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[en] ROBERT ALEXYNULLS COMPREHENSIVE THEORY: THE TRIALISM PROPOSAL / [pt] A TEORIA COMPREENSIVA DE ROBERT ALEXY: A PROPOSTA DO TRIALISMO

ALICE LEAL WOLF GEREMBERG 06 March 2007 (has links)
[pt] Esta tese versa sobre a problemática da importância de fundamentação das decisões no paradigma que se esboça atualmente no Direito. Como é notório, nos encontramos numa fase de abertura democrática e de transparência das decisões, de sorte que os argumentos que as alicerçam tornam-se fundamentais e legitimadores das mesmas para a sua aceitação por parte da sociedade. Para fazer frente a esta nova abordagem do Direito, Robert Alexy propõe uma teoria não positivista, na qual, o Direito para ser legítimo, além de positivado, necessita ser correto, atrelado a uma pretensão de correção. Este trabalho busca apresentar, de forma panorâmica, a obra de Robert Alexy, enfocando como o autor articula a moral ao Direito e como elaborou um dos mais sofisticado procedimentos de aplicação do Direito da atualidade. Mas surge uma questão: é este novo instrumental capaz de alcançar decisões mais justas? A teoria da argumentação jurídica, do modo como se apresenta hoje, nos parece insuficiente. Entendemos que a pretensão de correção deverá integrar explicitamente a teoria da argumentação jurídica através de uma terceira etapa, o critério da correção, propiciando assim, maior eficácia no alcance de decisões judiciais mais corretas. Neste sentido, faz-se uma pequena incursão em Jürgen Habermas, Klaus Günther e Ronald Dworkin, visando encontrar contribuições para a contrução deste critério. / [en] This thesis is about the importance to justify decisions in the paradigm that actually is being drawned in Law. This is a moment of democratic opening and judicial decisions transparence, so the reasoning in which they are foundated, are essential to legitimate them and to guarantee the society acceptance. Towards this new Law´s approach, Robert Alexy proposes a non positivist theory, in which, Law in order to be legitim, besides positivated, needs to be correct, connected to a claim to correcteness. This work presents, in a panoramic way, Robert Alexy´s theory, focusing how the author articulates morality and Law and how he elaborates one of the most nowadays sofisticaded law´s application procedure. But then arises an important issue: is this new procedure capable to reach fairness decisions? The theory of legal reasoning, in the way it is actually presented, does not seems enough. We understand that the claim to correcteness must explicitely be included in the theory of legal reasoning, by the form of a third step, the correcteness criteria. So it will enables better efficacy in reaching correct judicial decicions. After a presentation of an Alexy´s proposal to define this correcteness criteria, it is being done some little incursions on Jürgen Habermas, Klaus Günther e Ronald Dworkin, in order to find contributions to help elaborating this criteria.
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[en] IDENTITY OF LAW, INDIVIDUATION OF LAWS AND DE PEREMPTORY CHARACTER OF REASONS FOR ACTION: AN EXAM OF RAZ THEORY OF LEGAL SYSTEMS / [pt] IDENTIDADE DO DIREITO, INDIVIDUALIZAÇÃO DE DISPOSIÇÕES JURÍDICAS E O CARÁTER PEREMPTÓRIO DAS RAZÕES PARA A AÇÃO: UM ESTUDO SOBRE A TEORIA DOS SISTEMAS JURÍDICOS DE JOSEPH RAZ

CARLOS FREDERICO DELAGE JUNQUEIRA DE OLIVEIRA 30 May 2012 (has links)
[pt] O trabalho consiste em um exame de alguns aspectos da teoria dos sistemas jurídicos desenvolvida por Joseph Raz, notadamente da identidade dos sistemas jurídicos e da individualização de disposições jurídicas. Ao expor suas bases teóricas de forma crítica, e apresentar concepções alternativas propostas por outros autores, especialmente por F. Schauer, resta demonstrado que o caráter peremptório das razões para a ação, tido por Raz como um dos pilares de sua teoria do direito, não só não reflete a maneira como normalmente enxergamos o direito, mas também não compromete sua concepção de Direito. / [en] This work consists on an analysis about some aspects of Joseph Raz theory of legal systems, specially the identity of legal systems and individuation of laws. By exposing critically its theoretic basis and presenting alternative conceptions proposed by others authors, specially F. Schauer, it rests demonstrated that the peremptory character of reasons for action, understood by Raz as one of the basis of his conception of Law, does not reflect the way most people see and understand Law and does not affect Raz Laws conception.
