Return to search

Adimplemento substancial

Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1
DIR - Vivien Lys P F da Silva.pdf: 1030231 bytes, checksum: c554b06eb9f97e8157b1e426f80d55f4 (MD5)
Previous issue date: 2006-11-23 / The present thesis, entitled Substantial Performance aims at looking into the legal doctrine
which stems from the Contracts Law within the Common Law, as an opening pathway for
valuing the real extent of nonperformance of duty, viewed nowadays with equal criteria and
closer to legal practice reality that arises from either bilateral or multilateral legal contracts.
The conducted research was concerned with the assumption that the fundamental breach that
always yielded the existing contract dissolution found in both foreign and national legal
systems could be changed into a more positive view of the result arising from different forms
of breaches, using as a reference the aspect of the resulted scarce importance of partial
nonperformances of duty. The recognition of this concept in foreign countries has come a
long way, also existing in some countries where it can be seen in their codifications. On the
other hand, its adoption by the Brazilian legal system has been the subject of jurist Clóvis do
Couto e Silva s work as imminent fruit of the revolution experienced within Contracts Law, a
phase in which it is demanded that the fundamental breach configuration be limited,
broadening the possibilities of maintaining contract adherence before the nonperformance of
lesser significance. In this scenario, the construction and development of the substantial
performance Theory was justified when the objective principle of good faith that valued more
strictly and fairly the proportionate share of the nonperformed duty was applied in relation to
the whole of the contract already paid by the defaulter. With this valuing, the system became
flexible to accept the hypotheses in which, once the creditor s interests were maintained at the
largest proportion of the contract already offered, the benefit arising from most of the
installment would deem the contract as good, thus voiding contract dissolution. This shift in
contract dissolution generated positive results at the same time it allowed for debtor s court
protection and in return such shift maintained the equilibrium and the parties conflicting
interests by meeting the requirements of substantial performance. This was a positive
phenomenon highlighted in several contract species, as well as through jurisdictional activity
performed by the Brazilian Judiciary Branch / O presente trabalho, intitulado Adimplemento substancial, tem por escopo dissecar instituto
jurídico advindo do sistema da common law na seara do Direito Contratual como caminho de
abertura para valoração da real extensão da inexecução da obrigação, vista nos dias
contemporâneos a partir de critérios equânimes e mais próximos à realidade prática das
relações jurídicas advindas dos negócios jurídicos bilaterais ou plurilaterais. O trabalho de
pesquisa realizado teve como preocupação a transformação da constatação do
inadimplemento que sempre prestigiava a resolução contratual existente nos sistemas
jurídicos alienígenas e pátrios para uma visão mais positiva da conseqüência oriunda das
diversas formas de descumprimentos das obrigações, pautando o aspecto da escassa
importância causada em eventual inexecução de parte ínfima da prestação prometida. O
reconhecimento desse construto em países estrangeiros advém de um longo período, existindo
inclusive, em alguns países, a sua previsão legal nas codificações. Por sua vez, no sistema
jurídico pátrio, a sua adoção é um trabalho mais recente realizado pelo jurista Clóvis do Couto
e Silva como fruto iminente da revolução vivenciada no Direito Obrigacional, fase na qual
exige-se uma limitação da configuração do inadimplemento, ampliando-se as possibilidades
de manutenção do vínculo contratual diante da caracterização de inexecução de mínima
relevância. Nesse cenário, a construção e o desenvolvimento da Teoria do adimplemento
substancial justificou-se a partir da aplicação do princípio da boa-fé objetiva que valorava
com maior rigor e justiça a proporcionalidade da parte da prestação inexecutada em relação ao
todo do contrato já realizado pela parte inadimplente. Com esta valoração, houve a
flexibilidade do sistema para aceitar as hipóteses em que, mantido o interesse do credor na
maior proporção do contrato já ofertada, o benefício decorrente da maior parte da prestação
fundamentava a preservação do programa contratual, vedando, assim, a resolução contratual.
Essa alteração no desfecho da vida do contrato gerou resultados positivos na medida em que
permitiu a tutela jurídica do devedor em contrapartida preservou o equilíbrio e a
harmonização dos interesses contrapostos das partes mediante o preenchimento dos requisitos
do adimplemento substancial. Isso foi um fenômeno positivo exaltado na vivência das
diversas espécies contratuais, bem como pela atividade jurisdicional desenvolvida pelo Poder
Judiciário Brasileiro

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/7475
Date23 November 2006
CreatorsSilva, Vivien Lys Porto Ferreira da
ContributorsNanni, Giovanni Ettore
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

Page generated in 0.002 seconds