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[en] THE JURIDICAL TECHNOCRACY: THE COMMUNITY OF INTERPRETERS OF THE LAW AND THE WEAKNESSEN OF DEMOCRACY / [pt] A TECNOCRACIA JURÍDICA: A COMUNIDADE DE INTÉRPRETES DO DIREITO E O ENFRAQUECIMENTO DEMOCRÁTICOJOAO PEDRO CHAVES VALLADARES PADUA 10 January 2009 (has links)
[pt] O presente trabalho se propõe a analisar o contexto
histórico e teórico, bem como as conseqüências, do ponto-de-
vista democrático, do surgimento de um domínio do poder
estatal através do domínio da técnica do direito. O foco de
lugar e tempo é posto no Brasil, principalmente a partir da
feitura e promulgação da Constituição Federal de
05.10.1988. Através desta análise histórico-teórica é
mostrado como no Brasil, com atraso de algumas décadas em
relação aos principais centros da Europa Continental, os
juristas começam, desde 1988 mais intensamente, a tomar o
controle do poder político-estatal, através do fechamento
do direito em uma comunidade de intérpretes que domina a
cada vez mais complexa técnica do direito. Para tanto, a
constituição jurídica é simbolizada e hipostasiada em um
fetichismo constitucional, que a dissocia de suas bases
histórico-políticas e a torna uma espécie de totem
inalcançável à sociedade. Com isso, muitas das decisões
políticas mais importantes da República Federativa do
Brasil são deslocadas da esfera pública política formal e
informal para uma comunidade restrita de técnicos do
direito, em torno, principalmente, da atividade
jurisdicional dos tribunais - em especial, do Supremo
Tribunal Federal. É assim que se forma a tecnocracia
jurídica no Brasil. / [en] This work aims at analyzing the theoretical and historical
context, as well as the consequences, from a democratic
point of view, of a new domination of the
power of the state through the mastering of the law
technique. The time and place focused are Brazil especially
from the drafting and promulgation of the
Constituição Federal of 1988. From this historical and
theoretical analysis it is showed how in Brazil, with a few
decades delay compared to continental Europe,
jurists have begun, and since 1988 more strongly, to take
control of the state´s political power, via closing the law
into a interpreters expert community which
dominates the every more complex law technique. In order to
do that, the juridical constitution is symbolized and
hypostatized into a constitutional fetishism, which
dissociates itself form its historical and political
foundations, and makes it a kind of unattainable totem to
society. Because of that many of the most important
political decisions are withdrawn from the formal and the
informal public spheres into a restrict community of
jurists preferably gathered around the jurisdictional
activity of the courts - especially, around the Supremo
Tribunal Federal. That is how the juridical technocracy
develops in Brazil.
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[en] THE OPPOSITON BETWEEN NATURAL LAW THEROY AND LEGAL POSITIVSM: A NEW VISION FROM JOHN FINNIS THOUGHT? / [pt] A CONTRAPOSIÇÃO ENTRE O JUSNATURALISMO E O POSITIVISMO JURÍDICA: UMA NOVA VISÃO A PARTIR DO PENSAMENTO DE JOHN MITCHELL FINNIS?GILSON DAVID CAMPOS 12 November 2012 (has links)
[pt] A presente dissertação é um trabalho de teoria do direito. Como o título
sugere, seu objetivo é expor alguns aspectos da contraposição entre o
jusnaturalismo e o positivismo jurídico no cenário contemporâneo. Utiliza como
referência a reinterpretação da teoria jusnaturalista por John Mitchell Finnis e seu
diálogo com positivismo jurídico contemporâneo. Ressalvo que aqui não se tem a
pretensão de demonstrar que o debate entre as duas correntes esteja
definitivamente encerrado, mas de esclarecer concepções e tentar afastar alguns
equívocos que o permeiam. / [en] This works is a legal theory one. As the title suggests, its goal is to expose
some aspects of the opposition between natural law theory and legal positivism in
the contemporary scenario. It take as reference the reiterpretation of the natural
law theory by John Mitchell Finnis and his dialogue with the contemporary legal
positivism. Indeed, it does not pretend to demonstrate that the debate between the
two currents is definitely closed, but its purpose is to clarify concepts and attempt
to remove some misconceptions that permeate it.