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[en] TALKING ABOUT RULES: CONCEPTUAL POSITIVISM AS THE STAGE FOR A PHILOSOPHICAL INVESTIGATION OF HARD CASES IN LAW / [pt] PARA FALAR DE REGRAS: O POSITIVISMO CONCEITUAL COMO CENÁRIO PARA UMA INVESTIGAÇÃO

NOEL STRUCHINER 24 January 2006 (has links)
[pt] A presente tese é primordialmente um trabalho de filosofia do direito. Não obstante, também pode ser encarada como uma contribuição para o estudo filosófico sobre a natureza das regras prescritivas (e do uso diretivo ou prescritivo da linguagem), englobando: uma investigação sobre as regras e suas notas características e contingentes e um estudo sobre as diferentes maneiras por meio das quais elas podem integrar o raciocínio prático dos seus destinatários. Para não usar a linguagem de férias, as regras serão discutidas dentro do cenário do positivismo conceitual. O objetivo é mostrar alguns dos principais problemas que devem ser enfrentados quando se pretende levar as regras a sério. Trata-se de uma incursão nas fontes filosóficas dos casos difíceis do direito, quando encarado como um sistema de regras. / [en] The present thesis is primarily an exercise in philosophy of law. However, it can also be viewed as a contribution to the recurring philosophical investigations about the nature of prescriptive rules (and the directive or prescritive use of language in general), encompassing: an inquiry about rules and their characteristic and contigent marks, and a research of several ways by means of which they can play a part in the practical reasoning of its addressees. In order not to use language on holiday, the discussion about rules will be held on the stage set up by conceptual positivism. The aim is to point out some of the main problems that must be faced when rules are taken seriously. In a nutshell, the thesis is an incursion into the philosophical sources of hard cases, when law is conceived as a system of rules.
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[en] LEGISLATIVE TECHINQUE AND LANGUAGE / [pt] TÉCNICA LEGISLATIVA E LINGUAGEM

16 August 2017 (has links)
[pt] A filosofia do direito se preocupa tradicionalmente com a análise de problemas interpretativos sob a perspectiva do juiz. Uma mudança de perspectiva pode ser benéfica: é possível utilizar de conceitos de filosofia da linguagem para aprimorar a redação de textos normativos, lançando nova luz sobre as questões filosóficas persistentes sobre a interpretação jurídica. O presente trabalho analisa os conceitos de ambiguidade e vagueza, em suas diversas formas, e oferece uma divisão entre tipos de vagueza instrumentalmente desejáveis e indesejáveis para a consecução dos valores perseguidos pelo direito. Após, é apresentado um argumento que pretende mostrar que textos normativos são atos de fala ilocucionários. Finalmente, o trabalho busca mostrar como a linguagem ordinária pode ser usada para aumentar a clareza de textos normativos. A hipótese de que essa prática pode gerar benefícios é testada e confirmada a partir de um questionário distribuído a juristas e não juristas. Na conclusão, argumenta-se que a aplicação das conclusões filosóficas anteriores a textos normativos pode aumentar o grau de efetividade e transparência do direito e resolver parte dos problemas de interpretação que permanecem não solucionados após décadas de debate filosófico, como ocorre com as discussões sobre intencionalismo e textualismo. / [en] Philosophy of law is traditionally preoccupied with the analysis of interpretative problems under the judge s point of view. A change in perspective might be beneficial: it is possible to use concepts from philosophy of language to enhance the redaction of normative texts, shedding new light on persistent philosophical questions about interpretation in law. The present thesis analyzes the concepts of ambiguity and vagueness in its multiple forms, offering a division between kinds of instrumentally desirable and undesirable vagueness to the values pursued by law. Afterwards, it presents an argument that intends to show that normative texts are ilocucionary speech acts. Finally, the thesis seeks to show ways in which ordinary language may be used to create clearer normative texts. The hypothesis that this practice may generate benefits is tested and confirmed by a questionnaire distributed to both lawyers and laymen. In its conclusion, it is argued that the application of these previous philosophical conclusions to normative texts may increase the degree of effectiveness and transparency of law and solve part of the problems of interpretation that remain unsolved after decades of philosophical debate, as happens with discussions about intentionalism and textualism.
