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[en] FOUCAULT, THE TRANSFORMATION OF CRITIC AND PHILOSOPHY OF LAW / [pt] FOUCAULT, A TRANSFORMAÇÃO DA CRÍTICA E A FILOSOFIA DO DIREITO

MARCELO NEVES DE MELLO RAPOSO 11 September 2003 (has links)
[pt] Esse trabalho busca responder à seguinte questão: é possível uma Filosofia do Direito a partir da utilização dos conceitos, dos métodos e da filosofia de Michel Foucault? Ou seja, essa questão não é idêntica àquela que busca na trajetória do pensador francês o conjunto transformado de suas formulações, colocações e enunciações de problemas relativos ao direito. Aqueles que o conhecem sabem da importância desse objeto nas preocupações filosóficas de Foucault. Assim, apostando numa afirmativa, dirigi meus esforços no sentido de determinar a forma específica a ser dada ao que chamei, pelo menos provisoriamente, nova filosofia do direito, cujo distanciamento em relação às filosofia instituídas do direito seria equivalente àquele que se verifica entre a arqueologia e a genealogia relativamente ao conjunto das filosofias acadêmicas. Admitida essa hipótese inicial, era preciso então definir a arqueologia e a genealogia como instrumentos críticos de interpretação (abstraindo-me de toda problemática envolvendo as relações desse método específico de Foucault, elaborado para dar conta dos discursos das ciências humanas, com a hermenêutica em geral e seus postulados filosóficos) e transformação da realidade histórica e política (e de nós mesmos), pois o uso que dela estamos legitimado a fazer no âmbito de construção de uma outra filosofia do Direito está condicionado à orientação imprimida por Foucault em seus trabalhos históricos. Como poderíamos fazer valer os postulados nietzsheanos do autor de As Palavras e as Coisas, Vigiar e Punir, A Vontade de Saber, tomando como referência o conjunto dos discursos, dos procedimentos e das práticas jurídicas no interior de formações históricas específicas que o arqueologista e genealogista deve recortar e descrever. Uma filosofia do Direito, construída em oposição à uma Filosofia do Estado de Direito; um pensamento pragmático, orientado criticamente (busca do a priori do conhecimento e da ação) pela história, cuja característica pós-moderna está em recusar qualquer tipo de antropologismo transcendental, e cujo objetivo é a descrição do funcionamento das práticas jurídicas sem se valer jamais dos universais históricos, a não ser para denunciá-los, desmascará-los. O contrário, portanto, de uma crítica que pressupõe a transcendência desses universais históricos em seu próprio interior, prisioneira de uma tensão permanente entre as estruturas transcendentais do sujeito e suas formas empíricas de existir, ou seja, aquilo que Foucault chamava de sono antropológico, nosso novo sono dogmático. Assim, aproveitei-me estrategicamente de um texto que se tornou central para o desenvolvimento das hipóteses dessa dissertação de mestrado. Em O Que São as Luzes?, Foucault busca inserir seu pensamento crítico, o tipo específico de crítica histórica que ele buscou desenvolver, em relação ao conjunto das filosofias modernas que buscaram, de formas diferentes, responder à questão kantiana lançada em 1784 por um periódico alemão, a Berlinische Monatsschrift: Was ist Aufklärung? O pensamento que ele descreve como constituindo o tipo de crítica que ele propõe abandonar é justamente o de Habermas1. Ao defini-la como um ethos filosófico, uma ontologia histórica de nós mesmos, Foucault aponta para a necessidade de se transformar a crítica kantiana tradicionalmente transcendental, antropológica, cujos limites são negativos, interditórios, numa crítica históricagenealógica do próprio sujeito que assuma uma atitude positiva diante dos limites historicamente (não mais transcendentais) configurados que nos determinam como sujeitos do que pensamos, dizemos e fazemos; uma crítica direcionada, portanto, para uma ultrapassagem possível desses limites historicamente arbitrários. Podemos dizer que esta dissertação é essencialmente um trabalho de método, de planejamento metod / [en] This paper aims answering the following question: is it possible a Philosophy of Law starting from the use of concepts, methods and Michel Foucault s philosophy? That is, this question is not identical to that which searches in the French philosopher s path, the transformed group of his formulations, statements and enunciation of problems related to Law. Those who know him are aware of the importance of this object in Foucault s philosophical concerns. Thus, betting on this statement, I focused my efforts in the sense of determining the specific form to be given to what I called, at least temporarily, new philosophy of Law, whose distance towards the instituted philosophies of Law would be equivalent to those seen between archeology and genealogy relatively to the group of academic philosophies. Admitting this initial hypothesis, it was necessary to define archeology and genealogy as critical interpretation instruments (abstracting me from the whole problem involving the relationships of this specific method of Focault, elaborated to fit the discourses of human sciences, as hermeneutics in general and its philosophical postulates) and transformation of historical and political reality (and of ourselves),since the its use from which we are legitimated to do in the field of the construction of na other philosophy of Law is linked to the guidelines highlighted by Foucault in his historical trials. How could we make Nietzshe s postulates worth by the autor of Les Mots et les Choses, Surveiller et Punir, Volonté de savoir takin as reference the group of discourses, procedures and juridical practices inside the formationof specific histories which the archeologist and genealogist must cut out and describe? Other philosophy of Law erected in opposition to a Philosophy of the Rule of Law; a pragmatic thought, critically guided (searching for the a priori of knowledge and action) by history, whose post-modern characteristic lies in refusing any kind of transcendental anthopologism, and whose objectives is the functioning description of juridical practices without considering the historical universals, only if it is to denounce and expose them. The contrary, however, of a critic which presupposes the transcendence of those historical universals in their inner selves, prisoner of a permanent tension between the subject s transcendental structures and its empiric forms of existing, that is, what Foucault called anthropologic sleep, our new dogmatic sleep. Thus, I strategically took chance of a text that has become central for the development of the hypothesis of this Master s degree dissertation. In Qu est-ce que les Lumières?, Focault attempts to insert his critical thought, the specific type of historical critic that he aimes to develop, regarding the group of modern philosophies which tried, in different ways, to answer to Kant s issue introduced in 1784 by a German newspaper, the Berlinische Monnatsschrift: was ist Aufklarung? The line of thought which he describes as constituting the type of critic that he proposes to abandon is just the same as Habermas. When defining it as a philosophical ethos, na ontology of ourselves, Foucault points out the need of turning Kant s critic traditionally anthropologic, whose limits are negative, into a historical genealogical critic of the individual who assumes himself a positive attitude about historically configured limits which determines us as subjects of what we think, say and do; na addresses critic, therefore, to possibly exceed these historically arbitrary limits. It could be said that this paper is essentially a work of methods, methodological planning of a line of though which seeks production, adapting new concepts to this new philosophy of Law that it is not only supposed to be possible, but could truly be found in classes, lectures, interviews, in the works of a French historian. It is in this sense that the name critic mus be understood, fundam

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