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Adimplemento substancialSilva, Vivien Lys Porto Ferreira da 23 November 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-11-23 / The present thesis, entitled Substantial Performance aims at looking into the legal doctrine
which stems from the Contracts Law within the Common Law, as an opening pathway for
valuing the real extent of nonperformance of duty, viewed nowadays with equal criteria and
closer to legal practice reality that arises from either bilateral or multilateral legal contracts.
The conducted research was concerned with the assumption that the fundamental breach that
always yielded the existing contract dissolution found in both foreign and national legal
systems could be changed into a more positive view of the result arising from different forms
of breaches, using as a reference the aspect of the resulted scarce importance of partial
nonperformances of duty. The recognition of this concept in foreign countries has come a
long way, also existing in some countries where it can be seen in their codifications. On the
other hand, its adoption by the Brazilian legal system has been the subject of jurist Clóvis do
Couto e Silva s work as imminent fruit of the revolution experienced within Contracts Law, a
phase in which it is demanded that the fundamental breach configuration be limited,
broadening the possibilities of maintaining contract adherence before the nonperformance of
lesser significance. In this scenario, the construction and development of the substantial
performance Theory was justified when the objective principle of good faith that valued more
strictly and fairly the proportionate share of the nonperformed duty was applied in relation to
the whole of the contract already paid by the defaulter. With this valuing, the system became
flexible to accept the hypotheses in which, once the creditor s interests were maintained at the
largest proportion of the contract already offered, the benefit arising from most of the
installment would deem the contract as good, thus voiding contract dissolution. This shift in
contract dissolution generated positive results at the same time it allowed for debtor s court
protection and in return such shift maintained the equilibrium and the parties conflicting
interests by meeting the requirements of substantial performance. This was a positive
phenomenon highlighted in several contract species, as well as through jurisdictional activity
performed by the Brazilian Judiciary Branch / O presente trabalho, intitulado Adimplemento substancial, tem por escopo dissecar instituto
jurídico advindo do sistema da common law na seara do Direito Contratual como caminho de
abertura para valoração da real extensão da inexecução da obrigação, vista nos dias
contemporâneos a partir de critérios equânimes e mais próximos à realidade prática das
relações jurídicas advindas dos negócios jurídicos bilaterais ou plurilaterais. O trabalho de
pesquisa realizado teve como preocupação a transformação da constatação do
inadimplemento que sempre prestigiava a resolução contratual existente nos sistemas
jurídicos alienígenas e pátrios para uma visão mais positiva da conseqüência oriunda das
diversas formas de descumprimentos das obrigações, pautando o aspecto da escassa
importância causada em eventual inexecução de parte ínfima da prestação prometida. O
reconhecimento desse construto em países estrangeiros advém de um longo período, existindo
inclusive, em alguns países, a sua previsão legal nas codificações. Por sua vez, no sistema
jurídico pátrio, a sua adoção é um trabalho mais recente realizado pelo jurista Clóvis do Couto
e Silva como fruto iminente da revolução vivenciada no Direito Obrigacional, fase na qual
exige-se uma limitação da configuração do inadimplemento, ampliando-se as possibilidades
de manutenção do vínculo contratual diante da caracterização de inexecução de mínima
relevância. Nesse cenário, a construção e o desenvolvimento da Teoria do adimplemento
substancial justificou-se a partir da aplicação do princípio da boa-fé objetiva que valorava
com maior rigor e justiça a proporcionalidade da parte da prestação inexecutada em relação ao
todo do contrato já realizado pela parte inadimplente. Com esta valoração, houve a
flexibilidade do sistema para aceitar as hipóteses em que, mantido o interesse do credor na
maior proporção do contrato já ofertada, o benefício decorrente da maior parte da prestação
fundamentava a preservação do programa contratual, vedando, assim, a resolução contratual.