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[en] AUTONOMY AND NORM LAW / [pt] AUTONOMIA E NORMA JURÍDICA

PAULO SERGIO WEYL ALBUQUERQUE COSTA 28 March 2005 (has links)
[pt] Autonomia e norma jurídica é uma reflexão sobre a norma jurídica. Seu ponto de partida é o de que o pensamento jurí­dico, seus conceitos de norma e autonomia, estão presos ao paradigma da ciência moderna e, por conseqüência, à concepção ontológica herdada. Mediante esse entendimento, orienta-se a uma crí­tica ao pensamento moderno e à  ontologia que pressupõe. A construção do argumento aproxima o estranhamento à  natureza que representa a filosofia à emergência do direito como filosofia prática. Nesse processo, discute a perspectiva de afastamento da norma em relação à  natureza, para ensaiar que o pressuposto disjuntivo não possui um fundamento definitivo na tradução, que a metafí­sica que se consagrou no pensamento antigo reconcilia, na sua ontologia mesma, natureza e norma. Em movimentos que visam o mesmo objeto, pretende identificar os elementos do diálogo do pensamento moderno com a tradição. A emergência do pensamento moderno firmou-se sob os fundamentos da ontologia que consagrada pela tradição socrática: a permanência do direito romano, deu continuidade ao direito natural e permitiu sua reapropriação como razão; a ciência moderna se institui afirmando-se pela violência do método, mas mantendo intactos importantes fundamentos próprios da filosofia clássica. Assim, direito e ciência conduzem pressupostos antigos e os mantém mediante a ressignificação de seus elementos estruturais. Essa herança aparece inteira no paradigma da modernidade e permite compreender o que Boaventura de Souza Santos denomina de crise especular da ciência. Autonomia e norma jurí­dica aproxima essa crí­tica à  reflexão ontológica, para alcançar o conteúdo da crise da ciência e do direito, com base no pensamento de Cornelius Castoriadis. O presente trabalho, enfrenta, pois, a norma, desde uma reflexão ontológica, identificando a norma não exatamente naquilo em que a norma é criação humana, mas destacando a região onde a norma, como criação humana, é natureza. / [en] Autonomy and norm of law is a reflection on the norm of law. Its starting point is of that the legal thought, its concepts of norm and autonomy, is surrounded by the paradigm of modern science e, for consequence, to the inherited ontological conception. By means of this agreement, the critique is oriented to the modern thought and the ontology that it estimates. The construction of the argument approaches the strangeness to the nature that represents the philosophy to the emergency of the right as practical philosophy. In this process, argues the removal perspective of the norm in relation to nature, to assay that the disjunctive estimated one does not possess a definitive bedding in the tradition, that the metaphysics that if consecrated no old thought reconciles, in its same ontology, nature and norm. In movements that aim at object the same, it intends to identify the elements of the dialogue of the modern thought with the tradition. The emergency of the modern thought was firmed under the beddings of the ontology that consecrated for the Socratic tradition: the permanence of the Roman law, gave continuity to the natural law and allowed its re-appropriation as reason; modern science constitutes affirming itself for the violence of the method, but keeping unbroken important proper beddings of the classic philosophy. Thus, law and science lead antique assumptions and it keeps them by means of the resignificance of its structural elements. This inheritance appears entire in the paradigm of modernity and allows understanding what Boaventura de Souza Saints calls specular crisis of science. Autonomy and norm of law approaches this critique to the ontological reflection, to reach the content of the crisis of science and law, on the basis of the thought of Cornelius Castoriadis. The present work, faces, therefore, the norm, since an ontological reflection, identifying the norm not exactly in what the norm is human creation, but highlighting the region where the norm, as human creation, is nature.
