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[en] ROBERT ALEXYNULLS COMPREHENSIVE THEORY: THE TRIALISM PROPOSAL / [pt] A TEORIA COMPREENSIVA DE ROBERT ALEXY: A PROPOSTA DO TRIALISMOALICE LEAL WOLF GEREMBERG 06 March 2007 (has links)
[pt] Esta tese versa sobre a problemática da importância de
fundamentação das
decisões no paradigma que se esboça atualmente no Direito.
Como é notório, nos
encontramos numa fase de abertura democrática e de
transparência das decisões,
de sorte que os argumentos que as alicerçam tornam-se
fundamentais e
legitimadores das mesmas para a sua aceitação por parte da
sociedade. Para fazer
frente a esta nova abordagem do Direito, Robert Alexy
propõe uma teoria não
positivista, na qual, o Direito para ser legítimo, além de
positivado, necessita ser
correto, atrelado a uma pretensão de correção. Este
trabalho busca apresentar, de
forma panorâmica, a obra de Robert Alexy, enfocando como o
autor articula a
moral ao Direito e como elaborou um dos mais sofisticado
procedimentos de
aplicação do Direito da atualidade. Mas surge uma questão:
é este novo
instrumental capaz de alcançar decisões mais justas? A
teoria da argumentação
jurídica, do modo como se apresenta hoje, nos parece
insuficiente. Entendemos
que a pretensão de correção deverá integrar explicitamente
a teoria da
argumentação jurídica através de uma terceira etapa, o
critério da correção,
propiciando assim, maior eficácia no alcance de decisões
judiciais mais corretas.
Neste sentido, faz-se uma pequena incursão em Jürgen
Habermas, Klaus Günther
e Ronald Dworkin, visando encontrar contribuições para a
contrução deste
critério. / [en] This thesis is about the importance to justify decisions
in the paradigm that
actually is being drawned in Law. This is a moment of
democratic opening and
judicial decisions transparence, so the reasoning in which
they are foundated, are
essential to legitimate them and to guarantee the society
acceptance. Towards this
new Law´s approach, Robert Alexy proposes a non positivist
theory, in which,
Law in order to be legitim, besides positivated, needs to
be correct, connected to a
claim to correcteness. This work presents, in a panoramic
way, Robert Alexy´s
theory, focusing how the author articulates morality and
Law and how he
elaborates one of the most nowadays sofisticaded law´s
application procedure. But
then arises an important issue: is this new procedure
capable to reach fairness
decisions? The theory of legal reasoning, in the way it is
actually presented,
does not seems enough. We understand that the claim to
correcteness must
explicitely be included in the theory of legal reasoning,
by the form of a third
step, the correcteness criteria. So it will enables better
efficacy in reaching
correct judicial decicions. After a presentation of an
Alexy´s proposal to define
this correcteness criteria, it is being done some little
incursions on Jürgen
Habermas, Klaus Günther e Ronald Dworkin, in order to find
contributions to
help elaborating this criteria.
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[en] IDENTITY OF LAW, INDIVIDUATION OF LAWS AND DE PEREMPTORY CHARACTER OF REASONS FOR ACTION: AN EXAM OF RAZ THEORY OF LEGAL SYSTEMS / [pt] IDENTIDADE DO DIREITO, INDIVIDUALIZAÇÃO DE DISPOSIÇÕES JURÍDICAS E O CARÁTER PEREMPTÓRIO DAS RAZÕES PARA A AÇÃO: UM ESTUDO SOBRE A TEORIA DOS SISTEMAS JURÍDICOS DE JOSEPH RAZCARLOS FREDERICO DELAGE JUNQUEIRA DE OLIVEIRA 30 May 2012 (has links)
[pt] O trabalho consiste em um exame de alguns aspectos da teoria dos
sistemas jurídicos desenvolvida por Joseph Raz, notadamente da identidade dos
sistemas jurídicos e da individualização de disposições jurídicas. Ao expor suas
bases teóricas de forma crítica, e apresentar concepções alternativas propostas por
outros autores, especialmente por F. Schauer, resta demonstrado que o caráter
peremptório das razões para a ação, tido por Raz como um dos pilares de sua
teoria do direito, não só não reflete a maneira como normalmente enxergamos o
direito, mas também não compromete sua concepção de Direito. / [en] This work consists on an analysis about some aspects of Joseph Raz theory
of legal systems, specially the identity of legal systems and individuation of laws.