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[en] INCLUSIVE LEGAL POSITIVISM: THE POSSIBILITY OF INCORPORATION OF MORALS IN LAW IN CONTEMPORARY CONSTITUTIONAL STATES / [pt] POSITIVISMO JURÍDICO INCLUSIVO: A POSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DE VALORES MORAIS AO DIREITO NOS ESTADOS CONSTITUCIONAIS CONTEMPORÂNEOS20 September 2017 (has links)
[pt] Poucas questões têm sido tão abordadas ao se discutir teoria do direito e direito constitucional como a a crise do positivismo jurídico. A publicação de O Conceito de Direito de Hart em 1961 representou um marco na teoria do direito do século XX, tanto pelas inovações teóricas que aportou, representando um
refinamento da teoria juspositivista, como pelo fecundo debate que gerou. Tal debate, que se inicia com as primeiras críticas de Dworkin ao positivismo de Hart em Modelo de Regras I e II, compiladas em Levando os direitos a sério, se desenvolve até hoje com fortes debates internos ao próprio positivismo jurídico. Dentre elas, centraremos a análise no positivismo inclusivo, termo cunhado por Wilfrid Waluchow, mas cujas origens remontam ao início dos anos 70. A principal proposta de tal corrente é conciliar alguma das críticas de Dworkin com as bases da tradição positivista. A corrente se constrói refutando de um lado, teses não positivistas como as de Dworkin e, de outro, teses exclusivas como as de Raz, buscando assim manter as bases do positivismo jurídico e dar conta de uma das principais características dos estados constitucionais contemporâneos - a ampla incorporação de valores ao direito, especialmente nas cartas constitucionais. Inicialmente, serão abordados os fundamentos da teoria juspositivista, encarando-a como uma tradição. Em seguida será situado o debate Hart/Dworkin nesse cenário para analisar seus desdobramentos, focando no surgimento e consolidação do Positivismo Inclusivo. Finalmente, abordam-se as contribuições recentes ao debate, fazendo um balanço das teses envolvidas e discutindo a sua relevância atual. / [en] Few issues have been so intensively discussed in legal theory and constitutional
aw as the crisis of legal positivism. The publication of The Concept of Law by Hart in 1961 represented a milestone in the theory of law of the twentieth century,
both for the theoretical innovations that it contributed, representing a refinementf the theory juspositivista, as for the fruitful discussions that resulted. This
debate, which begins with the first criticism of Dworkin to Hart s positivism in the
Model of Rules I and II, and is developed till today with very strong internal
debates in legal positivism. Among them, the analysis focus on inclusive
positivism, a term created by Wilfrid Waluchow but whose origins date back to
the early 70ths The main proposal of this version is to reconcile some of the
criticisms of Dworkin with the tenants of positivist tradition. The proposal was, on
one hand, to reject part of, Dworkin critics to legal positivism, and on the other,
exclusive theories such as Raz s conception of law, seeking thereby to maintain
the foundations of legal positivism and give an account of the main features of
contemporary constitutional states - the extensive incorporation of moral values,
especially in constitutional charters. Initially, this dissertation seeks for the
grounds of positivist tradition. Then the debate will be located in Hart/Dworkin
scenario to analyze its developments, focusing on the emergence and
consolidation of Inclusive Positivism. Finally, it deals with the recent contributions
to the debate, balancing the arguments involved and discussing its relevance
today.
