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[en] AUTONOMY AND NORM LAW / [pt] AUTONOMIA E NORMA JURÍDICA

PAULO SERGIO WEYL ALBUQUERQUE COSTA 28 March 2005 (has links)
[pt] Autonomia e norma jurídica é uma reflexão sobre a norma jurídica. Seu ponto de partida é o de que o pensamento jurí­dico, seus conceitos de norma e autonomia, estão presos ao paradigma da ciência moderna e, por conseqüência, à concepção ontológica herdada. Mediante esse entendimento, orienta-se a uma crí­tica ao pensamento moderno e à  ontologia que pressupõe. A construção do argumento aproxima o estranhamento à  natureza que representa a filosofia à emergência do direito como filosofia prática. Nesse processo, discute a perspectiva de afastamento da norma em relação à  natureza, para ensaiar que o pressuposto disjuntivo não possui um fundamento definitivo na tradução, que a metafí­sica que se consagrou no pensamento antigo reconcilia, na sua ontologia mesma, natureza e norma. Em movimentos que visam o mesmo objeto, pretende identificar os elementos do diálogo do pensamento moderno com a tradição. A emergência do pensamento moderno firmou-se sob os fundamentos da ontologia que consagrada pela tradição socrática: a permanência do direito romano, deu continuidade ao direito natural e permitiu sua reapropriação como razão; a ciência moderna se institui afirmando-se pela violência do método, mas mantendo intactos importantes fundamentos próprios da filosofia clássica. Assim, direito e ciência conduzem pressupostos antigos e os mantém mediante a ressignificação de seus elementos estruturais. Essa herança aparece inteira no paradigma da modernidade e permite compreender o que Boaventura de Souza Santos denomina de crise especular da ciência. Autonomia e norma jurí­dica aproxima essa crí­tica à  reflexão ontológica, para alcançar o conteúdo da crise da ciência e do direito, com base no pensamento de Cornelius Castoriadis. O presente trabalho, enfrenta, pois, a norma, desde uma reflexão ontológica, identificando a norma não exatamente naquilo em que a norma é criação humana, mas destacando a região onde a norma, como criação humana, é natureza. / [en] Autonomy and norm of law is a reflection on the norm of law. Its starting point is of that the legal thought, its concepts of norm and autonomy, is surrounded by the paradigm of modern science e, for consequence, to the inherited ontological conception. By means of this agreement, the critique is oriented to the modern thought and the ontology that it estimates. The construction of the argument approaches the strangeness to the nature that represents the philosophy to the emergency of the right as practical philosophy. In this process, argues the removal perspective of the norm in relation to nature, to assay that the disjunctive estimated one does not possess a definitive bedding in the tradition, that the metaphysics that if consecrated no old thought reconciles, in its same ontology, nature and norm. In movements that aim at object the same, it intends to identify the elements of the dialogue of the modern thought with the tradition. The emergency of the modern thought was firmed under the beddings of the ontology that consecrated for the Socratic tradition: the permanence of the Roman law, gave continuity to the natural law and allowed its re-appropriation as reason; modern science constitutes affirming itself for the violence of the method, but keeping unbroken important proper beddings of the classic philosophy. Thus, law and science lead antique assumptions and it keeps them by means of the resignificance of its structural elements. This inheritance appears entire in the paradigm of modernity and allows understanding what Boaventura de Souza Saints calls specular crisis of science. Autonomy and norm of law approaches this critique to the ontological reflection, to reach the content of the crisis of science and law, on the basis of the thought of Cornelius Castoriadis. The present work, faces, therefore, the norm, since an ontological reflection, identifying the norm not exactly in what the norm is human creation, but highlighting the region where the norm, as human creation, is nature.

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