By exposing critically its theoretic basis and presenting alternative conceptions
proposed by others authors, specially F. Schauer, it rests demonstrated that the
peremptory character of reasons for action, understood by Raz as one of the basis
of his conception of Law, does not reflect the way most people see and understand
Law and does not affect Raz Laws conception.
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[en] TALKING ABOUT RULES: CONCEPTUAL POSITIVISM AS THE STAGE FOR A PHILOSOPHICAL INVESTIGATION OF HARD CASES IN LAW / [pt] PARA FALAR DE REGRAS: O POSITIVISMO CONCEITUAL COMO CENÁRIO PARA UMA INVESTIGAÇÃONOEL STRUCHINER 24 January 2006 (has links)
[pt] A presente tese é primordialmente um trabalho de filosofia
do direito. Não
obstante, também pode ser encarada como uma contribuição
para o estudo
filosófico sobre a natureza das regras prescritivas (e do
uso diretivo ou prescritivo
da linguagem), englobando: uma investigação sobre as
regras e suas notas
características e contingentes e um estudo sobre as
diferentes maneiras por meio
das quais elas podem integrar o raciocínio prático dos
seus destinatários. Para não
usar a linguagem de férias, as regras serão discutidas
dentro do cenário do
positivismo conceitual. O objetivo é mostrar alguns dos
principais problemas que
devem ser enfrentados quando se pretende levar as regras a
sério. Trata-se de uma
incursão nas fontes filosóficas dos casos difíceis do
direito, quando encarado
como um sistema de regras. / [en] The present thesis is primarily an exercise in philosophy
of law. However,
it can also be viewed as a contribution to the recurring
philosophical
investigations about the nature of prescriptive rules (and
the directive or
prescritive use of language in general), encompassing: an
inquiry about rules and
their characteristic and contigent marks, and a research
of several ways by means
of which they can play a part in the practical reasoning
of its addressees. In order
not to use language on holiday, the discussion about rules
will be held on the
stage set up by conceptual positivism. The aim is to point
out some of the main
problems that must be faced when rules are taken
seriously. In a nutshell, the
thesis is an incursion into the philosophical sources of
hard cases, when law is
conceived as a system of rules.
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[en] LEGISLATIVE TECHINQUE AND LANGUAGE / [pt] TÉCNICA LEGISLATIVA E LINGUAGEM16 August 2017 (has links)
[pt] A filosofia do direito se preocupa tradicionalmente com a análise de problemas interpretativos sob a perspectiva do juiz. Uma mudança de perspectiva pode ser benéfica: é possível utilizar de conceitos de filosofia da linguagem para aprimorar a redação de textos normativos, lançando nova luz sobre as questões
filosóficas persistentes sobre a interpretação jurídica. O presente trabalho analisa os conceitos de ambiguidade e vagueza, em suas diversas formas, e oferece uma divisão entre tipos de vagueza instrumentalmente desejáveis e indesejáveis para a consecução dos valores perseguidos pelo direito. Após, é apresentado um argumento que pretende mostrar que textos normativos são atos de fala ilocucionários. Finalmente, o trabalho busca mostrar como a linguagem ordinária pode ser usada para aumentar a clareza de textos normativos. A hipótese de que essa prática pode gerar benefícios é testada e confirmada a partir de um questionário distribuído a juristas e não juristas. Na conclusão, argumenta-se que a aplicação das conclusões filosóficas anteriores a textos normativos pode aumentar o grau de efetividade e transparência do direito e resolver parte dos problemas de interpretação que permanecem não solucionados após décadas de debate filosófico, como ocorre com as discussões sobre intencionalismo e textualismo. / [en] Philosophy of law is traditionally preoccupied with the analysis of interpretative problems under the judge s point of view. A change in perspective might be beneficial: it is possible to use concepts from philosophy of language to enhance the redaction of normative texts, shedding new light on persistent philosophical questions about interpretation in law. The present thesis analyzes the concepts of ambiguity and vagueness in its multiple forms, offering a division between kinds of instrumentally desirable and undesirable vagueness to the values pursued by law. Afterwards, it presents an argument that intends to show that
normative texts are ilocucionary speech acts. Finally, the thesis seeks to show ways in which ordinary language may be used to create clearer normative texts. The hypothesis that this practice may generate benefits is tested and confirmed by a questionnaire distributed to both lawyers and laymen. In its conclusion, it is argued that the application of these previous philosophical conclusions to normative texts may increase the degree of effectiveness and transparency of law and solve part of the problems of interpretation that remain unsolved after decades of philosophical debate, as happens with discussions about intentionalism and textualism.