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[en] RETHINKING SANCTIONS: AN INTERDISCIPLINARY ANALYSIS OF PUNISHMENT / [pt] REPENSANDO AS SANÇÕES: UMA ANÁLISE INTERDISCIPLINAR DO FENÔMENO PUNITIVOPEDRO HENRIQUE VEIGA CHRISMANN 31 October 2013 (has links)
[pt] Embora as sanções estejam bastante presentes nas experiências jurídicas
ao redor do mundo, durante muito tempo o tema foi negligenciado pelos teóricos
analíticos do direito. O motivo é o entendimento corrente de que a sanção não é
um elemento necessário para a normatividade jurídica e que, portanto, não é
objeto da jusfilosofia. O direito, no entanto,é melhor explicado não apenas pelo
estudo das características necessárias e suficientes, mas pela observação de seus
aspectos considerados importantes.Se o trabalho do jusfilósofo é conceituar ou
descrever o fenômeno jurídico, ou fornecer material normativo para aqueles que
vivem a experiência jurídica, ele deve compreender essas características que se
mantêm presentes em vários ordenamentos.Com esse foco, este trabalho utiliza
uma abordagem interdisciplinar para estudar as sanções. As sanções geralmente
são usadas como estímulo para o cumprimento de regras. Experimentos com
jogos econômicos têm confirmado a eficiência dessa prática. Há, contudo, casos
em que a introdução de sanções produz o resultado contrário ao pretendido. Como
o uso de regras tem um valor positivo para a coletividade, o estudo sobre a forma
como as pessoas compreendem o emprego de sanções pode ajudar a melhorar a
produção legislativa. A despeito da discussão normativa, estudos psicológicos
apontam para uma tendência punitiva retributivista no julgamento das pessoas
comuns. Além disso, a psicologia tem indicado algumas assimetrias no
comportamento punitivo.O filósofo do direito deveria fazer um esforço para
integrar as diferentes informações para fornecer explicações mais adequadas do
fenômeno jurídico e para construir teorias normativas mais factíveis. / [en] Although sanctions are a constant presence on law systems around the
world, the analytic philosophers of law neglected this subject for a long time. The
reason is that sanctions were though as an unnecessary element to explain legal
normativity. However, law is better explained by the observation of what is
understood as its important features and not by its necessary and sufficient ones.
If the work of those philosophers its to conceptualize or to describe the legal
phenomenon, or to provide normative material, they must comprehend features
that are presents in almost every legal system. Following this line of thought, this
study is an interdisciplinary approach to sanctions. The sanctions are usually used
as incentives for rules observance. Experiments made of economic games have
confirmed the efficiency of this method. There are, nevertheless, cases in which
sanctions make the opposite result that is expected. As much as rules have a
positive value for society, the study about the way people understand the use of
sanctions can help improve legal production. Despite the normative debate,
psychological studies are pointing to a retributivist tendency in folk people
punitive judgments. Besides that, psychology has showed some asymmetries in
punitive behavior. The philosopher of law should make an effort to integrate
different information in order to provide more accurate explanations to the legal
phenomenon and create more feasible normative theories.
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[en] PACHUKANIS AND CRIMINAL LAW: THE ORGANIZED CLASS TERROR S RATIONALITY / [pt] PACHUKANIS E O DIREITO PENAL: A RACIONALIDADE DO TERROR DE CLASSE ORGANIZADOMARIANNE DE SOUZA VARELLA GOMES 05 June 2023 (has links)
[pt] O presente trabalho busca apresentar a influência de Evguiéni B. Pachukanis
para o campo do direito penal, uma vez que essa compreensão se faz urgente para uma
intervenção política que também compreenda as bases materiais que determinam a
nossa forma específica de sociabilidade. Desse modo, como compreendido pelo jurista
soviético e pelos marxistas, não seria possível concretizar reformas estruturais de
intervenção na realidade, ainda que em favor da classe trabalhadora, que passem pelos
mesmos mecanismos e instrumentos que nos são colocados pela classe capitalista,
como os jurídicos e os políticos de Estado. Será, ainda, feita uma defesa, no horizonte
das lutas populares, por um resgate à tese do fim do Estado, para não nos limitarmos a
qualquer espécie de reformismo institucional ou outras concepções a-históricas ou
idealistas acerca do direito e de uma suposta função ressocializadora do sistema
penal. Será demonstrado como o direito penal exerce papel fundamental na
manutenção da ordem capitalista e no controle violento daqueles que historicamente
não se adaptam ou não são integrados ao funcionamento ordinário do mercado de
trabalho. Nesse sentido, o jurista soviético era, não apenas um abolicionista penal, mas
um revolucionário, ao enxergar no fim do direito penal como impossível de ser
plenamente concretizado em uma sociedade na qual ainda haja circulação generalizada
de mercadorias, dotadas de valor de troca, pois, como o direito é forma do capital, o
sistema penal continuaria encarcerando corpos marginalizados em massa. / [en] The present work seeks to present the influence of Evguiéni B. Pachukanis for
the field of criminal law, since this understanding is urgent for a political intervention
that also understands the material bases that determine our specific form of sociability.
