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Musicalidade métrico tonal: condições primeiras para a comunicação verbal sobre a música

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Previous issue date: 2003-04-08 / Most of the premises on which tonal music elementary theory is based are rooted in a secular historical process which consists of a literal description of the visual signs of music notation. Such notation tends to make us believe that its constitutive features are there, virtually raised to the position of the musical sign, representing musical features and properties of its object the musical sounds. Thus, the two main attributes or parameters of sound represented in the notation, i.e., pitch and duration, are then accepted inside the group pitch, intensity, tone color and duration as parameters of music. Thus, elementary music theory tends to recognize in the liaison sound-notation, music semiosis itself, which we are inclined to complete with the locus of the interpretant, which is often filled in with verbal narratives. Yet visual signs are extra-musical, thus being, strictly speaking, external to the scope of the investigation on the semiotic functioning of music. Once left with sound alone, we can recognize its status, not as an object, but as a sign (representamen), which demands an object for itself, in other words, something this sound stands for. Along these lines, it is claimed in this study that that which are called notes in a melody are signs of an indexical kind, which stand for time vs. space loci. It is these loci which are the objects in music semiosis. As for pitch, the sounds would have the semiotic property of indicating/representing specific vertices of an spatiality which, homologically, can be represented by a heptagonal form whose sides are proportional to 2-2-1-2-2-2-1, that is, the Diatonic Form. As for rhythm, we shall claim that the instant of the coming-into-being of, i.e., the inchoative gesture that initiates a sound not the duration of the sound has the semiotic property of indicating/representing a point (a when , not a how much ), within a field of temporality inaugurated by a hierarchic set of pulsations. Given the appropriate conditions, that complex of pulsations could be understood as that which accounts for the fundamental syntax of tonal music. / Muitas das premissas em que se apoia a teoria elementar da música tonal têm raízes num processo histórico já secular que consiste na descrição literal dos signos visuais constitutivos da notação musical. Como que alçada à posição de signo musical, tal notação tende a levar a crer que suas características constitutivas estão ali de fato representando as características e propriedades musicais de seu objeto: os sons musicais. Assim, os dois principais atributos ou parâmetros do som representados na notação , i.e., altura e duração, passam a ser aceitos no conjunto altura, intensidade, timbre e duração como parâmetros da música. Dessa forma, a teoria musical elementar tende a reconhecer no vínculo som-notação (objeto-representamen) a própria semiose musical, a qual somos propensos a completar com o lugar do interpretante, preenchido muitas vezes com narrativas verbais. No entanto, os signos visuais são extra-musicais, e assim, são, a rigor, externos ao escopo da investigação sobre o funcionamento sígnico da música. Reduzidos, assim, ao som, podemos reconhecer seu status não de objeto (objeto representado na notação), mas de signo (representamen), que exige para si um objeto, ou seja, algo que esse som representa (stands for). Nessa perspectiva, é postulado neste estudo que aquilo que chamamos de notas de uma melodia são signos do tipo indicial, que representam (stand for) localidades de tempo vs. espaço que, estas sim, constituem os objetos na semiose musical. No que se refere às alturas (pitch), os sons teriam a propriedade sígnica de indicar/representar vértices específicos de uma espacialidade que, por homologia, representa-se na forma heptagonal de lados proporcionais a 2-2-1-2-2-2-1, ou seja, a Forma Diatônica. No campo do ritmo, diremos que o instante do passar a ser , i.e., o gesto incoativo que inicia um som não a duração do som tem a propriedade sígnica de indicar/representar um ponto (um quando, não um quanto) num campo de temporalidade instaurado por um conjunto hierarquizado de pulsações. Dentro das condições adequadas, esse complexo hierarquizado de pulsações poderá ser entendido como aquilo que dá conta da sintaxe fundamental da música tonal.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/4815
Date08 April 2003
CreatorsMoraes, Marcos Ribeiro de
ContributorsSantaella, Lucia
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Comunicação e Semiótica, PUC-SP, BR, Comunicação
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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