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[en] AUTONOMY AND NORM LAW / [pt] AUTONOMIA E NORMA JURÍDICAPAULO SERGIO WEYL ALBUQUERQUE COSTA 28 March 2005 (has links)
[pt] Autonomia e norma jurídica é uma reflexão sobre a norma
jurídica. Seu ponto
de partida é o de que o pensamento jurídico, seus
conceitos de norma e
autonomia, estão presos ao paradigma da ciência moderna e,
por conseqüência, à
concepção ontológica herdada. Mediante esse entendimento,
orienta-se a uma
crítica ao pensamento moderno e à ontologia que pressupõe.
A construção do
argumento aproxima o estranhamento à natureza que
representa a filosofia à
emergência do direito como filosofia prática. Nesse
processo, discute a
perspectiva de afastamento da norma em relação à natureza,
para ensaiar que o
pressuposto disjuntivo não possui um fundamento definitivo
na tradução, que a
metafísica que se consagrou no pensamento antigo
reconcilia, na sua ontologia
mesma, natureza e norma. Em movimentos que visam o mesmo
objeto, pretende
identificar os elementos do diálogo do pensamento moderno
com a tradição. A
emergência do pensamento moderno firmou-se sob os
fundamentos da ontologia
que consagrada pela tradição socrática: a permanência do
direito romano, deu
continuidade ao direito natural e permitiu sua
reapropriação como razão; a ciência
moderna se institui afirmando-se pela violência do método,
mas mantendo
intactos importantes fundamentos próprios da filosofia
clássica. Assim, direito e
ciência conduzem pressupostos antigos e os mantém mediante
a ressignificação de
seus elementos estruturais. Essa herança aparece inteira
no paradigma da
modernidade e permite compreender o que Boaventura de
Souza Santos denomina
de crise especular da ciência. Autonomia e norma jurídica
aproxima essa crítica
à reflexão ontológica, para alcançar o conteúdo da crise
da ciência e do direito,
com base no pensamento de Cornelius Castoriadis. O
presente trabalho, enfrenta,
pois, a norma, desde uma reflexão ontológica,
identificando a norma não
exatamente naquilo em que a norma é criação humana, mas
destacando a região
onde a norma, como criação humana, é natureza. / [en] Autonomy and norm of law is a reflection on the norm of
law. Its starting
point is of that the legal thought, its concepts of norm
and autonomy, is
surrounded by the paradigm of modern science e, for
consequence, to the
inherited ontological conception. By means of this
agreement, the critique is
oriented to the modern thought and the ontology that it
estimates. The
construction of the argument approaches the strangeness to
the nature that
represents the philosophy to the emergency of the right as
practical philosophy. In
this process, argues the removal perspective of the norm
in relation to nature, to
assay that the disjunctive estimated one does not possess
a definitive bedding in
the tradition, that the metaphysics that if consecrated no
old thought reconciles, in
its same ontology, nature and norm. In movements that aim
at object the same, it
intends to identify the elements of the dialogue of the
modern thought with the
tradition. The emergency of the modern thought was firmed
under the beddings of
the ontology that consecrated for the Socratic tradition:
the permanence of the
Roman law, gave continuity to the natural law and allowed
its re-appropriation as
reason; modern science constitutes affirming itself for
the violence of the method,
but keeping unbroken important proper beddings of the
classic philosophy. Thus,
law and science lead antique assumptions and it keeps them
by means of the resignificance
of its structural elements. This inheritance appears
entire in the
paradigm of modernity and allows understanding what
Boaventura de Souza
Saints calls specular crisis of science. Autonomy and norm
of law approaches
this critique to the ontological reflection, to reach the
content of the crisis of
science and law, on the basis of the thought of Cornelius
Castoriadis. The present
work, faces, therefore, the norm, since an ontological
reflection, identifying the
norm not exactly in what the norm is human creation, but
highlighting the region
where the norm, as human creation, is nature.
