[pt] A operacionalidade real do sistema penal evidencia um amplo
sistema de
controle social e de pressão sobre as massas populares, em
favor das elites
econômicas e políticas e em prol da reprodução das relações
de poder
hierarquizadas, verticalizadas e disciplinadas inerentes ao
modelo tardocapitalista,
traduzindo o seu aspecto individualista e extremamente
egoísta. O
resultado dessa operacionalidade é um sistema penal
seletivo e ilegítimo, que cria
a criminalidade a partir de processos que recaem sobre os
membros vulneráveis
das classes sociais subalternas, fazendo com que eles
assumam o papel de
delinqüentes. A reconstrução da legitimidade do direito
penal depende da
reconstrução do próprio modelo de sociedade capitalista de
mercado, partindo-se
do ponto de vista das classes subalternas, e depende da
implementação do tripé
democracia participativa, efetividade plena dos direitos
humanos e
desenvolvimento social justo e equilibrado. A partir da
reconstrução social, a
reconstrução do direito penal se dará sob a orientação dos
princípios
constitucionais da intervenção mínima e da
proporcionalidade, reservando-se o
direito penal tão-somente como resposta para as violações
gravíssimas dos
direitos humanos. A reconstrução da legitimidade do direito
penal passa também
pela drástica reforma do direito penal e processual penal,
das instituições
policiais, judiciais e de ensino, pelo controle razoável
dos meios de comunicação
em massa, pela redução extrema do uso das penas detentivas,
substituindo-as por
modelos alternativos de efetiva solução do conflito gerado
pelo crime, entre eles
aqueles capazes de tornar reações individuais isoladas em
consciência e ação
política. / [en] The real operationality of the criminal system highlights a
broad system of
social control and pressure over popular classes, in favor
of the politic and
economic elites and in order to facilitate the reproduction
of the hierarchized,
verticalized and disciplined power relations which are
inherent to the capitalist
model, translating its individualist and extremely egoist
aspect. The result of this
operationality is a selective and illegitimate penal
system, which creates
criminality from lawsuits that fall over the vulnerable
subaltern social classes,
making them play the role of delinquents. The
reconstruction of the legitimacy of
the penal law depends on the reconstruction of the market-
capitalist model itself,
from the subaltern classes- point of view. It also depends
on the implementation
of a tripod: participative democracy, plentiful
effectiveness of the human rights
and fair and balanced social development. From the social
reconstruction, the
reconstruction of the penal law will come under the
orientation of constitutional
principles of minimal intervention and proportionality.
This would keep the penal
law responsible only for answers to very severe violations
of the human rights.
The reconstruction of legitimacy of the penal law goes
through a drastic reform of
penal law and process penal law, of the police, juridical
and educational
institutions, it also goes through the reasonable control
of mass media, the
extreme reduction of the use of detention law sentences,
replacing them by
alternative models for effective solution of the conflict
generated by crime,
including those capable of making individual isolated
reactions in political
consciousness and action.
Identifer | oai:union.ndltd.org:puc-rio.br/oai:MAXWELL.puc-rio.br:12453 |
Date | 06 November 2008 |
Creators | RENATO DE VASCONCELOS FARIA |
Contributors | JOAO RICARDO WANDERLEY DORNELLES |
Publisher | MAXWELL |
Source Sets | PUC Rio |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | TEXTO |
Page generated in 0.0023 seconds