Essa alteração no desfecho da vida do contrato gerou resultados positivos na medida em que
permitiu a tutela jurídica do devedor em contrapartida preservou o equilíbrio e a
harmonização dos interesses contrapostos das partes mediante o preenchimento dos requisitos
do adimplemento substancial. Isso foi um fenômeno positivo exaltado na vivência das
diversas espécies contratuais, bem como pela atividade jurisdicional desenvolvida pelo Poder
Judiciário Brasileiro
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O inadimplemento na nova teoria contratual: o inadimplemento antecipado do contrato / Breach in the new contractual theory: the anticipatory breach of contractCunha, Raphael Augusto 19 March 2015 (has links)
Os institutos clássicos do direito das obrigações, notadamente os conceitos de obrigação, adimplemento e inadimplemento precisam ser relidos à luz dos valores da Constituição Federal de 1988 e dos princípios e das cláusulas gerais trazidos pelo Código Civil de 2002, em especial a boa-fé objetiva. A noção tradicional de obrigação, consubstanciada na ideia de uma submissão do devedor ao credor, vem sendo paulatinamente abandonada em favor de um novo conceito de relação obrigacional, composto por direitos e deveres recíprocos que convergem para a consecução de um objetivo comum: o adimplemento. Assim examinado, o adimplemento consiste em um processo dinâmico dentro do qual o devedor deve executar uma série de atos e observar inúmeros deveres (principais, secundários e laterais) necessários ao adimplemento. Foi diante dessa premissa que a doutrina moderna começou a sustentar que a infringência de deveres de conduta e de deveres anexos ao longo da relação obrigacional pode configurar um inadimplemento antecipado do contrato, que se refere às hipóteses em que o inadimplemento resta configurado a despeito de ainda não se ter atingido o termo contratual. Esse estudo visará analisar o conceito e demonstrar a necessidade da consolidação do inadimplemento antecipado como um mecanismo de proteção do credor, examinando a sua possibilidade de aplicação no direito brasileiro, os seus requisitos, a sua natureza jurídica, os seus limites e os seus efeitos. / The classic institutes of contract law, notably the concepts of obligation, performance and breach of contract need to be reread pursuant to the values of the Federal Constitution of 1988 and the principles and general clauses brought by the Civil Code of 2002, in special the good faith. The traditional notion of obligation, based on the idea of the debtors submission to the creditor, has been gradually abandoned in favor of a new concept of obligatory relationship, composed of reciprocal rights and duties converging to achieve a common goal: performance. Thus, performance consists of a dynamic process in which the debtor must perform a series of acts and observe numerous duties (primary, secondary and lateral duties arising of good faith) necessary for performance. It was under this premise that modern legal scholars began to argue that any breach of duties along with the obligatory relationship can configure an anticipated breach of contract, which refers to cases in which the breach is affirmed before the contractual term. This essay aims to analyze the concept and demonstrate the need for consolidation of the anticipated breach as a creditor protection mechanism, examining its application possibility under Brazilian law, along with its requirements, legal status, limits and effects.
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O inadimplemento na nova teoria contratual: o inadimplemento antecipado do contrato / Breach in the new contractual theory: the anticipatory breach of contractRaphael Augusto Cunha 19 March 2015 (has links)
Os institutos clássicos do direito das obrigações, notadamente os conceitos de obrigação, adimplemento e inadimplemento precisam ser relidos à luz dos valores da Constituição Federal de 1988 e dos princípios e das cláusulas gerais trazidos pelo Código Civil de 2002, em especial a boa-fé objetiva. A noção tradicional de obrigação, consubstanciada na ideia de uma submissão do devedor ao credor, vem sendo paulatinamente abandonada em favor de um novo conceito de relação obrigacional, composto por direitos e deveres recíprocos que convergem para a consecução de um objetivo comum: o adimplemento. Assim examinado, o adimplemento consiste em um processo dinâmico dentro do qual o devedor deve executar uma série de atos e observar inúmeros deveres (principais, secundários e laterais) necessários ao adimplemento. Foi diante dessa premissa que a doutrina moderna começou a sustentar que a infringência de deveres de conduta e de deveres anexos ao longo da relação obrigacional pode configurar um inadimplemento antecipado do contrato, que se refere às hipóteses em que o inadimplemento resta configurado a despeito de ainda não se ter atingido o termo contratual. Esse estudo visará analisar o conceito e demonstrar a necessidade da consolidação do inadimplemento antecipado como um mecanismo de proteção do credor, examinando a sua possibilidade de aplicação no direito brasileiro, os seus requisitos, a sua natureza jurídica, os seus limites e os seus efeitos. / The classic institutes of contract law, notably the concepts of obligation, performance and breach of contract need to be reread pursuant to the values of the Federal Constitution of 1988 and the principles and general clauses brought by the Civil Code of 2002, in special the good faith. The traditional notion of obligation, based on the idea of the debtors submission to the creditor, has been gradually abandoned in favor of a new concept of obligatory relationship, composed of reciprocal rights and duties converging to achieve a common goal: performance. Thus, performance consists of a dynamic process in which the debtor must perform a series of acts and observe numerous duties (primary, secondary and lateral duties arising of good faith) necessary for performance. It was under this premise that modern legal scholars began to argue that any breach of duties along with the obligatory relationship can configure an anticipated breach of contract, which refers to cases in which the breach is affirmed before the contractual term. This essay aims to analyze the concept and demonstrate the need for consolidation of the anticipated breach as a creditor protection mechanism, examining its application possibility under Brazilian law, along with its requirements, legal status, limits and effects.