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[en] TWO CLASSES OF PRACTICAL ARGUMENTS: THE PRACTICAL ARGUMENT STRUCTURE FROM THE VISION OF STEPHEN TOULMIN AND JOSEPH RAZ / [pt] DUAS CLASSES DE ARGUMENTOS PRÁTICOS: A ESTRUTURA DO ARGUMENTO PRÁTICO A PARTIR DA VISÃO DE STEPHEN TOULMIN E DE JOSEPH RAZRONALDO SOUZA DIAS 29 May 2013 (has links)
[pt] A distinção entre argumentar a partir de regra, e argumentar quando não há
regra, é retomada para elucidar alguns aspectos da atividade justificatória no
âmbito legal. A referida distinção encontrou em Rawls um porta-voz que realçou
de modo incisivo sua importância para a prática legal. Antes dele, porém, Hume,
Mill, Ryle e Toulmin, entre outros, já haviam tecido considerações relevantes ao
tema. A distinção serve de motivação para dividir o campo da argumentação
prática, particularmente da argumentação jurídica, em duas classes, a saber,
argumentos de primeira e de segunda ordem. Nos argumentos de segunda ordem,
uma regra atua na forma descrita no modelo de Toulmin. Nos argumentos de
primeira ordem, caracterizados pela ausência de regra, procede-se mediante
ponderação de razões, substanciadas em princípios gerais, valores morais,
interesses políticos, programas econômicos, considerações religiosas e pretensões
corporativas. Alguns exemplos ilustram a distinção. Argumenta-se que a base
lógica dessa distinção assenta-se no conceito de regra como razão excludente, no
sentido estabelecido por Joseph Raz. / [en] The distinction between justify a conclusion from rule and justify it when no
rule is resumed to elucidate some aspects of legal activity. This distinction found
in Rawls a spokesman that incisively pointed out its importance for the legal
practice. Before him, however, Hume (A Treatise of Human Nature), Mill (A
System of Logic), Ryle (The Concept of Mind) and Toulmin (The Uses of
Argument), among others, had already made relevant considerations to the topic.
The distinction serves as motivation to split the field of argumentation practice,
particularly of the legal argument, into two classes, namely, arguments of first and
second order. In the arguments of second order, a rule operates in the manner
described in the Toulmin model, in the arguments of the first order, characterized
by the absence of rule, by weighting of reasons, substantiated on general
principles, moral values, political interests, religious considerations and corporate
claims. Some examples illustrate the distinction. It is argued that the logical basis
of this distinction is based on the concept of rule as exclusionary reason, within
the meaning established by Joseph Raz.
