[pt] A distinção entre argumentar a partir de regra, e argumentar quando não há
regra, é retomada para elucidar alguns aspectos da atividade justificatória no
âmbito legal. A referida distinção encontrou em Rawls um porta-voz que realçou
de modo incisivo sua importância para a prática legal. Antes dele, porém, Hume,
Mill, Ryle e Toulmin, entre outros, já haviam tecido considerações relevantes ao
tema. A distinção serve de motivação para dividir o campo da argumentação
prática, particularmente da argumentação jurídica, em duas classes, a saber,
argumentos de primeira e de segunda ordem. Nos argumentos de segunda ordem,
uma regra atua na forma descrita no modelo de Toulmin. Nos argumentos de
primeira ordem, caracterizados pela ausência de regra, procede-se mediante
ponderação de razões, substanciadas em princípios gerais, valores morais,
interesses políticos, programas econômicos, considerações religiosas e pretensões
corporativas. Alguns exemplos ilustram a distinção. Argumenta-se que a base
lógica dessa distinção assenta-se no conceito de regra como razão excludente, no
sentido estabelecido por Joseph Raz. / [en] The distinction between justify a conclusion from rule and justify it when no
rule is resumed to elucidate some aspects of legal activity. This distinction found
in Rawls a spokesman that incisively pointed out its importance for the legal
practice. Before him, however, Hume (A Treatise of Human Nature), Mill (A
System of Logic), Ryle (The Concept of Mind) and Toulmin (The Uses of
Argument), among others, had already made relevant considerations to the topic.
The distinction serves as motivation to split the field of argumentation practice,
particularly of the legal argument, into two classes, namely, arguments of first and
second order. In the arguments of second order, a rule operates in the manner
described in the Toulmin model, in the arguments of the first order, characterized
by the absence of rule, by weighting of reasons, substantiated on general
principles, moral values, political interests, religious considerations and corporate
claims. Some examples illustrate the distinction. It is argued that the logical basis
of this distinction is based on the concept of rule as exclusionary reason, within
the meaning established by Joseph Raz.
Identifer | oai:union.ndltd.org:puc-rio.br/oai:MAXWELL.puc-rio.br:21597 |
Date | 29 May 2013 |
Creators | RONALDO SOUZA DIAS |
Contributors | DANILO MARCONDES DE SOUZA FILHO |
Publisher | MAXWELL |
Source Sets | PUC Rio |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | TEXTO |
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