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[en] TWO CLASSES OF PRACTICAL ARGUMENTS: THE PRACTICAL ARGUMENT STRUCTURE FROM THE VISION OF STEPHEN TOULMIN AND JOSEPH RAZ / [pt] DUAS CLASSES DE ARGUMENTOS PRÁTICOS: A ESTRUTURA DO ARGUMENTO PRÁTICO A PARTIR DA VISÃO DE STEPHEN TOULMIN E DE JOSEPH RAZ

RONALDO SOUZA DIAS 29 May 2013 (has links)
[pt] A distinção entre argumentar a partir de regra, e argumentar quando não há regra, é retomada para elucidar alguns aspectos da atividade justificatória no âmbito legal. A referida distinção encontrou em Rawls um porta-voz que realçou de modo incisivo sua importância para a prática legal. Antes dele, porém, Hume, Mill, Ryle e Toulmin, entre outros, já haviam tecido considerações relevantes ao tema. A distinção serve de motivação para dividir o campo da argumentação prática, particularmente da argumentação jurídica, em duas classes, a saber, argumentos de primeira e de segunda ordem. Nos argumentos de segunda ordem, uma regra atua na forma descrita no modelo de Toulmin. Nos argumentos de primeira ordem, caracterizados pela ausência de regra, procede-se mediante ponderação de razões, substanciadas em princípios gerais, valores morais, interesses políticos, programas econômicos, considerações religiosas e pretensões corporativas. Alguns exemplos ilustram a distinção. Argumenta-se que a base lógica dessa distinção assenta-se no conceito de regra como razão excludente, no sentido estabelecido por Joseph Raz. / [en] The distinction between justify a conclusion from rule and justify it when no rule is resumed to elucidate some aspects of legal activity. This distinction found in Rawls a spokesman that incisively pointed out its importance for the legal practice. Before him, however, Hume (A Treatise of Human Nature), Mill (A System of Logic), Ryle (The Concept of Mind) and Toulmin (The Uses of Argument), among others, had already made relevant considerations to the topic. The distinction serves as motivation to split the field of argumentation practice, particularly of the legal argument, into two classes, namely, arguments of first and second order. In the arguments of second order, a rule operates in the manner described in the Toulmin model, in the arguments of the first order, characterized by the absence of rule, by weighting of reasons, substantiated on general principles, moral values, political interests, religious considerations and corporate claims. Some examples illustrate the distinction. It is argued that the logical basis of this distinction is based on the concept of rule as exclusionary reason, within the meaning established by Joseph Raz.
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[en] FOUCAULT, THE TRANSFORMATION OF CRITIC AND PHILOSOPHY OF LAW / [pt] FOUCAULT, A TRANSFORMAÇÃO DA CRÍTICA E A FILOSOFIA DO DIREITO

MARCELO NEVES DE MELLO RAPOSO 11 September 2003 (has links)
[pt] Esse trabalho busca responder à seguinte questão: é possível uma Filosofia do Direito a partir da utilização dos conceitos, dos métodos e da filosofia de Michel Foucault? Ou seja, essa questão não é idêntica àquela que busca na trajetória do pensador francês o conjunto transformado de suas formulações, colocações e enunciações de problemas relativos ao direito. Aqueles que o conhecem sabem da importância desse objeto nas preocupações filosóficas de Foucault. Assim, apostando numa afirmativa, dirigi meus esforços no sentido de determinar a forma específica a ser dada ao que chamei, pelo menos provisoriamente, nova filosofia do direito, cujo distanciamento em relação às filosofia instituídas do direito seria equivalente àquele que se verifica entre a arqueologia e a genealogia relativamente ao conjunto das filosofias acadêmicas. Admitida essa hipótese inicial, era preciso então definir a arqueologia e a genealogia como instrumentos críticos de interpretação (abstraindo-me de toda problemática envolvendo as relações desse método específico de Foucault, elaborado para dar conta dos discursos das ciências humanas, com a hermenêutica em geral e seus postulados filosóficos) e transformação da realidade histórica e política (e de nós mesmos), pois o uso que dela estamos legitimado a fazer no âmbito de construção de uma outra filosofia do Direito está condicionado à orientação imprimida por Foucault em seus trabalhos históricos. Como poderíamos fazer valer os postulados nietzsheanos do autor de As Palavras e as Coisas, Vigiar e Punir, A Vontade de Saber, tomando como referência o conjunto dos discursos, dos procedimentos e das práticas jurídicas no interior de formações históricas específicas que o arqueologista e genealogista deve recortar e descrever. Uma filosofia do Direito, construída em oposição à uma Filosofia do Estado de Direito; um pensamento pragmático, orientado criticamente (busca do a priori do conhecimento e da ação) pela história, cuja característica pós-moderna está em recusar qualquer tipo de antropologismo transcendental, e cujo objetivo é a descrição do funcionamento das práticas jurídicas sem se valer jamais dos universais históricos, a não ser para denunciá-los, desmascará-los. O contrário, portanto, de uma crítica que pressupõe a transcendência desses universais históricos em seu próprio interior, prisioneira de uma tensão permanente entre as estruturas transcendentais do sujeito e suas formas empíricas de existir, ou seja, aquilo que Foucault chamava de sono antropológico, nosso novo sono dogmático. Assim, aproveitei-me