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Teoria do adimplemento substancial enquanto exceção de direito material na relação obrigacional vista como um processoNobre, Gustavo Henrique Gonçalves 18 May 2018 (has links)
In view of the fact that the obligational relationship can no longer be perceived as a static legal category and yet, due to the fact that the obligation no longer shows a mere interaction between opposing parties whose willful imperative overrode the righteousness of the negotiation based on general duties of demeanor, there arises the need to assess the Substantial Performance Doctrine in light of an open legal system that is aimed at turning the dictates of the 1988 Constitution into reality when it comes to private dealings, thus resulting in what is commonly referred to as Civil-Constitutional Law. Therefore, one chooses to look into the said doctrine by taking obligation as a proceeding focused on disrupting obligational relationships. Furthermore, an assessment is needed of how the Substantial Performance Doctrine works when it comes to external procedures, how it becomes known, and what its impact on procedural rules that deal with Substantive Law exceptions is. In conclusion, boundaries are drawn that home in on the Theory, allow its historical development in the Superior Court of Justice to be assessed, and work as a foundation for the entire Brazilian legal system. / Tendo em vista que a relação obrigacional já não pode mais ser percebida como uma categoria jurídica estanque e, ainda, devido ao fato da obrigação já não representar uma mera interação entre sujeitos opositores cujo imperativo volitivo subjugava a retidão negocial amparada em deveres gerais de conduta, desperta-se a necessidade de avaliar a Teoria do adimplemento substancial à luz de um sistema jurídico aberto e imbuído do propósito de concretizar os ditames da Constituição de 1988, nas relações entre particulares, resultando no que se convencionou chamar de Direito Civil-constitucional. Para tanto, opta-se por iniciar a investigação da referida Teoria pela obrigação vista como processo com foco na perturbação das relações obrigacionais. Ademais, busca-se a verificação do comportamento da Teoria do adimplemento substancial em caráter processual externo, sua veiculação e impacto nas regras processuais na linha das exceções de direito material. Por fim, propõe-se organizar balizas de reconhecimento da Teoria para analisar seu desenvolvimento histórico no Superior Tribunal de Justiça e que sirvam como base para todo o sistema jurídico brasileiro.
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O adimplemento imperfeito no direito brasileiroCordeiro, Luiz Henrique Machado January 2012 (has links)
O presente trabalho visa apresentar um panorama geral a respeito da terceira espécie de inadimplemento no Direito brasileiro, considerando os esforços da doutrina e da jurisprudência em nosso sistema jurídico no trato deste tema, bem como considerando aspectos relevantes colhidos na experiência estrangeira. Na tentativa de contribuir para debate, será apresentada uma proposição para a identificação dessa terceira espécie de inadimplemento no Direito brasileiro. / The present work aims to present an overview regarding the third kind of default in Brazilian law, considering the efforts of the doctrine and of the jurisprudence in our legal system in dealing with this issue, as well as considering relevant aspects gathered from the experience of foreign law. In an attempt to contribute to debate, a proposition will be presented for the identification of this third kind of default in Brazilian law.
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O adimplemento imperfeito no direito brasileiroCordeiro, Luiz Henrique Machado January 2012 (has links)
O presente trabalho visa apresentar um panorama geral a respeito da terceira espécie de inadimplemento no Direito brasileiro, considerando os esforços da doutrina e da jurisprudência em nosso sistema jurídico no trato deste tema, bem como considerando aspectos relevantes colhidos na experiência estrangeira. Na tentativa de contribuir para debate, será apresentada uma proposição para a identificação dessa terceira espécie de inadimplemento no Direito brasileiro. / The present work aims to present an overview regarding the third kind of default in Brazilian law, considering the efforts of the doctrine and of the jurisprudence in our legal system in dealing with this issue, as well as considering relevant aspects gathered from the experience of foreign law. In an attempt to contribute to debate, a proposition will be presented for the identification of this third kind of default in Brazilian law.