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[en] FOUCAULT, THE TRANSFORMATION OF CRITIC AND PHILOSOPHY OF LAW / [pt] FOUCAULT, A TRANSFORMAÇÃO DA CRÍTICA E A FILOSOFIA DO DIREITOMARCELO NEVES DE MELLO RAPOSO 11 September 2003 (has links)
[pt] Esse trabalho busca responder à seguinte questão: é
possível uma Filosofia do Direito a partir da utilização
dos conceitos, dos métodos e da filosofia de Michel
Foucault? Ou seja, essa questão não é idêntica àquela que
busca na trajetória do pensador francês o conjunto
transformado de suas formulações, colocações e enunciações
de problemas relativos ao direito. Aqueles que o conhecem
sabem da importância desse objeto nas preocupações
filosóficas de Foucault. Assim, apostando numa afirmativa,
dirigi meus esforços no sentido de determinar a forma
específica a ser dada ao que chamei, pelo menos
provisoriamente, nova filosofia do direito, cujo
distanciamento em relação às filosofia instituídas do
direito seria equivalente àquele que se verifica entre a
arqueologia e a genealogia relativamente ao conjunto das
filosofias acadêmicas.
Admitida essa hipótese inicial, era preciso então definir a
arqueologia e a genealogia como instrumentos críticos de
interpretação (abstraindo-me de toda problemática
envolvendo as relações desse método específico de Foucault,
elaborado para dar conta dos discursos das ciências
humanas, com a hermenêutica em geral e seus postulados
filosóficos) e transformação da realidade histórica e
política (e de nós mesmos), pois o uso que dela estamos
legitimado a fazer no âmbito de construção de uma outra
filosofia do Direito está condicionado à orientação
imprimida por Foucault em seus trabalhos históricos. Como
poderíamos fazer valer os postulados nietzsheanos do autor
de As Palavras e as Coisas, Vigiar e Punir, A Vontade de
Saber, tomando como referência o conjunto dos discursos,
dos procedimentos e das práticas jurídicas no interior de
formações históricas específicas que o arqueologista e
genealogista deve recortar e descrever.
Uma filosofia do Direito, construída em oposição à uma
Filosofia do Estado de Direito; um pensamento pragmático,
orientado criticamente (busca do a priori do
conhecimento e da ação) pela história, cuja característica
pós-moderna está em recusar qualquer tipo de antropologismo
transcendental, e cujo objetivo é a descrição do
funcionamento das práticas jurídicas sem se valer jamais dos
universais históricos, a não ser para denunciá-los,
desmascará-los. O contrário, portanto, de uma crítica que
pressupõe a transcendência desses universais históricos em
seu próprio interior, prisioneira de uma tensão permanente
entre as estruturas transcendentais do sujeito e suas
formas empíricas de existir, ou seja, aquilo que Foucault
chamava de sono antropológico, nosso novo sono dogmático.
Assim, aproveitei-me estrategicamente de um texto que se
tornou central para o desenvolvimento das hipóteses dessa
dissertação de mestrado. Em O Que São as Luzes?, Foucault
busca inserir seu pensamento crítico, o tipo específico de
crítica histórica que ele buscou desenvolver, em relação ao
conjunto das filosofias modernas que buscaram, de formas
diferentes, responder à questão kantiana lançada em 1784
por um periódico alemão, a Berlinische Monatsschrift: Was
ist Aufklärung? O pensamento que ele descreve como
constituindo o tipo de crítica que ele propõe abandonar é
justamente o de Habermas1. Ao defini-la como um ethos
filosófico, uma ontologia histórica de nós mesmos, Foucault
aponta para a necessidade de se transformar a crítica
kantiana tradicionalmente transcendental, antropológica,
cujos limites são negativos, interditórios, numa crítica
históricagenealógica do próprio sujeito que assuma uma
atitude positiva diante dos limites historicamente (não
mais transcendentais) configurados que nos determinam
como sujeitos do que pensamos, dizemos e fazemos; uma
crítica direcionada, portanto, para uma ultrapassagem
possível desses limites historicamente arbitrários.