estrategicamente de um texto que se tornou central para o desenvolvimento das hipóteses dessa dissertação de mestrado. Em O Que São as Luzes?, Foucault busca inserir seu pensamento crítico, o tipo específico de crítica histórica que ele buscou desenvolver, em relação ao conjunto das filosofias modernas que buscaram, de formas diferentes, responder à questão kantiana lançada em 1784 por um periódico alemão, a Berlinische Monatsschrift: Was ist Aufklärung? O pensamento que ele descreve como constituindo o tipo de crítica que ele propõe abandonar é justamente o de Habermas1. Ao defini-la como um ethos filosófico, uma ontologia histórica de nós mesmos, Foucault aponta para a necessidade de se transformar a crítica kantiana tradicionalmente transcendental, antropológica, cujos limites são negativos, interditórios, numa crítica históricagenealógica do próprio sujeito que assuma uma atitude positiva diante dos limites historicamente (não mais transcendentais) configurados que nos determinam como sujeitos do que pensamos, dizemos e fazemos; uma crítica direcionada, portanto, para uma ultrapassagem possível desses limites historicamente arbitrários. Podemos dizer que esta dissertação é essencialmente um trabalho de método, de planejamento metod / [en] This paper aims answering the following question: is it possible a Philosophy of Law starting from the use of concepts, methods and Michel Foucault s philosophy? That is, this question is not identical to that which searches in the French philosopher s path, the transformed group of his formulations, statements and enunciation of problems related to Law. Those who know him are aware of the importance of this object in Foucault s philosophical concerns. Thus, betting on this statement, I focused my efforts in the sense of determining the specific form to be given to what I called, at least temporarily, new philosophy of Law, whose distance towards the instituted philosophies of Law would be equivalent to those seen between archeology and genealogy relatively to the group of academic philosophies. Admitting this initial hypothesis, it was necessary to define archeology and genealogy as critical interpretation instruments (abstracting me from the whole problem involving the relationships of this specific method of Focault, elaborated to fit the discourses of human sciences, as hermeneutics in general and its philosophical postulates) and transformation of historical and political reality (and of ourselves),since the its use from which we are legitimated to do in the field of the construction of na other philosophy of Law is linked to the guidelines highlighted by Foucault in his historical trials. How could we make Nietzshe s postulates worth by the autor of Les Mots et les Choses, Surveiller et Punir, Volonté de savoir takin as reference the group of discourses, procedures and juridical practices inside the formationof specific histories which the archeologist and genealogist must cut out and describe? Other philosophy of Law erected in opposition to a Philosophy of the Rule of Law; a pragmatic thought, critically guided (searching for the a priori of knowledge and action) by history, whose post-modern characteristic lies in refusing any kind of transcendental anthopologism, and whose objectives is the functioning description of juridical practices without considering the historical universals, only if it is to denounce and expose them. The contrary, however, of a critic which presupposes the transcendence of those historical universals in their inner selves, prisoner of a permanent tension between the subject s transcendental structures and its empiric forms of existing, that is, what Foucault called anthropologic sleep, our new dogmatic sleep. Thus, I strategically took chance of a text that has become central for the development of the hypothesis of this Master s degree dissertation. In Qu est-ce que les Lumières?, Focault attempts to insert his critical thought, the specific type of historical critic that he aimes to develop, regarding the group of modern philosophies which tried, in different ways, to answer to Kant s issue introduced in 1784 by a German newspaper, the Berlinische Monnatsschrift: was ist Aufklarung? The line of thought which he describes as constituting the type of critic that he proposes to abandon is just the same as Habermas. When defining it as a philosophical ethos, na ontology of ourselves, Foucault points out the need of turning Kant s critic traditionally anthropologic, whose limits are negative, into a historical genealogical critic of the individual who assumes himself a positive attitude about historically configured limits which determines us as subjects of what we think, say and do; na addresses critic, therefore, to possibly exceed these historically arbitrary limits. It could be said that this paper is essentially a work of methods, methodological planning of a line of though which seeks production, adapting new concepts to this new philosophy of Law that it is not only supposed to be possible, but could truly be found in classes, lectures, interviews, in the works of a French historian. It is in this sense that the name critic mus be understood, fundam
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[en] THE FUNDAMENTAL RIGHT TO HEALTH IN BRAZIL IN LIGHT OF THE CONTEMPORARY CONSTITUTIONAL LINE OF THOUGHT / [pt] O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE NO BRASIL SOB A PERSPECTIVA DO PENSAMENTO CONSTITUCIONAL CONTEMPORÂNEO

