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Anotação registrária em assento de nascimento e óbito dos pais como prevenção e efetividade de acesso à legítima pelos descendentes

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Previous issue date: 2016-12-13 / Every transformation of social reality concerns the science of law to be based on the normative reality. There is no way to separate the right to change behaviors and rules. In the case of family law he was one of the Civil Law of the branches that more has changed with the advent of the Constitution of 1988. The Constitution determines legal protection to any form of family no matter the model from which it takes. The legal vertex is the protection of the family unit and which has as a starting point, and also its end, the protection of the human person. If it is in the family that promote affective values and human solidarity, one should not give different treatment to persons of its members is one derived from biological affiliation, marital or social-affective way. Therefore, the principles inherent to family, based on mutual affection between the members should be extended to the inheritance law equally, otherwise, to counter the constitutional dictum. For assignment due to each of the heirs, it would be important to have legal mechanism for immediate reference to membership, which brings together parents to biological children, adopted or social-affective, declared or recognized, because that would avoid some descendants and their strain, had not access to the inherited assets to which they are entitled by inheritance. This can be done by formal registration note of the descendants of parents birth certificate / Toda transformação da realidade social interessa a Ciência do Direito por basear-se na realidade
normativa. Não há possibilidade de se separar o direito à variação de comportamentos e regras. No
caso do Direito de Família ele foi um dos ramos do Direito Civil que mais sofreu alterações com o
advento da Constituição de 1988. A Constituição condiciona proteção jurídica a qualquer forma de
família não importando o modelo do qual ela se reveste. O vértice legal é a proteção ao núcleo
familiar e, que tem como ponto de partida, e também seu término, a tutela da pessoa humana. Se é na
família que se promoção os valores afetivos e de solidariedade humana, não se deve conferir
tratamentos diferentes às pessoas de seus membros seja de uma filiação advinda de forma biológica,
civil ou socioafetiva. Por isso, os princípios inerentes à convivência familiar, baseada no afeto
recíproco entre os integrantes deve se estender ao direito sucessório de forma igualitária, sob pena,
de contrariar o ditame constitucional. Para atribuição do devido a cada um dos herdeiros, seria
importante haver mecanismo jurídico de imediata referência à filiação que associasse os pais aos
filhos biológicos, adotivos ou socioafetivos, declarados ou reconhecidos, porque assim, evitaria que
alguns descendentes e, sua estirpe, não tivessem acesso ao acervo hereditário a que tenham direito,
por herança. Isso poderá ser feito pela anotação registrária dos descendentes em assento de
nascimento dos pais

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/19635
Date13 December 2016
CreatorsValesi, Raquel Helena
ContributorsNery, Rosa Maria de Andrade
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, Brasil, Faculdade de Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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