In this way, as understood by the Soviet jurist and the Marxists, it would not be possible
to carry out structural interventions in reality, even if in favor of the working class,
which pass through the same mechanisms and instruments that are placed before us by
the capitalist class, such as legal and state mechanisms. A defense will also be made,
on the horizon of popular struggles, for a rescue of the thesis of the end of the State, so
as not to limit ourselves to any kind of institutional reformism or other ahistorical or
idealistic conceptions about law and the supposed resocializing function of the penal
system. It will be demonstrated how criminal law plays a fundamental role in
maintaining the capitalist order and also in the violent control of those who historically
do not adapt or are not integrated into the ordinary functioning of the job market. In
this sense, the Soviet jurist was not only a criminal abolitionist, but a revolutionary,
seeing the end of criminal law as impossible to be fully implemented in a society in
which there is still a generalized circulation of goods, endowed with exchange value,
because, as law is a form of capital, the criminal system would continue to imprison
marginalized bodies.
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[en] IDENTITY OF LAW, INDIVIDUATION OF LAWS AND DE PEREMPTORY CHARACTER OF REASONS FOR ACTION: AN EXAM OF RAZ THEORY OF LEGAL SYSTEMS / [pt] IDENTIDADE DO DIREITO, INDIVIDUALIZAÇÃO DE DISPOSIÇÕES JURÍDICAS E O CARÁTER PEREMPTÓRIO DAS RAZÕES PARA A AÇÃO: UM ESTUDO SOBRE A TEORIA DOS SISTEMAS JURÍDICOS DE JOSEPH RAZCARLOS FREDERICO DELAGE JUNQUEIRA DE OLIVEIRA 30 May 2012 (has links)
[pt] O trabalho consiste em um exame de alguns aspectos da teoria dos
sistemas jurídicos desenvolvida por Joseph Raz, notadamente da identidade dos
sistemas jurídicos e da individualização de disposições jurídicas. Ao expor suas
bases teóricas de forma crítica, e apresentar concepções alternativas propostas por
outros autores, especialmente por F. Schauer, resta demonstrado que o caráter
peremptório das razões para a ação, tido por Raz como um dos pilares de sua
teoria do direito, não só não reflete a maneira como normalmente enxergamos o
direito, mas também não compromete sua concepção de Direito. / [en] This work consists on an analysis about some aspects of Joseph Raz theory
of legal systems, specially the identity of legal systems and individuation of laws.
By exposing critically its theoretic basis and presenting alternative conceptions
proposed by others authors, specially F. Schauer, it rests demonstrated that the
peremptory character of reasons for action, understood by Raz as one of the basis
of his conception of Law, does not reflect the way most people see and understand
Law and does not affect Raz Laws conception.
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[en] CONCEPTUAL AND DESCRIPTIVE ASPECTS OF THE RULE OF RECOGNITION IN BRAZIL / [pt] ASPECTOS CONCEITUAIS E DESCRITIVOS DA REGRA DE RECONHECIMENTO DO DIREITO BRASILEIROANDRE MARTINS BOGOSSIAN 22 March 2017 (has links)
[pt] O positivismo jurídico de H.L.A. Hart oferece respostas para a pergunta fundamental a respeito do conceito de direito com uma formulação bastante sofisticada, envolvendo a união de regras primárias e secundárias. Dentre os aspectos de maior relevância do modelo desenvolvido, ocupa posição central a figura da regra (última) de reconhecimento, regra secundária pensada como solução para o problema da incerteza, que advém da dificuldade de identificar quais regras pertencem ao ordenamento jurídico da comunidade e qual o âmbito de sua aplicação. A proposta do presente estudo é partir do marco teórico desenvolvido por Hart em O Conceito de Direito, trabalhando-o na interface entre a teoria do direito e o direito constitucional e procurando aplicar a teoria hartiana ao fenômeno jurídico brasileiro. Assim, os dois primeiros capítulos
tratarão de questões conceituais a respeito do instituto tratado, com a identificação de algumas dificuldades na versão canônica e culminando com a proposta de uma nova compreensão do instituto, que considere o povo no grupo reconhecedor relevante. Por fim, no quarto capítulo, tenta-se descrever a regra última de reconhecimento do direito brasileiro, considerando as atuais práticas relevantes da comunidade político-jurídica brasileira de identificação do direito válido. / [en] H.L.A Hart legal positivism offers answers to the fundamental question about the concept of law with a very sophisticated formulation, involving the union of primary and secondary rules. Among the most relevant aspects of the developed model, at its core rests the (ultimate) rule of recognition, a secondary rule designed as a solution to the problem of uncertainty, stemming from the difficulty of identifying which rules belong to the community s legal system and their scope of application. The purpose of this study is, from the theoretical framework developed by Hart in The Concept of Law, to work in the interface between the legal theory and the constitutional law, and to apply the hartian theory to the Brazilian legal phenomenon. Thus, the first two chapters will address conceptual issues regarding the rule of recognition institute, identifying
some problems in its canonical reading, and will culminate with the proposal of a new understanding of the institute, one that places the people in the relevant recognitional group. Finally, at the fourth chapter, there will be an attempt to describe the ultimate rule of recognition of Brazilian law, considering the current
relevant practices of the Brazilian legal and politic community in identifying the law.
