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O licenciamento ambiental: contribuições para um marco legislativo à luz do pacto federativo ecológico instituído pela Lei Complementar 140/2011

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Previous issue date: 2016-04-18 / In Brazil, the environmental licensing process entered, in an innovative
way, the gates of the environmental control agencies in the states of Rio de
Janeiro (1975 ) and São Paulo (1976 ) and, only since 1981, with the
enactment of the National Environmental Policy though Law 6,938/1981
and the creation of the National Environmental System - SISNAMA, has
developed a national coverage.
It is through this instrument that the Public Power, when examining the
submitted projects, check their suitability to the principles of National
Environmental Policy, assess the positive and negative consequences of
their implementation, in terms of environmental aspects, in the view of the
sustainable development, and decides by the authorization of their
implementation, formulating the necessary requirements to minimize their
negative environmental impacts and to maximize its positive impacts.
Throughout its application, however, there have been dissatisfactions of
all types. The main complaints relate to the excess of rules related to the
matter, many outdated and inaccurate, the high costs, delays and excessive
bureaucracy to obtain environmental licenses.
For this reason, there should be no delay in the adoption of measures
necessary for its improvement, because, as it is well known, there are many
opportunities at the moment related to the growth of our economy, but
there are also many obstacles that need to be overcome for the achievement
of this goal. Among them is the need for more stable regulatory and
institutional environments, providing greater legal certainty and less
bureaucracy, favorable to the performance of the productive sector and the
growing demand for investment in all productive sectors.
Indeed, in a globalized world, Brazil, to be able to compete, must
reduce its production costs and develop its capacity to technological
innovation, in addition to overcome structural bottlenecks, such the ones
related to the infrastructure area, which will be possible solely with the
efficiency of the licensing process, which, unfortunately, in the the view of
many, is nothing but a stubborn obstacle to development.
Within this context, our commitment, far from any pretense, focused -
based on indicators of qualified sources: World Bank, Secretariat of
Strategic Affairs of the Presidency, the National Industry Confederation,
the Brazilian Association of State Entities Environment and Legislative
Advisory Chamber of Deputies – in the identification of the main structural
problems of environmental licensing process in Brazil, with the objective to
present, de lege ferenda, contributions to its improvement.
Thus, in the course of our investigations, surrounded with a myriad of
innovative legislative proposals already under way in Congress, we seek
not just point the fragmentation and non-systemicity of existing rules, but
mainly the opportunity to approve a legal instrument that will the
discipline, in the light of new ecological federal pact established by
Complementary Law 140/2011, the general rules for environmental
licensing, capable, in short term, to guide an uniform environmental
management system for the entire country / No Brasil, o licenciamento ambiental entrou, pioneiramente, pelas
portas dos órgãos de controle ambiental dos Estados do Rio de Janeiro
(1975) e de São Paulo (1976), e somente em 1981, com a promulgação da
Lei da Política Nacional do Meio Ambiente- PNMA pela Lei 6.938/1981 e
a criação do Sistema Nacional de Meio Ambiente- SISNAMA, passou a ter
abrangência nacional.
É por meio deste instrumento que o Poder Público, ao examinar os
projetos a ele submetidos, verifica sua adequação aos princípios da PNMA,
avalia as consequências positivas e negativas de sua implantação, em
termos ambientais, tendo em vista o desenvolvimento sustentável, e decide
pela autorização ou não de sua implantação, formulando as exigências
cabíveis para minimização de seus impactos ambientais negativos ou
maximização de seus impactos positivos.
Ao longo de sua aplicação, no entanto, surgiram insatisfações de toda
sorte. As principais reclamações relacionam-se com a pletora de normas,
muitas ultrapassadas e imprecisas, a reger o assunto, os altos custos, a
demora e o excesso de burocracia para a obtenção das licenças ambientais.
Por esta razão, não se deve retardar a adoção das medidas necessárias
para o seu aperfeiçoamento, pois, como é notório, muitas são as
oportunidades que, no momento, se entreabrem para o crescimento de
nossa economia, mas muitos também são os obstáculos que precisam ser
ultrapassados para o atingimento de tal desiderato. Entre eles está a
necessidade de ambientes regulatórios e institucionais mais estáveis, que
proporcionem maior segurança jurídica e menor burocracia, favoráveis a
atuação do setor produtivo e à demanda crescente por investimentos em
todos os setores produtivos.
Deveras, em um mundo globalizado, o Brasil, para que tenha condições
de competir, deverá reduzir seus custos de produção e desenvolver
capacidade de inovação tecnológica, além de superar gargalos estruturais,
como, por exemplo, os da área de infraestrutura, o que só será possível com
a eficiência do processo de licenciamento ambiental, que, infelizmente, ao
ver de muitos, não passa de um obstáculo teimoso ao desenvolvimento.
Dentro desse contexto, o nosso empenho, longe de qualquer pretensão
de engenho, centrou-se – com base em indicativos de qualificadas fontes:
Banco Mundial, Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da
República, Confederação Nacional da Indústria, Associação Brasileira de
Entidades Estaduais de Meio Ambiente e Consultoria Legislativa da
Câmara dos Deputados – na identificação dos principais problemas
estruturais do licenciamento ambiental no País, com vistas a apresentar, de
lege ferenda, contribuições para o seu aprimoramento.
Destarte, no curso de nossas investigações, embaladas por uma miríade
de inovadoras proposições legislativas já em curso no Congresso Nacional,
buscamos não apenas apontar a fragmentação e a assistematicidade das
normas vigentes, mas, principalmente, a oportunidade de aprovação de um
Diploma Legal que venha a disciplinar, à luz do novo pacto federativo
ecológico estabelecido pela Lei Complementar 140/2011, as normas gerais
para o licenciamento ambiental, capaz, no curto prazo, de orientar um
sistema de gestão ambiental uniforme para todo o País

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/18870
Date02 May 2016
CreatorsMilaré, Lucas Tamer
ContributorsYoshida, Consuelo Yatsuda Moromizato
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, Brasil, Faculdade de Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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