal próprio, denominado por este estudo de poder de enunciação fática, explicitar-se-á que o agir jurisdicional é formado por outros poderes necessários à atuação estatal. Diante dessa diversidade de poderes, o presente estudo indaga a respeito do tipo de autoridade e do tipo de procedimento de legitimação a que os cidadãos estão sujeitos, especificamente os jurisdicionados. Utilizando a metodologia crítico-dualista, que defende a cisão entre fatos e decisões, redimensionada pela teoria dos atos de fala, especificamente de Searle, o presente estudo procurará compreender as diversas formas de força ilocucionária envolvidas no agir jurisdicional. Nessa direção, após questionar as formas de justificação da atividade jurisdicional e da verificação de sua legitimidade, buscar-se-á compreender a ideia de modalização explicitada por uma linguística da enunciação, que será utilizada para explicar como se procede à normalização, verificada no interior do Estado, em seu agir jurisdicional. É importante ressaltar, contudo, que este estudo, apesar de se aproximar da teoria dos atos de fala, acredita ser possível a compatibilização de suas ideias com o dualismo crítico e com a teoria da verdade como correspondência. Por fim, este estudo dissertativo resulta em um direcionamento teórico não vinculado, apenas, à necessidade de legitimação da atividade normativa em um Estado republicano (nos moldes de Arendt) e democrático, mas também, da atividade relacionada com o estabelecimento de versões oficiais sobre fatos pretéritos, através do poder de enunciação fática
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O direito fundamental à educação contingenciado pela cláusula da reserva do possível na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal após 1988

Wagner Tenório Fontes 04 April 2011 (has links)
O povo brasileiro, em sua larga maioria, não tem iguais oportunidades (igualdade material), exatamente porque não tem como usufruir de um processo educativo que viabilize seu pleno desenvolvimento enquanto pessoa, que o prepare para o exercício da cidadania e que o qualifique para o trabalho, tudo em ordem a torná-lo, não mero passageiro, mas condutor de sua vida. Como, então, inserir, de modo sustentável, o (Dever)-(Poder) Judiciário no processo de efetivação da política pública de Estado (e não meramente de Governo!) direcionada para a educação, tal como assimilada pelo texto constitucional, tendo em vista a omissão dos dois outros Deveres-Poderes, redimensionando - com razoabilidade, proporcionalidade e no limite - a exceção da Reserva do Possível? Segundo conhecido forismo, antes de pensar a reforma, é preciso reformar o pensamento. Por isso, o trabalho se propõe a investigar a efetivação do direito fundamental à educação pela via da decisão judicial, enfrentando o obstáculo da chamada cláusula da reserva do possível. A idéia central é traçar um diagnóstico da posição do Supremo Tribunal Federal por meio de uma pesquisa empírica que consiga catalogar, por amostragem, decisões envolvendo o direito à educação e a reserva do possível julgadas na Corte após 1988. Com isso, a dissertação busca inicialmente trabalhar o significado atual do direito fundamental prestacional à educação, bem como o que é a reserva do possível aos olhos do Supremo Tribunal Federal e, posteriormente, verificar se o discurso da reserva do possível é utilizado nos seus acórdãos de forma coerente pela própria Corte ou se é utilizado de maneira casuística, sem parâmetros de controle da decisão judicial. Outrossim, procura-se investigar se o exercício da jurisdição que encerra o direito prestacional se dá predominantemente pelo método difuso ou pelo método concentrado, bem como quem mais aciona a Suprema Corte em face de tal matéria. A dissertação também objetiva trazer para o debate a idéia de que, sendo a cidadania uma cláusula pétrea, não pode nem deve ficar à mercê de omissão ou inércia de qualquer dos Deveres-Poderes, até porque omissões assim violam, por via oblíqua, o art. 60, 4, da Constituição Federal. Ora, cláusulas pétreas apenas são modificáveis e/ou suprimíveis por atuação do dever-poder constituinte originário. Desse modo, havendo, por inércia do Dever-Poder inadimplente, uma supressão de fato, seja ela parcial ou total, de direito fundamental, surge, em contraponto, a necessidade de uma resposta institucional hábil à defesa da ordem pública, aqui entendida como o regular funcionamento dos deveres-poderes, e, porque não dizer, do próprio Estado, ostentando o Judiciário a qualificação suficiente para dar essa resposta, com destaque para o Supremo Tribunal Federal, que tem por missão precípua a guarda da Lex Mater / Sem Abstract
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O direito fundamental à educação contingenciado pela cláusula da reserva do possível na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal após 1988

