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Hans Kelsen e Carl Schmitt: o debate entre normativismo e decisionismo

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Previous issue date: 2010-05-10 / The purpose of this work is to analyze the debates between the jurists Hans Kelsen and Carl Schmitt occurred in between wars, during the Weimar Republic. It also purports to consider the theory and the concepts of each author on issues such as democracy, sovereignty, the power of a governor and his limitations, State of Law, strength and function of the Constitution. It analyzes the dualisms involved in this debate, among which, normativism and decisionism, Law and Power, Legal and Political affairs, normality and exception, reflections which eventually led them to the diverse answer on who must be the guardian of the Constitution : the Constitutional Court according to Kelsen s conception and the President of the Reich according to Schmitt s conception. The theoretical accounts of each author regarding the control of law constitutionality, notwithstanding having occurred on the first half of the twentieth century, still bring about studies and fierce criticisms, whether it is due to Kelsen s exacerbated formalism or to Schmitt s reactionary and authoritarian ideology. Many indoctrinators of the Theory and the Philosophy of contemporary Law and Constitutional Law address the subject to deal with the present problems of the constitutional jurisdiction. The criticisms to the formalist normativism, to the state of exception and the demo-liberal parliament model, are amongst the most analyzed issues. The contemporanity of this debate and its importance in the relentless search for the improvement of the control of constitutionality of the law and assurance of the democratic principle and the rights introduced in the Constitution is the goal of the present study / Este trabalho visa abordar o debate entre os juristas Hans Kelsen e Carl Schmitt ocorrido no entreguerras, durante a República de Weimar. Procura analisar a teoria e os conceitos que cada autor possui sobre questões como democracia, soberania, poder de um governante e seus limites, Estado de Direito, força e função da Constituição. Analisa os dualismos que permeiam este debate, dentre os quais, normativismo e decisionismo, Direito e Poder, Jurídico e Político, normalidade e exceção, reflexões que os levaram às respostas diversas sobre quem deve ser o guardião da Constituição : o Tribunal Constitucional na concepção de Kelsen e o Presidente do Reich na concepção de Schmitt. As posições teóricas de cada autor quanto ao controle de constitucionalidade das leis, não obstante terem ocorrido na primeira metade do século XX, ainda provocam estudos e críticas acirradas, seja pelo formalismo exacerbado de Kelsen ou pela ideologia reacionária e autoritária de Schmitt. Muitos doutrinadores da Teoria e da Filosofia do Direito e do Direito Constitucional contemporâneos abordam este tema para tratar dos problemas atuais da jurisdição constitucional. As críticas ao normativismo formalista, ao estado de exceção e ao modelo parlamentar demoliberal, destacam-se entre os temas mais analisados. A contemporaneidade deste debate e sua importância na incessante busca pelo aperfeiçoamento do controle de constitucionalidade das leis e garantia do princípio democrático e dos direito inseridos na Constituição são o objeto do presente estudo

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/8943
Date10 May 2010
CreatorsGodoy, Paula Véspoli
ContributorsMendes, Antonio Carlos
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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