Podemos dizer que esta dissertação é essencialmente um
trabalho de método, de planejamento metod / [en] This paper aims answering the following question: is it
possible a Philosophy of Law starting from the use of
concepts, methods and Michel Foucault s philosophy? That
is, this question is not identical to that which searches
in the French philosopher s path, the transformed group of
his formulations, statements and enunciation of problems
related to Law. Those who know him are aware of the
importance of this object in Foucault s philosophical
concerns. Thus, betting on this statement, I focused my
efforts in the sense of determining the specific form to be
given to what I called, at least temporarily, new
philosophy of Law, whose distance towards the instituted
philosophies of Law would be equivalent to those seen
between archeology and genealogy relatively to the group of
academic philosophies. Admitting this initial hypothesis,
it was necessary to define archeology and genealogy as
critical interpretation instruments (abstracting me from
the whole problem involving the relationships of this
specific method of Focault, elaborated to fit the
discourses of human sciences, as hermeneutics in general
and its philosophical postulates) and transformation of
historical and political reality (and of ourselves),since
the its use from which we are legitimated to do in the
field of the construction of na other philosophy of Law is
linked to the guidelines highlighted by Foucault in his
historical trials. How could we make Nietzshe s postulates
worth by the autor of Les Mots et les Choses, Surveiller et
Punir, Volonté de savoir takin as reference the group of
discourses, procedures and juridical practices inside the
formationof specific histories which the archeologist
and genealogist must cut out and describe? Other philosophy
of Law erected in opposition to a Philosophy of the Rule of
Law; a pragmatic thought, critically guided (searching for
the a priori of knowledge and action) by history, whose
post-modern characteristic lies in refusing any kind of
transcendental anthopologism, and whose objectives is the
functioning description of juridical practices without
considering the historical universals, only if it is to
denounce and expose them. The contrary, however, of a
critic which presupposes the transcendence of those
historical universals in their inner selves, prisoner of a
permanent tension between the subject s transcendental
structures and its empiric forms of existing, that is, what
Foucault called anthropologic sleep, our new dogmatic sleep.
Thus, I strategically took chance of a text that has become
central for the development of the hypothesis of this
Master s degree dissertation. In Qu est-ce que les
Lumières?, Focault attempts to insert his critical thought,
the specific type of historical critic that he aimes to
develop, regarding the group of modern philosophies which
tried, in different ways, to answer to Kant s issue
introduced in 1784 by a German newspaper, the Berlinische
Monnatsschrift: was ist Aufklarung? The line of thought
which he describes as constituting the type of critic that
he proposes to abandon is just the same as Habermas. When
defining it as a philosophical ethos, na ontology of
ourselves, Foucault points out the need of turning Kant s
critic traditionally anthropologic, whose limits are
negative, into a historical genealogical critic of the
individual who assumes himself a positive attitude about
historically configured limits which determines us as
subjects of what we think, say and do; na addresses critic,
therefore, to possibly exceed these historically arbitrary
limits.
It could be said that this paper is essentially a work of
methods, methodological planning of a line of though which
seeks production, adapting new concepts to this new
philosophy of Law that it is not only supposed to be
possible, but could truly be found in classes, lectures,
interviews, in the works of a French historian. It is in
this sense that the name critic mus be understood,
fundam
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[en] THE FUNDAMENTAL RIGHT TO HEALTH IN BRAZIL IN LIGHT OF THE CONTEMPORARY CONSTITUTIONAL LINE OF THOUGHT / [pt] O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE NO BRASIL SOB A PERSPECTIVA DO PENSAMENTO CONSTITUCIONAL CONTEMPORÂNEOFLAVIA BAHIA MARTINS 29 June 2016 (has links)