Fontes, Wagner Tenório 04 April 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 dissertacao_wagner.pdf: 1434670 bytes, checksum: 09d8a4d662854e9960b7652f4e61072d (MD5) Previous issue date: 2011-04-04 / Sem Abstract / O povo brasileiro, em sua larga maioria, não tem iguais oportunidades (igualdade material), exatamente porque não tem como usufruir de um processo educativo que viabilize seu pleno desenvolvimento enquanto pessoa, que o prepare para o exercício da cidadania e que o qualifique para o trabalho, tudo em ordem a torná-lo, não mero passageiro, mas condutor de sua vida. Como, então, inserir, de modo sustentável, o (Dever)-(Poder) Judiciário no processo de efetivação da política pública de Estado (e não meramente de Governo!) direcionada para a educação, tal como assimilada pelo texto constitucional, tendo em vista a omissão dos dois outros Deveres-Poderes, redimensionando - com razoabilidade, proporcionalidade e no limite - a exceção da Reserva do Possível ? Segundo conhecido forismo, antes de pensar a reforma, é preciso reformar o pensamento . Por isso, o trabalho se propõe a investigar a efetivação do direito fundamental à educação pela via da decisão judicial, enfrentando o obstáculo da chamada cláusula da reserva do possível. A idéia central é traçar um diagnóstico da posição do Supremo Tribunal Federal por meio de uma pesquisa empírica que consiga catalogar, por amostragem, decisões envolvendo o direito à educação e a reserva do possível julgadas na Corte após 1988. Com isso, a dissertação busca inicialmente trabalhar o significado atual do direito fundamental prestacional à educação, bem como o que é a reserva do possível aos olhos do Supremo Tribunal Federal e, posteriormente, verificar se o discurso da reserva do possível é utilizado nos seus acórdãos de forma coerente pela própria Corte ou se é utilizado de maneira casuística, sem parâmetros de controle da decisão judicial. Outrossim, procura-se investigar se o exercício da jurisdição que encerra o direito prestacional se dá predominantemente pelo método difuso ou pelo método concentrado, bem como quem mais aciona a Suprema Corte em face de tal matéria. A dissertação também objetiva trazer para o debate a idéia de que, sendo a cidadania uma cláusula pétrea, não pode nem deve ficar à mercê de omissão ou inércia de qualquer dos Deveres-Poderes, até porque omissões assim violam, por via oblíqua, o art. 60, § 4º, da Constituição Federal. Ora, cláusulas pétreas apenas são modificáveis e/ou suprimíveis por atuação do dever-poder constituinte originário. Desse modo, havendo, por inércia do Dever-Poder inadimplente, uma supressão de fato, seja ela parcial ou total, de direito fundamental, surge, em contraponto, a necessidade de uma resposta institucional hábil à defesa da ordem pública, aqui entendida como o regular funcionamento dos deveres-poderes, e, porque não dizer, do próprio Estado, ostentando o Judiciário a qualificação suficiente para dar essa resposta, com destaque para o Supremo Tribunal Federal, que tem por missão precípua a guarda da Lex Mater
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(Re)estabilização de expectativas normativas: observações sobre o precedente judicial à luz da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann

Almeida, André Galvão Vasconcelos de 22 May 2014 (has links)
Submitted by Biblioteca Central (biblioteca@unicap.br) on 2018-08-21T17:26:18Z No. of bitstreams: 2 andre_galvao_vasconcelos_almeida_revisada.pdf: 932857 bytes, checksum: fc1c08288059699bbd6cf52f46d8ec68 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-21T17:26:18Z (GMT). No. of bitstreams: 2 andre_galvao_vasconcelos_almeida_revisada.pdf: 932857 bytes, checksum: fc1c08288059699bbd6cf52f46d8ec68 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Previous issue date: 2014-05-22 / As a reaction to the hyper complexity that gripped acentric (or rather, polycentric) (post) modern society, the words of the legislator began to have character increasingly vague and imprecise, giving leeway to the judge in carrying out the law. These legislative techniques represent true pores/openings of the legal system in the search for greater dynamism and adaptability to social reality. Transfer the dogma of strict tight legal security codes, to the idea of "justice" built in the process context. While important, this opening may cause "side effect" of producing disparate decisions, raising the possibility that similar cases have different treatment, generating unpredictability, mistrust and especially violation of the principle of equality. Moreover, with the internalization of social contingencies at a high level, the legal system becomes potentially more complex and is having difficulties in their ability to complexity reduction, consistent generalization of normative expectations and, consequently, differentiated production of communication (legal). In the light of the theory of Niklas Luhmann, we seek to demonstrate the importance of judicial precedents in the Brazilian legal system, which would appear as able to promote (re) stabilization of normative expectations symbolically generalized media, restoring confidence and the legal system unit, representing at the same time, stability and dynamics, legal consistency and social adequacy. / Como reação à hipercomplexidade que tomou conta da sociedade (pós)moderna acêntrica (ou melhor, policêntrica), as palavras do legislador passaram a ter caráter cada vez mais vago e impreciso, dando margem de liberdade ao juiz na realização do direito. Essas técnicas legislativas representam verdadeiros poros/aberturas do sistema jurídico na busca por uma maior dinamicidade e adaptabilidade à realidade social. Transfere-se o dogma da segurança jurídica estrita cerrada nos códigos, para a ideia de “justiça” construída no âmbito processual. Embora importante, essa abertura pode provocar o “efeito colateral” de produzir decisões cada vez mais díspares, aumentando a possibilidade de que casos iguais tenham tratamento diferente, gerando imprevisibilidade, desconfiança e, sobretudo, violação ao princípio da igualdade. Além disso, com a interiorização das contingências sociais em alto nível, o sistema jurídico torna-se potencialmente mais complexo e vem apresentando dificuldades em sua capacidade de redução de complexidade, generalização congruente de expectativas normativas e, consequentemente, produção de comunicação (jurídica) diferenciada. Assim, à luz da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann, busca-se demostrar a importância dos precedentes judiciais no sistema jurídico brasileiro, de modo que passariam a figurar como meios de comunicação simbolicamente generalizados aptos a promover a (re)estabilização das expectativas normativas, restaurando a confiança e a unidade do sistema jurídico, representando, ao mesmo tempo, estabilidade e dinamicidade, consistência jurídica e adequação social.

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