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Privar e libertar: estudo da contribuição de práticas educativas na construção de autonomia de adolescentes cumpridores de medida sócio-educativa de internação

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Previous issue date: 15 / Nenhuma / A medida sócio-educativa de internação é medida privativa de liberdade, prescrita pelo Estatuto da Criança e do Adolescente como ultimo recurso a ser aplicado ao adolescente que cometeu ato infracional. Segundo o ECA, no Art. 123, o cumprimento da medida sócio-educativa de internação deverá ser executado em entidade exclusiva para adolescentes e, em lugar diferente ao destinado aos abrigos de proteção. Prescreve ainda o Estatuto que durante todo o período de internação as atividades pedagógicas são obrigatórias. No Estado do Rio Grande do Sul a entidade responsável pela aplicação da medida sócio-educativa de internação é a Fundação de Atendimento Sócio-Educativo – FASE -. A medida sócio-educativa tem por sua natureza a punição do ato cometido pelo adolescente. A sua execução confere ao infrator a responsabilidade pelo dano praticado. Porém, sua finalidade é pedagógica. No entendimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, a execução da medida dever conferir ao adolescente a ela sujeito, práticas educativas

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:www.repositorio.jesuita.org.br:UNISINOS/1987
Date15 July 2008
CreatorsBarbosa, Janilson Pinheiro
Contributorshttp://lattes.cnpq.br/8360909218928418, Eggert, Edla
PublisherUniversidade do Vale do Rio do Sinos, Programa de Pós-Graduação em Educação, UNISINOS, Brasil, Escola de Humanidades
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UNISINOS, instname:Universidade do Vale do Rio dos Sinos, instacron:UNISINOS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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