[pt] A sociedade brasileira assiste com perplexidade e indignação o descuido do Poder Público com o direito mais precioso que é o da saúde. A vida humana, razão de ser do Estado, enfrenta desrespeitos diários com as filas nos hospitais, a falta de medicamentos, de leitos, de médicos e enfermeiros, enquanto o direito descansa, em seus cômodos preceitos teóricos clássicos que não atendem aos reclamos de uma sociedade que precisa de soluções urgentes. Levando em consideração este cenário de sofrimento, é cada vez mais vital a análise do Direito com base em pressupostos filosóficos e críticos. Decerto, não se pode mais compreender o conhecimento jurídico pautado em critérios unidimensionais, que vislumbrem apenas as contribuições teóricas e/ou práticas desta área de saber. A abertura das Constituições aos princípios, a realidade da ponderação, a pretensão de correção, a argumentação jurídica, alinhados à constitucionalização do Direito e ao reforço da jurisdição constitucional, apresentam um ordenamento jurídico mais arrojado e preparado para concretizar a vontade da Constituição e da sociedade brasileira. Com isso, o objetivo deste trabalho pretende trazer inovações para a efetivação do direito à saúde por meio dos postulados defendidos pelo pensamento constitucional contemporâneo que entendemos ser mais progressista e, para tanto, adotamos como referência teórica o neoconstitucionalismo proposto por Alfonso Figueroa, bem como as demais contribuições valiosas dos principais teóricos críticos atuais. / [en] The Brazilian society observes with perplexity and indignation the recklessness of the government with society s most precious right – public health. Human life – the government s main concern – is disrespected on a daily basis by the long cues in public hospitals, lack of medication, beds, doctors and nurses. Meanwhile, the right to public health lies still on one of its founding principles and does not meet the urgent needs of the people. Taking into consideration this suffering scenario, it is increasingly vital to analyze the Law with basis on the philosophical and critical premises. Surely, one cannot understand legal knowledge as set in a single dimensional criterion that only takes into consideration the theoretical and/or practical contributions of this area of knowledge. The inclusion of principles, pondering, intention of correction, legal argumentation in the Constitution aligned to the constitutionalization of the Law and of the strengthening of the constitutional jurisdiction, present a bolder legal system duly prepared to materialize the will of the Constitution and that of Brazilian society. All in all, the main goal of this study is to bring innovative ideas to the concretion of the right to health through the postulates which are defined as contemporary constitutional thinking. These thoughts are known to be more progressive and for this reason we end using Alfonso s Figueroa s neoconstitutionalism proposal as a theoretical reference, as well as further valuable contributions of main and most recent theoretical critics.
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[pt] OS DIREITOS E A CRIAÇÃO DE POSSÍVEIS: IGUALDADE E LIBERDADE NA MODERNIDADE RADICAL / [en] RIGHTS AND CREATION OF POSSIBLE: EQUALITY AND LIBERTY IN THE RADICAL MODERNITYVIVIANE MAGNO RIBEIRO 28 February 2020 (has links)
[pt] Esta tese tem como objetivo recuperar o processo de formação do pensamento moderno a partir de um ponto de vista mais abrangente sobre esse fenômeno histórico. Lançando mão de análises provenientes da filosofia política que recuperam sentidos legítimos para a emergência conceitual da modernidade, e
da produção historiográfica recente sobre o iluminismo radical, propõe-se uma investigação de tal fenômeno de modo mais complexo a fim de identificar as principais disputas teóricas em jogo, bem como os divergentes programas sociais e políticos afirmados no período, notadamente aqueles que guardam relação com as noções sobre igualdade, liberdade e direitos. Com isso, pretende-se oferecer um exame aprofundado dessa época, sob sua dimensão conflitiva e em sua temporalidade múltipla, com a finalidade de explorar e afirmar teoricamente conceitos e práticas radicais legadas pelas modernidade para atualizar o sentido dos direitos hoje. / [en] The aim of this dissertation is to reconsider certain aspects of the development of modern thought by bringing a more wide-ranging perspective to that historical phenomenon. Drawing on a set of analyses from political philosophy that recognize the legitimacy of the conceptual emergence of modernity, as well as from recent historiographic work on the radical enlightenment, it seeks to examine the development of modern thought in a more complex fashion in order to identify the principal theoretical disputes and divergent social and political programs claimed during the period in question, most notably those related to notions of equality, liberty and rights. The objective of the dissertation is thus to offer a deeper consideration of the period, of its conflictive dimension and its multiple temporalities, with the ultimate purpose of theoretically exploring and asserting a set of radical definitions and practices inherited from modernity that remain relevant for conceiving of rights.
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