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Adimplemento substancial: análise crítica de parâmetros para aplicação no direito brasileiro.CHUEIRI, Rodrigo Cunha 17 December 2014 (has links)
Submitted by Haroudo Xavier Filho (haroudo.xavierfo@ufpe.br) on 2016-03-04T16:58:06Z
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RODRIGO CHUEIRI - DISSERTAÇÃO - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL_ ANÁLISE CRÍTICA DE PARÂMETROS PARA APLICAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO (2).pdf: 1306827 bytes, checksum: 4ac8441f02e2c15234e6424dcd40daa1 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-03-04T16:58:06Z (GMT). No. of bitstreams: 2
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RODRIGO CHUEIRI - DISSERTAÇÃO - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL_ ANÁLISE CRÍTICA DE PARÂMETROS PARA APLICAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO (2).pdf: 1306827 bytes, checksum: 4ac8441f02e2c15234e6424dcd40daa1 (MD5)
Previous issue date: 2014-12-17 / CAPES / A relação jurídica obrigacional não pode mais ser vista somente como relação atomizada, linear, composta pela ideia de um antagonismo protagonizado por credor e devedor. A verificação do adimplemento e do inadimplemento passa, atualmente, pela observância de direitos e deveres primários, secundários e laterais, sendo possível valorar a mora e suas consequências. Expressão disso é a teoria do adimplemento substancial, pela qual a regra contida no artigo 475, do Código Civil Brasileiro de 2002, que elenca um direito aparentemente potestativo do credor à resolução do contrato diante de inadimplemento, encontra possibilidade de mitigação. Diante de tal possibilidade, a dissertação intenciona analisar a teoria, verificando, além de sua origem, ordenamentos jurídicos que a contemplam atualmente, com a busca pelos parâmetros de aplicação ali propostos, dentre os quais o da Inglaterra, Estados Unidos da América, Alemanha, Itália e Portugal. Na posse de tais dados, foi analisada a aplicação da teoria no Brasil, constatando que se baseia na função social dos contratos e na boa-fé objetiva e apontando que a atuação do Superior Tribunal de Justiça em relação à matéria é predominantemente lastreada em um critério matemático de verificação da substancialidade do adimplemento. Por perceber que a análise puramente matemática pode não ser suficiente para a aplicação da teoria, foram elencados outros critérios, qualitativos, como tempo, local e forma da prestação, o comportamento dos contratantes, a fundamentalidade do objeto em relação aos contratantes, e, em âmbito estrangeiro e supranacional, algumas proposições interpretativas, nas quais se percebeu constante remissão ao interesse surgido da relação jurídica como parâmetro maior de verificação. Realizada incursão sobre o interesse juridicamente relevante para a relação contratual, se chegou à ideia de interesse objetivado, com grande proximidade à ideia de causa dos contratos, sob o aspecto da finalidade. Desta forma, o estudo culminou por elencar a possibilidade de manutenção da causa contratual final concreta como parâmetro último de verificação da substancialidade do adimplemento, propondo balizas interpretativas. Algumas, figurando como elementos de presença necessária, outros, de presença impeditiva à aplicação e, em uma terceira categoria, elementos auxiliares à verificação da substancialidade. / The juridical relationship concerning obligations must no longer be seen only as an atomized, linear relationship, composed by the idea of an antagonism played by creditor and debtor. The verification of performance and non-performance is currently goes through the observation of primary, secondary and side rights and duties, making it possible to assess arrearage and its consequences. An expression of this is the doctrine of the substantial performance, through which the rule contained in article 475 of Código Civil de 2002 (Brazilian Civil Code of 2002), that seemingly lists a potestative right of the creditor to cancel the contract in case of noncompliance, is susceptible of mitigation. Facing that possibility, the present dissertation intends to analyze the referred doctrine in order to verify, beyond its origin, juridical systems in which it is contemplated nowadays, such as the English, North American, German, Italian and Portuguese systems, especially in the search of application parameters that are proposed. Possessing this data, the application of the theory was analyzed in Brazil, showing it is based on the social function of contracts and on the objective good faith and also showing that the acting of the Superior Court of Justice towards the subject is mainly supported in a mathematic criterion of verification of the substantiality of the performance. After realizing that the pure mathematic analysis may not be enough for the application of the theory, other criteria was chosen, such as time, place and the ways of fulfillment, the behavior of the contractors, the fundamentality of the object in relation to the contractors and, in an international and supranational perspective, some interpretative propositions, where it was noticed the constant remission of the interest raised from the juridical relationship as main parameter of verification was shown. Once the deepening on the juridically relevant interest to the contractual relationship was accomplished, the idea of objectived interest was achieved, with great proximity to the concept of cause of contracts, under the aspect of its finality. Thereby, this study culminated in registering the possibility to maintain the final contractual concrete cause as the last parameter to verify the substantiality of the performance, with the proposition of interpretative guidelines. Some of those guidelines turned out to be elements of mandatory attendance, others which presence is impeditive to application and, as a third category, auxiliary elements to the verification of substantiality were set.
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