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[en] A DEMOCRACY PROPOSAL BY HABERMAS: A CONTRIBUTION FOR CONCEPTION AND ANALYSIS OF LAW / [pt] UMA PROPOSTA DE DEMOCRACIA SEGUNDO HABERMAS: UMA CONTRIBUIÇÃO PARA CONCEPÇÃO E ANÁLISE DO DIREITOJULIO CESAR FIGUEIREDO OFFREDI 08 November 2007 (has links)
[pt] Diante de tantos problemas típicos da sociedade hodierna
como a
desigualdade social, o desemprego, a violência, a pobreza
e a miséria, entre
outros, como estabelecer normas que busquem um melhor
desenvolvimento
humano com condições dignas de vida?! Habermas aponta um
caminho que é o do
primado da intersubjetividade que requer o abandono do
ponto de vista
privilegiado da consciência e da relação sujeito-objeto; é
o abandono do modelo
monológico em favor de um modelo comunicativo da razão.
Este estudo, pois,
pretende discutir as questões habermasianas que conduzem a
uma proposta de
Democracia cujo discurso apresenta-se como base para o
entendimento das
relações jurídicas. Jürgen Habermas desenvolve uma nova
proposta ética cuja
base encontra-se no próprio discurso e na comunicação
entre os sujeitos realmente
dispostos ao diálogo e ao consenso: é o discurso como
possibilidade de
fundamentação e legitimação do Direito. / [en] In face of so many typical problems of our present society
such as social
inequality, unemployment, violence, poverty and misery,
like others, how can we
establish rules that look for a better human development
with deserving
conditions of life?! Habermas points out a way that is the
excellence of
intersubjectivity and it requires the abandonment of the
outstanding point of view
of the conscience and of the subject-object relationship;
it is the abandonment of
the monologic pattern on behalf of a commucicative pattern
of reason. This study,
in fact, intends to discurs Habermas questions that lead
to a Democracy proposal.
Its speech presents itself as the basis for the
comprehension of juridical
relationships. Jürgen Habermas develops a new ethics
proposal which basis is in
speech and communication between the subjects really
inclined towords dialogue
and agreement. It is the speech as a possibility of
fundamentation and legitimation
of Law.