FLAVIA BAHIA MARTINS 29 June 2016 (has links)
[pt] A sociedade brasileira assiste com perplexidade e indignação o descuido do Poder Público com o direito mais precioso que é o da saúde. A vida humana, razão de ser do Estado, enfrenta desrespeitos diários com as filas nos hospitais, a falta de medicamentos, de leitos, de médicos e enfermeiros, enquanto o direito descansa, em seus cômodos preceitos teóricos clássicos que não atendem aos reclamos de uma sociedade que precisa de soluções urgentes. Levando em consideração este cenário de sofrimento, é cada vez mais vital a análise do Direito com base em pressupostos filosóficos e críticos. Decerto, não se pode mais compreender o conhecimento jurídico pautado em critérios unidimensionais, que vislumbrem apenas as contribuições teóricas e/ou práticas desta área de saber. A abertura das Constituições aos princípios, a realidade da ponderação, a pretensão de correção, a argumentação jurídica, alinhados à constitucionalização do Direito e ao reforço da jurisdição constitucional, apresentam um ordenamento jurídico mais arrojado e preparado para concretizar a vontade da Constituição e da sociedade brasileira. Com isso, o objetivo deste trabalho pretende trazer inovações para a efetivação do direito à saúde por meio dos postulados defendidos pelo pensamento constitucional contemporâneo que entendemos ser mais progressista e, para tanto, adotamos como referência teórica o neoconstitucionalismo proposto por Alfonso Figueroa, bem como as demais contribuições valiosas dos principais teóricos críticos atuais. / [en] The Brazilian society observes with perplexity and indignation the recklessness of the government with society s most precious right – public health. Human life – the government s main concern – is disrespected on a daily basis by the long cues in public hospitals, lack of medication, beds, doctors and nurses. Meanwhile, the right to public health lies still on one of its founding principles and does not meet the urgent needs of the people. Taking into consideration this suffering scenario, it is increasingly vital to analyze the Law with basis on the philosophical and critical premises. Surely, one cannot understand legal knowledge as set in a single dimensional criterion that only takes into consideration the theoretical and/or practical contributions of this area of knowledge. The inclusion of principles, pondering, intention of correction, legal argumentation in the Constitution aligned to the constitutionalization of the Law and of the strengthening of the constitutional jurisdiction, present a bolder legal system duly prepared to materialize the will of the Constitution and that of Brazilian society. All in all, the main goal of this study is to bring innovative ideas to the concretion of the right to health through the postulates which are defined as contemporary constitutional thinking. These thoughts are known to be more progressive and for this reason we end using Alfonso s Figueroa s neoconstitutionalism proposal as a theoretical reference, as well as further valuable contributions of main and most recent theoretical critics.
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[pt] OS DIREITOS E A CRIAÇÃO DE POSSÍVEIS: IGUALDADE E LIBERDADE NA MODERNIDADE RADICAL / [en] RIGHTS AND CREATION OF POSSIBLE: EQUALITY AND LIBERTY IN THE RADICAL MODERNITY

VIVIANE MAGNO RIBEIRO 28 February 2020 (has links)
[pt] Esta tese tem como objetivo recuperar o processo de formação do pensamento moderno a partir de um ponto de vista mais abrangente sobre esse fenômeno histórico. Lançando mão de análises provenientes da filosofia política que recuperam sentidos legítimos para a emergência conceitual da modernidade, e da produção historiográfica recente sobre o iluminismo radical, propõe-se uma investigação de tal fenômeno de modo mais complexo a fim de identificar as principais disputas teóricas em jogo, bem como os divergentes programas sociais e políticos afirmados no período, notadamente aqueles que guardam relação com as noções sobre igualdade, liberdade e direitos. Com isso, pretende-se oferecer um exame aprofundado dessa época, sob sua dimensão conflitiva e em sua temporalidade múltipla, com a finalidade de explorar e afirmar teoricamente conceitos e práticas radicais legadas pelas modernidade para atualizar o sentido dos direitos hoje. / [en] The aim of this dissertation is to reconsider certain aspects of the development of modern thought by bringing a more wide-ranging perspective to that historical phenomenon. Drawing on a set of analyses from political philosophy that recognize the legitimacy of the conceptual emergence of modernity, as well as from recent historiographic work on the radical enlightenment, it seeks to examine the development of modern thought in a more complex fashion in order to identify the principal theoretical disputes and divergent social and political programs claimed during the period in question, most notably those related to notions of equality, liberty and rights. The objective of the dissertation is thus to offer a deeper consideration of the period, of its conflictive dimension and its multiple temporalities, with the ultimate purpose of theoretically exploring and asserting a set of radical definitions and practices inherited from modernity that remain relevant for conceiving of rights.

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