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[en] LEGISLATIVE TECHINQUE AND LANGUAGE / [pt] TÉCNICA LEGISLATIVA E LINGUAGEM16 August 2017 (has links)
[pt] A filosofia do direito se preocupa tradicionalmente com a análise de problemas interpretativos sob a perspectiva do juiz. Uma mudança de perspectiva pode ser benéfica: é possível utilizar de conceitos de filosofia da linguagem para aprimorar a redação de textos normativos, lançando nova luz sobre as questões
filosóficas persistentes sobre a interpretação jurídica. O presente trabalho analisa os conceitos de ambiguidade e vagueza, em suas diversas formas, e oferece uma divisão entre tipos de vagueza instrumentalmente desejáveis e indesejáveis para a consecução dos valores perseguidos pelo direito. Após, é apresentado um argumento que pretende mostrar que textos normativos são atos de fala ilocucionários. Finalmente, o trabalho busca mostrar como a linguagem ordinária pode ser usada para aumentar a clareza de textos normativos. A hipótese de que essa prática pode gerar benefícios é testada e confirmada a partir de um questionário distribuído a juristas e não juristas. Na conclusão, argumenta-se que a aplicação das conclusões filosóficas anteriores a textos normativos pode aumentar o grau de efetividade e transparência do direito e resolver parte dos problemas de interpretação que permanecem não solucionados após décadas de debate filosófico, como ocorre com as discussões sobre intencionalismo e textualismo. / [en] Philosophy of law is traditionally preoccupied with the analysis of interpretative problems under the judge s point of view. A change in perspective might be beneficial: it is possible to use concepts from philosophy of language to enhance the redaction of normative texts, shedding new light on persistent philosophical questions about interpretation in law. The present thesis analyzes the concepts of ambiguity and vagueness in its multiple forms, offering a division between kinds of instrumentally desirable and undesirable vagueness to the values pursued by law. Afterwards, it presents an argument that intends to show that
normative texts are ilocucionary speech acts. Finally, the thesis seeks to show ways in which ordinary language may be used to create clearer normative texts. The hypothesis that this practice may generate benefits is tested and confirmed by a questionnaire distributed to both lawyers and laymen. In its conclusion, it is argued that the application of these previous philosophical conclusions to normative texts may increase the degree of effectiveness and transparency of law and solve part of the problems of interpretation that remain unsolved after decades of philosophical debate, as happens with discussions about intentionalism and textualism.
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[en] IS COERCIVENESS AN ESSENTIAL PROPERTY OF LAW? / [pt] É A COERCITIVIDADE UMA PROPRIEDADE ESSENCIAL DO DIREITO?30 August 2018 (has links)
[pt] A coercitividade é sem dúvidas um dos elementos mais salientes do direito. Não só o direito ordena a realização de condutas, mas também faz ameaças e autoriza o uso da força para fazer cumprir as suas ordens. Impostos, taxas, sequestro de bens, cassação de direitos e o encarceramento são práticas presentes em todos sistemas jurídicos paradigmáticos. Apesar da saliência da coerção nos sistemas jurídicos, a grande maioria dos filósofos do direito contemporâneos pensa que a coercitividade não é uma propriedade essencial do direito, isto é, não é uma propriedade que está presente em todas as circunstâncias nas quais o direito existe. O argumento geralmente utilizado por esses filósofos é o de que é possível haver direito sem coerção, pois é possível haver uma circunstância na qual haja somente indivíduos cooperativos. Nessa circunstância a introdução da coerção se torna desnecessária, pois tais indivíduos seguem o direito a despeito da coerção. Neste trabalho defendo que uma versão do argumento normalmente utilizado para defender essa tese - o argumento dos homens perplexos - não funciona. As objeções apresentadas pretendem mostrar que há coerção em uma circunstância na qual só existem homens perplexos e também que a instituição existente nessa circunstância não é uma instância genuína de direito. No curso deste trabalho esclareço o que é o homem perplexo e também faço algumas considerações sobre a coerção visando a dispersar algumas confusões. / [en] Coerciveness is doubtlessly one of law s most salient elements. Law not only orders the performance of conducts, but also makes threats and authorizes the use of force to enforce its orders. Taxes, fees, restraint of assets, revocation of rights and imprisonment are existing practices in all paradigmatic legal systems. Despite the salience of coercion in all legal systems, the great majority of contemporary legal philosophers think that coerciveness is not an essential property of law, that is, it is not a property present in all circumstances in which law exists. The argument normally used by those philosophers is that it is possible to have law without coercion, because it is possible to have a circumstance composed solely by cooperative subjects. In this circumstance, the introduction of coercion becomes unnecessary, for such subjects follow the law regardless of coercion. In this work, I argue that one version of the argument normally used by those philosophers to defend this thesis - the puzzled men argument - does not
work. The objections presented aim to show that there is coercion in a circumstance composed solely by puzzled men, and that the existing institution in this circumstance is not a genuine instance of law. During this work, I clarify what the puzzled man is and make some considerations about coercion aiming to
dispel some confusions.
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